quarta-feira, 16 de dezembro de 2015

Eu, o eterno curioso e mais uma dúvida constitucional

Não satisfeito com a pouca informação da Constituição a respeito das eleições indiretas no caso do Presidente e do Vice serem impedidos de exercer seus mandatos nos últimos dois anos da sua vigência fiz outra pergunta ao jurista Jorge Béja no site Tribuna da Imprensa:

Ricardo Froes dezembro 16, 2015      11:44 am
Aliás, Béja, desculpe incomodar de novo, mas, no caso da eleição indireta, quem poderá se candidatar? Os membros do Congresso? Só os da Câmara? Só os do Senado? Qualquer um que preencha as exigências de uma eleição normal?

Jorge Béja dezembro 16, 2015           11:55 am
Fróes, que perguntinha complicada, hein!
O art. 80 da CF diz que são chamados o presidente da Câmara, do Senado e do STF, no caso de impedimento do presidente e do vice-presidente da República, ou vacância dos respectivos cargos. Chamados, não significa fizer “candidatos”. Preciso estudar para responder com alguma dose de certeza ou razoabilidade. Parece que não há precedente na História. Se algum dos nossos comentaristas souber, que nos diga. Seria inédito a existência de candidatos apresentados por partidos e eleitos pelo Congresso. A CF fala que o congresso elegará “na forma da lei”. Mas que lei? A do Impeachment não avança nem esclarece.
Jorge Béja

Mara dezembro 16, 2015        12:19 pm
Doutor Béja, “na forma da lei” não seria referência à lei eleitoral? Assim, tudo o que disciplina as eleições rotineiras se aplicaria, apenas que com deputados e senadores, ou seja, o Congresso Nacional, substituindo-nos, a nós, povo, como eleitores.
Tentei. Vamos ver se não disse bobagem.
Abração respeitoso e vamos aguardar a sessão de nossa Corte maior.

Jorge Béja dezembro 16, 2015           12:36 pm
Eu também tive o mesmo pensamento que o seu, Mara. A referência seria à lei eleitoral. Mas esta é destinada às eleições tendo o povo, a população como eleitores. É lei específica. Nem o Código Eleitoral contém dispositivo para suprir a lei que falta e à qual a CF alude. Difícil, Mara. Vamos aguardar os comentaristas e prometo estudar.
Grato por ter lido, comentado e indagado.
Jorge

10 comentários:

  1. (argento) ... partamos pras supunhetações, vai qui um daqueles aviões do onze de setembro, perdidos puraí, resolva "cair" na cabeça do Temer e da PriZidenta, em meio a uma reunião de estado - sei que a possibilidade de estarem juntos é remota, afinal, não se Bejam - e aí?

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    1. (argento) ... declaro meu voto: sou contra o Impixa da PriZidanta!

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    2. Eu também sou contra o impixa, sou a favor do enforcamento.

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    3. (argento) ... o OTÁRIO, não Eu, o outro, responde:

      https://www.youtube.com/watch?v=2UxnAiI5eOc

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  2. Faltou ressaltar: em caso de eleição indireta, deverá ocorrer em TRINTA dias. Em 30 dias o congresso não consegue nem fritar um ovo.

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  3. (argento) ... o BraZiu é um país de IGNORANTES e de Aproveitadores da Ignorância alheia - não é necessário que os Aproveitadores sejam esclarecidos, o que dá credibilidade ao ignorante, que forma e ao que informa, espalhando mais IGNORÂNCIA.

    De acordo com a Constituição Federal de 1988, Art. 5º, II “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”.

    Só este pedacinho da "CF", traz a necessidade imtrínseca de uma Reforma no "arcabouço" Legal - na verdade EXIGE a Reforma!; muito das "leis Brancas", aquelas deixadas (de propósito) ao Arbítrio da "Otoridade", seriam refeitas, outras revogadas - o Lixo ao LIXO! (cadê os COLHÕES?)

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  4. Vou apresentar uma hipótese, plausível no âmbito jurídico e com grande possibilidade de ser adotada, caso tenha que se realizar eleição indireta em 30 dias. Da mesma forma como a Lei do Impeachment (1950) foi recebida pela atual constituição, a Lei da Eleição Indireta também poderá ser recebida. Nesse caso os partidos poderão indicar candidato mesmo que ele não tenha mandato parlamentar.

    PS. Apenas para dar um fundamento jurídico: se não existe lei sobre o tema, aprovada após a promulgação da constituição, será inevitável o uso de uma lei anterior.

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    1. (argento) ... exato, "de acordo com a Lei", fazem, o que LHES interessa ...

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    2. (argento - logado no google) ... perguntei "cadê os colhões?" - poiZé, cadê os colhões para Revogar as "leis-que-não-pegam"?

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