quinta-feira, 31 de dezembro de 2015

Manual do Rio


Trotes criminosos

Ainda há pouco recebi uma ligação no celular de um “número desconhecido”. Era uma voz de menina, aos prantos, dizendo “socorro, pai, fui assaltada, me ajuda”. Como eu sou vítima dessas babaquices criminosas de dois em dois meses, já estou mais que escolado e nem perco meu tempo me assustando à toa.

Só que dessa vez, em vez de desligar, eu resolvi dar trela e respondi: “Ih, filhinha, tu sabe que eu não posso te ajudar, né? Tu sabe que papai tá na cadeia...”

Mais que depressa, uma voz de malandro me pergunta: “Em que cadeia tu tá, cumpadi?”

E mais não falei a não ser para mandar o mané tomar no centro pra não gastar as beiradas. E desliguei.

O pior é que esse tipo de crime assusta muito quem é pego para pato pela primeira vez e pode ter consequências imprevisíveis para as vítimas do trote, desde o tremendo susto - como aconteceu comigo anos atrás - até a perda de dinheiro - com riscos de vida.

Feliz 2018!

Antes que a bebida comece a fazer efeito, quero desejar a todos um feliz aniversário, que o coelhinho de Natal realize os sonhos neste Carnaval que está acabando e um 2018 repleto de Réveillons.

E VIVA OS NOIVOS!

Cantinho Vermelho

“Se o governo de Macri que beira o fascismo não se deparar com oposição no seio da sociedade será o pior da Argentina em 200 anos...”

De uma comunista tupiniquim. Vou guardar este vaticínio antológico só para, daqui a um ano, conferir.

E mais esta pérola:

“Fidelista Por Siempre: Me descargué todo el programa de Gobierno de Mauricio Macri, al tratar de abrir el archivo me apareció el siguiente mensaje, ‘el archivo está corrupto’.”

Ainda da mesma, que é tradutora de livros, mas não sabe português:

“Definição resumida e completa da nossa classe média conservadora que genuflexa pra elite econômica, valida as maracutaias e trabalha de graça como leão de chácara dos corruptores e sonegadores: Malandro agulha.”

O verbo “genuflexar” não existe e é uma grossa besteira. O certo é genufletir ou genuflectir, portanto “a classe média genuflete - ou genuflecte - pra elite”.

Para o gran finale, reservei a atualização da foto de capa do Facebook da moça:
Lênin verificando se as criancinhas já estavam prontas para serem comidas.
Aí eu pergunto: como pode uma pessoa que sempre estudou nos melhores colégios e universidades (pagos) do Rio, morou em Londres à custa da mesada do pai - que mandava até goiabada cascão e queijo minas para satisfazer a vontade da moça de comer um “romeu e julieta” - ser tão desequilibrada intelectualmente a ponto de idolatrar Lênin (e Stalin) e declarar-se “Fidelista Por Siempre"?


quarta-feira, 30 de dezembro de 2015

Dilmantras

Um grande varejista uma vez disse o seguinte, disse uma coisa muito simples e de fácil entendimento, que é muito difícil para o conjunto da população ou para muitas camadas da população, comprar à vista, mas que quando se compra a prazo, tudo fica mais viável.

Braziu do pt na lanterna da indústria global

Folha

O Brasil está na lanterna da indústria global. A produção do setor registrou o pior desempenho no terceiro trimestre entre mais de 130 nações, que representam 95% da indústria no mundo. A indústria brasileira recuou 11% em relação ao mesmo período do ano passado. No fechado do ano, a queda deve ser de cerca de 8%.

O estudo foi feito pelo Iedi (Instituto de Estudos para o Desenvolvimento Industrial) com base em dados reunidos pela Unido, órgão das Nações Unidas que também estuda o desenvolvimento industrial.

O resultado brasileiro é muito pior que a média da indústria global, que subiu 2,7% na mesma comparação. Nos países desenvolvidos, a produção industrial se recupera da crise e cresceu 1,2% no terceiro trimestre, enquanto nos países em desenvolvimento a alta foi de 5%.

A América Latina tem o pior desempenho por região (-3,2%). Na América do Norte, houve alta de 1,8%, e, na Europa, de 2%. Na África, onde a indústria é incipiente, houve estagnação (0,1%).

Cantinho Vermelho

Eu não tinha a menor dúvida que essa frase do pernóstico seria usada pelos esquerdopatas.

terça-feira, 29 de dezembro de 2015

Puteiro sim, mas “peteiro” não!

Deu em um Jornal de João Pessoa

Prostíbulo de respeito

Os frequentadores do tradicional puteiro “Scala Drinks”, localizado na Rua da Areia, na capital paraibana, tiveram um susto na noite de ontem ao se dirigirem até o estabelecimento e notar a ausência da tradicional luz vermelha na porta.

“Sempre que recebo o salário venho aqui para “arriar o óleo” e fiquei até encabulado quando não vi a luz vermelha, porque achei que o cabaré tinha fechado ou mudado de ramo”, declarou José Genivaldo, assíduo frequentador do local.

A gerência do cabaré tranquilizou a clientela ao divulgar, ainda ontem à noite em uma rede social, que o estabelecimento permanecerá funcionando normalmente, “com a mesma qualidade de sempre”, mas que irá tirar, definitivamente, a luz vermelha de sua decoração.

“Tomamos tal decisão, porque estávamos sendo confundidos com a sede do PT, por conta da cor, e para não macular nossa reputação, construída duramente após anos de proxenetagem, não vimos outra solução. Aqui frequenta puta, corno, veado, sapatão... mas ladrão não. Nunca houve um roubo aqui!”

Procurado por nossa reportagem, o gerente não quis falar sobre o assunto, mas o leão de chácara nos informou que as funcionárias do local já estavam “ficando putas da vida” com a confusão. E teve uma que até se recusou a sair com o cliente porque ele a chamou de “companheira”.


Cantinho Vermelho

Hoje é só uma babaquice, mas cheia de preconceito, dos adoradores do Hesbolá.


Mudei de ideia: Mais um motivo para chorar

A que ponto chegamos: presidiário Dirceu indicava ministros a Dilma em 2014

Estadão

Quinze dias após a presidente Dilma Rousseff ser reeleita no segundo turno da disputa presidencial em 2014, o ex-ministro da Casa Civil condenado no mensalão José Dirceu discutia com interlocutores petistas as indicações dos ministérios do segundo mandato da presidente e previa dificuldades para Dilma. As revelações foram encontradas em mensagens de whatsapp no celular do ex-ministro apreendido pela Polícia Federal na Operação Lava Jato.

“Tem que ser nomes com visibilidade e aceitação na sociedade em amplos setores de cada área, senão não acabará bem esse mandato”, avaliou Dirceu em diálogo com a historiadora e militante petista Maria Alice Vieiras em 10 de novembro de 2014. Na época o ex-ministro ainda cumpria em regime domiciliar sua pena de sete meses e 11 anos de prisão por corrupção no mensalão e a ex-ministra e senadora Marta Suplicy estava prestes a deixar o Ministério da Cultura e, posteriormente, o próprio PT.

Ex-assessora política do ex-ministro, Maria Alice conversava com ele sobre diversos assuntos políticos nessa época e também articulava o contato do ex-ministro com colegas e políticos. Na ocasião, eles conversaram sobre a saída de Marta da pasta e a possibilidade de ela deixar o PT para disputar a Prefeitura de São Paulo em 2016, o que acabou ocorrendo.

“Falei com Fernando sobre cultura e ele citou Samuel Guimarães…viu que Marta já fala em ir para outro partido, disputar a eleição em 16!!!”, exclamou o ex-ministro. “Barreto vem almoçar quarta-feira, disse que é urgente, deve ser o mesmo assunto”, segue Dirceu, que não poupa críticas ao PT no diálogo.

“Por aqui o que se diz que ela no PT disputará prévias com Haddad, uma loucura. Samuel não tem condições, acho que. Porque mesmo que todos esses processos são tão mal encaminhados?”, indaga Maria Alice.

“Não acredito que o PT aceitará e cometerá de novo esse erro”, responde o ex-ministro. “Ele e ela se desentenderam pelo visto, e muito, no passado…”, segue o petista, que mesmo afastado da vida política e cumprindo sua pena no mensalão discute nomes com Maria Alice, chega a sugerir o nome do ex-prefeito de Ouro Preto (MG), Angelo Oswaldo e pede para Maria Alice falar com os petistas de Minas sobre o assunto.

VEJA O DIÁLOGO EM QUE DIRCEU SUGERE O NOME DE ANGELO OSVALDO PARA O MINISTÉRIO DA CULTURA




Um dia após o diálogo, Marta Suplicy deixou oficialmente o Ministério da Cultura, pasta assumida por Juca Ferreira e, em abril de 2015 ela se desfiliou do partido com duras críticas ao PT, fortemente desgastado com os desdobramentos da Lava Jato que apontam o partido como um dos principais beneficiários do esquema de corrupção na Petrobrás. Em setembro de 2015 ela se filiou ao PMDB, sendo uma das principais cotadas para disputar a Prefeitura de São Paulo pelo partido.

O conteúdo das mensagens confirma o que já havia informado a reportagem do Estado em junho deste ano que afirmava que Dirceu, embora afastado oficialmente da política, ainda acompanhava de perto as movimentações do PT.

Em agosto de 2015 ele foi preso enquanto ainda cumpria prisão domiciliar no mensalão, desta vez acusado de receber propinas no esquema de corrupção na Petrobrás, e atualmente Dirceu é réu na Justiça Federal no Paraná respondendo pelos crimes de corrupção, organização criminosa e lavagem de dinheiro. No último dia 24 de dezembro a presidente Dilma publicou um decreto de indulto natalino que pode livrar o ex-ministro de sua pena pelo mensalão. A defesa de Dirceu deve pedir o benefício ao Supremo. O indulto, contudo, não livra o ex-ministro do processo do qual é réu na Lava Jato.

COM A PALAVRA, A DEFESA DE DIRCEU:
O criminalista Roberto Podval, que defende o ex-ministro, afirmou que “Dirceu foi condenado no mensalão, mas não esta morto, o direito de atuar politicamente não lhe foi tirado, portanto, é obvio que o mesmo mantinha contatos com vários amigos e falava sobre política”.

O advogado lembra ainda que o próprio juiz Sérgio Moro, ao ser confrontado com os diálogos, apontou que eles não implicavam Dirceu em nenhuma irregularidade relacionada ao processo da Lava Jato do qual ele é réu.

COM A PALAVRA, MARIA ALICE VIEIRAS:
“É de conhecimento público que assessorei José Dirceu desde o momento em que o mesmo resolveu defender-se publicamente. Além disso, fui responsável pelas atividades relacionadas à sua história política, recebendo pesquisadores, organizando palestras, realizando pesquisas para artigos e publicações e também sobre a geração de 68.

A partir de sua condenação na AP470, em 2012, e principalmente após sua prisão no final de 2013, meu contato com ele diminuiu muito, mas sempre que possível conversamos e trocamos opiniões sobre episódios relacionados a política brasileira e ao PT. Além disso, inúmeros amigos e companheiros, agentes políticos ou não, me procuravam durante esse período querendo conversar e ver o José Dirceu. E eu, em alguns casos, articulei essas conversas. Vale lembrar que foi mais ou menos nesse período que ele passou ao regime aberto, o que possibilitou ao mesmo retomar contato com pessoas que não o viam há tempos.

Também é público o fato de que a prisão de José Dirceu não anulou seus interesses sobre os rumos do país e sobre a disputa política pesada que por aqui se estabeleceu. Ele sempre acompanhou e, inclusive, posicionou-se diariamente sobre todos os temas relacionados à política e à economia em seu blog, mesmo depois que foi preso.

Diante disso, essas mensagens, telegráficas, entrecortadas e pontuais, nada dizem além disso: troca de impressões e de opiniões. Não tenho a menor ideia dessa fala dele sobre Jacy Afonso e mídia, tanto que não respondi esse comentário. Sobre a disputa da Câmara, o diálogo é genérico e não deve ter maiores significados. Envolver todo mundo quer dizer envolver o conjunto do PT, todos os grupos e correntes. E não tenho detalhes sobre o envolvimento direto dele nessa disputa.

Por último, não tenho cargo no PT nem na Fundação.

Att,
Maria Alice”


segunda-feira, 28 de dezembro de 2015

Mais um estelionato de Dilma: De 3 mil cargos que seriam extintos, só 346 foram cortados, fora outras promessas não cumpridas

Globo

Presidente também anunciou corte de seu salário e do vice, mas isso não aconteceu

A reforma administrativa anunciada pela presidente Dilma Rousseff no início de outubro, prevendo reduções de salários, de ministérios, de secretarias especiais e de cargos comissionados, mal saiu do papel. Pressionada a enxugar a máquina pública para cobrir o déficit de R$ 30,5 bilhões previsto na ocasião no Orçamento de 2016, a presidente prometeu cortar ministérios e reduzir número de cargos de confiança, mas, até agora, os cortes foram pífios.

Dos 3 mil cargos que seriam extintos, segundo Dilma, apenas 346 foram efetivamente cortados. Das 30 secretarias, só sete deixaram de existir. Dilma, o vice Michel Temer e os ministros teriam seus salários reduzidos de R$ 30.934,70 para R$ 27.841,23. Isso também ainda não aconteceu. A previsão do governo era economizar com esses cortes R$ 200 milhões. O montante alcançado até agora foi de apenas R$ 16,1 milhões.

O governo explica que a redução de salários depende do Congresso. Dilma enviou o pedido dias depois do anúncio da medida, porque é preciso editar um decreto legislativo para reduzir vencimentos. Mas o decreto ainda não foi apreciado pelos congressistas. Quanto aos demais cortes, a explicação de auxiliares de Dilma é que a necessidade de negociar cargos com aliados em troca de apoio na Câmara, em meio à abertura do processo de impeachment, paralisou a reforma.

Logo após o anúncio do enxugamento, Dilma ampliou o espaço do PMDB, entregando ao partido os ministérios da Saúde e da Ciência e Tecnologia. O PDT, que comandava o Ministério do Trabalho, passou para as Comunicações, estrutura maior do que aquela que a legenda ocupava anteriormente.

Além de ter de entregar a esses partidos mais funções, Dilma deu mais cargos do 2º escalão a PR, PRB e PP, reduzindo a possibilidade de passar a tesoura nos cargos comissionados e nas secretarias ligadas aos ministérios. A dificuldade de cortar cargos de ministérios mais políticos fica evidente quando se vê a redução feita pelo Planejamento, essencialmente técnico. Dos 346 cargos extintos, 216 foram dessa pasta.

FUSÃO DE MINISTÉRIOS AINDA NÃO FOI FEITA
A reforma teria como marca a redução de ministérios. Em agosto, o plano do governo era cortar dez pastas. Quando oficialmente anunciada em outubro, porém, a reforma reduziu em oito o número de pastas, caindo de 39 para 31. Isso se deu a partir de fusão e incorporação de 11 estruturas — que geraram três novos ministérios. Mas até agora apenas cinco das que seriam extintas realmente foram cortadas: Secretaria Geral, Secretaria de Relações Institucionais e Micro e Pequena Empresa se fundiram para criar a nova Secretaria de Governo, passando de 545 cargos comissionados para 431; o Gabinete de Segurança Institucional foi extinto e teve as atribuições distribuídas por outros órgãos, reduzindo de 50 para 34 os cargos comissionados; e Assuntos Estratégicos passou a ser um órgão do Planejamento — pasta com maior redução de cargos de livre nomeação, de 1.263 para 1.047.

Anunciadas há dois meses, as fusões entre os ministérios do Trabalho e da Previdência e entre as secretarias de Igualdade Racial, Mulheres e Direitos Humanos, além da extinção da Pesca, ainda não foram finalizadas. Faltam decretos para formalizar as mudanças.

Por e-mail ao GLOBO, o Planejamento afirma que os cargos de ministros do Trabalho, da Pesca, do Gabinete de Segurança Institucional, de Relações Institucionais, de Assuntos Estratégicos, da Igualdade Racial, das Mulheres, da Micro e Pequena Empresa, e de Assuntos Estratégicos foram extintos. Admite, no entanto, que as estruturas desses ministérios ainda não foram reduzidas.

“Estão sendo elaboradas as estruturas do Ministério do Trabalho e da Previdência Social (fusão do Ministério do Trabalho com o da Previdência), do Ministério das Mulheres, da Igualdade Racial e de Direitos Humanos (Fusão da SEDH, com Seppir e SPM) e do Ministério da Agricultura (que passará a executar as competências do Ministério da Pesca)”, diz nota do Planejamento.

— Realmente a reforma está andando a passos lentos. Mas há questões políticas envolvidas que tornam os cortes mais difíceis. O governo vai cumprir o que prometeu. Lentamente, mas vai — confirmou ao GLOBO uma fonte do Planalto.

FUSÕES NA FAZENDA
Responsável pelo diagnóstico da reforma e defensor do enxugamento da máquina, Nelson Barbosa (Fazenda) chegou à pasta garantindo que sua tesoura começará em breve a dar resultados. No próximo ano, a Secretaria de Acompanhamento Econômico (Seae) vai ser absorvida pela de Política Econômica (SPE). O atual secretário da Seae, Paulo Corrêa, que chegou em 2015 a convite do ex-ministro Joaquim Levy, permanecerá no posto só até o fim de janeiro.

Assim, o novo secretário de Política Econômica, Manoel Pires, que era o chefe da Assessoria Econômica do Planejamento, também vai comandar a Seae futuramente. A Seae foi perdendo funções ao longo do tempo. Uma delas era dar parecer para fusões de empresas. Mas, quando a nova estrutura do Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) surgiu, a secretaria perdeu importante atribuição, e, diante disso, Barbosa resolveu fundi-la a outro órgão.


Dez minutos de aula sobre o comunismo na antiga URSS

O deputado Vladimir Zhirinovisky, líder do Partido Liberal-Democrata da Rússia, em dez minutos de um discurso (legendado) que conta a história do comunismo na  antiga URSS e seus 100 milhões de vítimas fatais. Vale à pena assistir.

Cantinho Vermelho

Como eu já disse, leio qualquer porcaria e, como eu também já disse, as esquerdas brasileiras só produzem porcarias. Para não passar por mentiroso dedico um post a elas. A primeira delas diz que Zé Desceu, o “herói do povo brasileiro” segundo os petralhas, é o responsável por tudo que o PT fez de “bom” até agora e, exatamente por isso nada mais merecido que uma prisão para ele - perpétua, se for possível. A segunda porcaria faz uma comparação entre Nixon Reagan, Bush e Obama com Lula, Dilma, Chávez, Mujica, Evo, Cristina, exaltando a supremacia dos últimos sobre os americanos. A terceira é referencial: a foto de Fidel e Putin, o novo enfant gâté da comunistalha tupiniquim, descritos como os “dois dos melhores produtos do socialismo”. Imaginem os piores...

Aí vai o que eu peguei ainda há pouco:

“Foi José Dirceu quem arquitetou, pavimentou e comandou a vitória do projeto que tirou milhões de brasileiros da miséria, que incluiu milhões de jovens no ensino universitário, que recuperou o poder de compra de milhões de trabalhadores, que inseriu outros milhões na classe média e que viabilizou com sua inteligência ousada, destemida e pragmática tantas outras realizações sociais que começaram com os dois mandatos de Lula e que continuam em andamento, apesar de todas as mais covardes sabotagens, nos dois governos de Dilma. Moralismos hipócritas e manipulações midiáticas à parte, José Dirceu merece o reconhecimento, o agradecimento e a lembrança de todos os militantes das causas sociais e libertárias, sobretudo em períodos festivos e de planejamentos como este, afinal, ele deu a vida e a reputação pela democracia e pela justiça social. José Dirceu faz falta e não pode ser esquecido. Mais do que ninguém, ele merece um 2016 menos injusto.”
Paulo Jonas L. Piva

“No Brasil e na América do Sul estamos testando os limites da Democracia Burguesa. Nos EUA e nos países do capitalismo duro, nunca existe um real confronto sobre o controle do estado. Nos EUA tanto faz, Democratas e Republicanos rezam pela mesma cartilha. O capitalismo americano é tão hegemônico dentro das fronteiras do Tio Sam que até lunáticos viram presidentes: Nixon, Reagan e Bush filho estão aí para provar. Agora tem o negro Obama, tão assassino e destruidor de países como qualquer um dos lunáticos que vieram antes. E em breve, talvez depois de uma mulher, tenhamos até o primeiro gay assumido no comando daquela infernal máquina de guerra. A diferença entre Democratas e Republicanos é apenas a espessura do verniz.
Aqui na América do Sul a guerra é real. Lula, Dilma, Chávez, Mujica, Evo, CFK... representam um outro tipo de projeto e existe uma real disputa pela hegemonia política. Por isso os filhotes da elite vão para a rua relinchar em cima do Chico.”
Beatrice Lista


domingo, 27 de dezembro de 2015

Chico Barraco do Leblon é “homenageado” com paródia: O Bando

“Constrangedor”, assim o cantor e compositor Chico Buarque sintetizou a situação ocorrida na noite desta quinta-feira, na capital paulista.
O evento em homenagem a Chico, que ocorreu no tradicional point da boemia paulista, reuniu centenas de intelectuais, artistas, políticos e Zé ruelas em geral, terminou de uma maneira inesperada.
“Era o final de uma esquete, que deveria terminar com a música ‘A banda’, quando tivemos a desagradável surpresa”, falou à nossa reportagem Marcolino Jaguatirica, um dos organizadores do evento.
A “desagradável surpresa” a qual Marcolino alude foi o equívoco do disk jockey, que ao invés de tocar a canção do artista homenageado, colocou, em seu lugar, uma paródia que encontrou no Youtube, chamada “O bando”.
“Nunca fui muito fã de MPB. Na verdade, sempre achei chato pra caralho esse tal de Chico Buarque, por isso pesquisei a música no youtube e salvei no meu computador para tocar na hora da apresentação. Como eu ia saber que era uma paródia?”, questiona o disk jockey que preferiu não se identificar com medo de represálias.
Ao notar o equívoco, Chico, visivelmente constrangido, mandou todo mundo tomar no cu e se retirou do local.
A Polícia Federal foi acionada para investigar o caso e vai tentar descobrir se realmente foi um mero engano ou se foi uma trollagem.
Confira abaixo no vídeo com a música.

sábado, 26 de dezembro de 2015

O indulto natalino da canalha

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 8.615, DE 23, DE DEZEMBRO DE 2015

Concede indulto natalino e comutação de penas e dá outras providências.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no exercício da competência privativa que lhe confere o art. 84, caput, inciso XII, da Constituição, tendo em vista a manifestação do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, acolhida pelo Ministro de Estado da Justiça, e considerando a tradição, por ocasião das festividades comemorativas do Natal, de conceder indulto às pessoas condenadas ou submetidas a medida de segurança e de comutar penas de pessoas condenadas,

DECRETA:

Art. 1º  Concede-se o indulto coletivo às pessoas, nacionais e estrangeiras:

I - condenadas a pena privativa de liberdade não superior a oito anos, não substituída por restritivas de direitos ou por multa, e não beneficiadas com a suspensão condicional da pena que, até 25 de dezembro de 2015, tenham cumprido um terço da pena, se não reincidentes, ou metade, se reincidentes;

II - condenadas a pena privativa de liberdade superior a oito anos e não superior a doze anos, por crime praticado sem grave ameaça ou violência a pessoa, que, até 25 de dezembro de 2015, tenham cumprido um terço da pena, se não reincidentes, ou metade, se reincidentes;

III - condenadas a pena privativa de liberdade superior a oito anos que, até 25 de dezembro de 2015, tenham completado sessenta anos de idade e cumprido um terço da pena, se não reincidentes, ou metade, se reincidentes;

IV - condenadas a pena privativa de liberdade que, até 25 de dezembro de 2015, tenham completado setenta anos de idade e cumprido um quarto da pena, se não reincidentes, ou um terço, se reincidentes;

V - condenadas a pena privativa de liberdade que, até 25 de dezembro de 2015, tenham cumprido, ininterruptamente, quinze anos da pena, se não reincidentes, ou vinte anos, se reincidentes;

VI - condenadas a pena privativa de liberdade superior a oito anos que tenham filho ou filha menor de dezoito anos ou com doença crônica grave ou deficiência que necessite de seus cuidados e que, até 25 de dezembro de 2015, tenham cumprido:

a) se homem:

1. um terço da pena, se não reincidentes; ou

2. metade da pena, se reincidentes; ou

b) se mulher:

1. um quarto da pena, se não reincidentes; ou

2. um terço da pena, se reincidentes;

VII - condenadas a pena privativa de liberdade não superior a oito anos, quando mulher, por crime cometido sem violência ou grave ameaça, que tenham filho ou filha menor de dezoito anos ou com doença crônica grave ou com deficiência que necessite de seus cuidados, até 25 de dezembro de 2015, e tenham cumprido um quinto da pena, se não reincidentes, ou um quarto, se reincidentes;

VIII - condenadas a pena privativa de liberdade não superior a doze anos, desde que já tenham cumprido um terço da pena, se não reincidentes, ou metade, se reincidentes, e que estejam cumprindo pena no regime semiaberto ou aberto e já tenham usufruído, até 25 de dezembro de 2015, no mínimo, de cinco saídas temporárias previstas no art. 122, combinado com o art. 124, caput, da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 - Lei de Execução Penal, ou tenham exercido trabalho externo, no mínimo, por doze meses nos três anos contados retroativamente a 25 de dezembro de 2015;

IX - condenadas a pena privativa de liberdade não superior a doze anos, desde que já tenham cumprido um terço da pena, se não reincidentes, ou metade, se reincidentes, e que estejam cumprindo pena no regime semiaberto ou aberto ou estejam em livramento condicional e tenham frequentado, ou estejam frequentando curso de ensino fundamental, médio, superior, profissionalizante ou de requalificação profissional, na forma do art. 126, caput, da Lei de Execução Penal, no mínimo por doze meses nos três anos contados retroativamente a 25 de dezembro de 2015;

X - condenadas a pena privativa de liberdade superior a doze anos, desde que já tenham cumprido dois quintos da pena, se não reincidentes, ou três quintos, se reincidentes, e que estejam em regime semiaberto ou aberto e tenham concluído durante a execução da pena curso de ensino fundamental, médio, superior ou profissionalizante, certificado por autoridade educacional local, na forma do art. 126 da Lei de Execução Penal, nos três anos contados retroativamente a 25 de dezembro de 2015;

XI - condenadas a pena de multa, ainda que não quitada, independentemente da fase executória ou do juízo em que se encontre, aplicada cumulativamente com pena privativa de liberdade cumprida até 25 de dezembro de 2015, desde que não supere o valor mínimo para inscrição de débitos na Dívida Ativa da União, estabelecido em ato do Ministro de Estado da Fazenda, e que não tenha capacidade econômica de quitá-la;

XII - condenadas:

a) com paraplegia, tetraplegia ou cegueira, desde que tais condições não sejam anteriores à prática do delito e se comprovem por laudo médico oficial ou, na falta deste, por médico designado pelo juízo da execução;

b) com paraplegia, tetraplegia ou cegueira, ainda que tais condições sejam anteriores à prática do delito e se comprovem por laudo médico oficial ou, na falta deste, por médico designado pelo juízo da execução, caso resultem em grave limitação de atividade e restrição de participação prevista na alínea “c”; ou

c) acometidas de doença grave e permanente que apresentem grave limitação de atividade e restrição de participação ou exijam cuidados contínuos que não possam ser prestados no estabelecimento penal, desde que comprovada a hipótese por laudo médico oficial ou, na falta deste, por médico designado pelo juízo da execução, constando o histórico da doença, caso não haja oposição da pessoa condenada;

XIII - submetidas a medida de segurança, que, até 25 de dezembro de 2015, independentemente da cessação de periculosidade, tenham suportado privação da liberdade, internação ou tratamento ambulatorial por período igual ou superior ao máximo da pena cominada à infração penal correspondente à conduta praticada ou, nos casos da substituição prevista no art. 183 da Lei de Execução Penal, por período igual ao remanescente da condenação cominada;

XIV - condenadas a pena privativa de liberdade, desde que substituída por restritiva de direitos, na forma do art. 44 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, ou ainda beneficiadas com a suspensão condicional da pena, que, de qualquer forma, tenham cumprido, até 25 de dezembro de 2015, um quarto da pena, se não reincidentes, ou um terço, se reincidentes;

XV - condenadas a pena privativa de liberdade sob o regime aberto ou substituída por pena restritiva de direitos, na forma do art. 44 do Código Penal, ou beneficiadas com a suspensão condicional da pena, que tenham cumprido, em prisão provisória, até 25 de dezembro de 2015, um sexto da pena, se não reincidentes, ou um quinto, se reincidentes;

XVI - condenadas a pena privativa de liberdade, que estejam em livramento condicional ou cumprindo pena em regime aberto, cujas penas remanescentes, em 25 de dezembro de 2015, não sejam superiores a oito anos, se não reincidentes, e a seis anos, se reincidentes, desde que tenham cumprido um quarto da pena, se não reincidentes, ou um terço, se reincidentes;

XVII - condenadas por crime contra o patrimônio cometido sem grave ameaça ou violência a pessoa, desde que tenham cumprido um sexto da pena, se não reincidente, ou um quarto, se reincidente, e reparado o dano até 25 de dezembro de 2015, exceto se houver inocorrência de dano ou incapacidade econômica de repará-lo;

XVIII - condenadas a pena privativa de liberdade superior a dezoito meses e não superior a quatro anos, por crime contra o patrimônio, cometido sem grave ameaça ou violência a pessoa, com prejuízo ao ofendido em valor estimado não superior a um salário mínimo, desde que tenham, até 25 de dezembro de 2015, cumprido três meses de pena privativa de liberdade e comprovem o depósito em juízo do valor correspondente ao prejuízo causado à vítima, exceto se comprovada incapacidade econômica para fazê-lo; ou

XIX - condenadas a pena privativa de liberdade que, até 25 de dezembro de 2015, tenham sido vítimas de tortura, nos termos da Lei nº 9.455, de 7 de abril de 1997, com decisão transitada em julgado, praticada por agente público ou investido em função pública no curso do cumprimento da sua privação de liberdade. 

§ 1º  O indulto de que trata este Decreto não se estende às penas acessórias previstas no Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969 - Código Penal Militar, e aos efeitos da condenação.

§ 2º  O indulto previsto nos incisos VI e VII do caput não alcança as pessoas condenadas por crime praticado com violência ou grave ameaça contra o filho ou a filha.

§ 3º  As hipóteses contempladas pelo indulto não dispensam os órgãos de execução penal do encaminhamento da pessoa beneficiada aos órgãos integrantes do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, a fim de se assegurar a orientação, o apoio e o atendimento integral ao egresso e aos seus familiares.

Art. 2º  Concede-se a comutação da pena remanescente, aferida em 25 de dezembro de 2015, de um quarto, se não reincidentes, e de um quinto, se reincidentes, às pessoas condenadas a pena privativa de liberdade, não beneficiadas com a suspensão condicional da pena que, até a referida data, tenham cumprido um quarto da pena, se não reincidentes, ou um terço, se reincidentes, e não preencham os requisitos deste Decreto para receber o indulto.

§ 1º  O cálculo será feito sobre o período de pena já cumprido até 25 de dezembro de 2015, se o período de pena já cumprido, descontadas as comutações anteriores, for superior ao remanescente.

§ 2º  A pessoa que teve a pena anteriormente comutada terá a nova comutação calculada sobre o remanescente da pena ou sobre o período de pena já cumprido, nos termos do caput e do § 1º, sem necessidade de novo requisito temporal e sem prejuízo da remição prevista no art. 126 da Lei de Execução Penal.

§ 3º  A comutação será de dois terços, se não reincidente, e de metade, se reincidente, quando se tratar de condenada mulher, por crime cometido sem violência ou grave ameaça, e que tenha filho menor de 18 anos ou com doença crônica grave ou com deficiência que necessite de seus cuidados, até 25 de dezembro de 2015.

Art. 3º  Concede-se comutação às pessoas condenadas a pena privativa de liberdade que não tenham, até 25 de dezembro de 2015, obtido as comutações por meio de Decretos anteriores, independentemente de pedido anterior.

Art. 4º  Na declaração do indulto ou da comutação de penas, deverá ser computada, para efeitos da integralização do requisito temporal, a detração de que tratam o art. 42 do Código Penal e o art. 387, § 2º, do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, e, quando for o caso, o art. 67 do Código Penal Militar, sem prejuízo da remição prevista no art. 126 da Lei de Execução Penal.

Parágrafo único.  A aplicação de sanção por falta disciplinar de natureza grave, prevista na Lei de Execução Penal, não interrompe a contagem do lapso temporal para a obtenção da declaração do indulto ou da comutação de penas previstos neste Decreto.

Art. 5º  A declaração do indulto e da comutação de penas previstos neste Decreto fica condicionada à inexistência de aplicação de sanção, reconhecida pelo juízo competente, em audiência de justificação, garantido o direito aos princípios do contraditório e da ampla defesa, por falta disciplinar de natureza grave, prevista na Lei de Execução Penal, cometida nos doze meses de cumprimento da pena, contados retroativamente a 25 de dezembro de 2015.

§ 1º  A notícia da prática de falta grave ocorrida após a publicação deste Decreto não suspende e nem impede a obtenção do indulto ou da comutação de penas.

§ 2º  As restrições deste artigo não se aplicam às hipóteses previstas nos incisos XI e XII do caput do art. 1º.

Art. 6º  O indulto e a comutação de penas de que trata este Decreto são cabíveis, ainda que:

I - a sentença tenha transitado em julgado para a acusação, sem prejuízo do julgamento de recurso da defesa em instância superior;

II - haja recurso da acusação que não vise a majorar a quantidade da pena ou as condições exigidas para a declaração do indulto ou da comutação de penas;

III - a pessoa condenada esteja em livramento condicional;

IV - a pessoa condenada responda a outro processo criminal, mesmo que tenha por objeto um dos crimes previstos no art. 9º; ou

V - não tenha sido expedida a guia de recolhimento. 

Art. 7º  O indulto ou a comutação da pena privativa de liberdade ou restritiva de direitos alcança a pena de multa aplicada cumulativamente.

Parágrafo único.  A inadimplência da pena de multa cumulada com pena privativa de liberdade ou restritiva de direitos não impede a declaração do indulto ou da comutação de penas.

Art. 8º  As penas correspondentes a infrações diversas devem somar-se, para efeito da declaração do indulto e da comutação de penas, até 25 de dezembro de 2015.

Parágrafo único.  Na hipótese de haver concurso com crime descrito no art. 9º, não será declarado o indulto ou a comutação da pena correspondente ao crime não impeditivo enquanto a pessoa condenada não cumprir dois terços da pena correspondente ao crime impeditivo dos benefícios.

Art. 9º  O disposto neste Decreto não alcança as pessoas condenadas:

I - por crime de tortura ou terrorismo;

II - por crime de tráfico ilícito de droga, nos termos do caput e do § 1º do art. 33 e dos art. 34 a art. 37 da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006;

III - por crime hediondo praticado após a publicação da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, da Lei nº 8.930, de 6 de setembro de 1994, da Lei nº 9.695, de 20 de agosto de 1998, da Lei nº 11.464, de 28 de março de 2007, e da Lei nº 12.015, de 7 de agosto de 2009, observadas as suas alterações posteriores; ou

IV - por crimes definidos no Código Penal Militar que correspondam aos delitos previstos nos incisos I e II, exceto quando configurada situação do uso de drogas disposto no art. 290 do Código Penal Militar.

Parágrafo único.  As restrições deste artigo não se aplicam às hipóteses previstas nos incisos XI, XII, XIII e XIV do caput do art. 1º.

Art. 10.  Para a declaração do indulto e da comutação das penas, não se exigirá outros requisitos além dos previstos neste Decreto.

Art. 11.  A autoridade que custodiar a pessoa condenada e os órgãos da execução previstos nos incisos III a VIII do caput do art. 61 da Lei de Execução Penal encaminharão, de ofício, ao juízo competente, inclusive por meio digital, na forma da alínea “f” do inciso I do caput do art. 4º da Lei nº 12.714, de 14 de setembro de 2012, a lista daqueles que satisfaçam os requisitos necessários para a declaração do indulto e da comutação de penas previstos neste Decreto.

§ 1º  As ouvidorias do Sistema Penitenciário e a Ordem dos Advogados do Brasil poderão encaminhar ao juízo competente a lista de que trata o caput.

§ 2º  O procedimento previsto no caput poderá iniciar-se de ofício, a requerimento do interessado, de quem o represente ou, ainda, de seu cônjuge ou companheiro, de parente ou de descendente, da Defensoria Pública, da Ordem dos Advogados do Brasil, do Ministério Público, do Conselho Penitenciário, do Conselho da Comunidade, do Patronato, da autoridade administrativa, da Ouvidoria do Sistema Penitenciário, da Corregedoria do Sistema Penitenciário ou do médico que assiste o condenado, nas situações previstas no inciso XII e XIII do caput do art. 1º.

§ 3º  A declaração de indulto e de comutação das penas terá preferência sobre a decisão de qualquer outro incidente no curso da execução penal.

§ 4º  Para o atendimento do disposto no § 3º, poderão ser organizados mutirões pelos Tribunais de Justiça, em cada Estado da Federação.

§ 5º  O juízo competente proferirá decisão após ouvir o Ministério Público e a defesa, no prazo sucessivo de cinco dias.

§ 6º  Fica facultada ao juiz do processo de conhecimento a declaração do indulto contemplado neste Decreto, na hipótese de pessoas condenadas primárias, desde que haja o trânsito em julgado da sentença condenatória para o Ministério Público.

Art. 12.  Aplica-se o disposto neste Decreto, naquilo que for relativo ao regime aberto, às pessoas presas que cumpram pena em regime aberto domiciliar.

Art. 13.  Os órgãos centrais da administração penitenciária encaminharão, imediatamente, cópia deste Decreto às unidades penitenciárias e preencherão o quadro estatístico constante do modelo Anexo e o remeterão ao Departamento Penitenciário Nacional do Ministério da Justiça no prazo de seis meses, contado da data de publicação deste Decreto.

§ 1º  O Departamento Penitenciário Nacional manterá publicado, em seu portal eletrônico na internet, quadro estatístico, discriminado por gênero e unidade federativa, com as informações sobre a quantidade de pessoas favorecidas por este Decreto.

§ 2º  O cumprimento do disposto no caput será fiscalizado pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária e pelo Departamento Penitenciário Nacional do Ministério da Justiça, e verificado nas oportunidades de inspeção ou de estudo de projetos lastreados em recursos do Fundo Penitenciário Nacional - Funpen.

Art. 14.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de dezembro de 2015; 194º da Independência e 127º da República. 

DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo


ANEXO

INDULTO DE NATAL 2015: MOTIVOS DETERMINANTES DA CONDENAÇÃO

BENEFICIADOS PELOS ARTIGOS

CRIMES CONTRA A PESSOA
HOMICÍDIO
LESÕES CORPORAIS
OUTROS

CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO
FURTO
ROUBO
EXTORSÃO
ESTELIONATO
OUTROS

CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL
TODOS

CRIMES CONTRA A PAZ PÚBLICA
TODOS

CRIMES CONTRA A FÉ PÚBLICA
TODOS

CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
TODOS


Viver no Rio é bom, mas é uma merda

Mariliz Pereira Jorge: É bom, mas é ruim

Há no Rio um restaurante simples, mas com comida fantástica, um dos programas mais agradáveis de se fazer na cidade. Cariocas da zona sul desconhecem ou ignoram porque fica na Barra da Tijuca. Para os cariocas da zona sul a Barra não é o Rio.

Meus pais estão na cidade para as festas de fim de ano e hoje, enquanto você lê esta coluna, devo estar a caminho do Bar do Cícero, esse achado na Ilha da Gigoia, na Lagoa da Tijuca, no começo da Barra.

Todo mundo que eu arrasto sai maravilhado com os pasteizinhos de camarão, de lagosta e de siri, as moquecas e peixes grelhados, cervejas geladíssimas, caipirinhas saborosas e preços que não provocam azia.

O caminho feito de barquinho (R$ 4) mostra casas luxuosas entre moradias simples, uma vista espetacular da pedra da Gávea, espaços de festas, clubes náuticos, tudo banhado pela luz do sol que reflete na água e deixa tudo com jeitão de paraíso.

Seria maravilhoso, não fosse um detalhe: as águas fétidas. Cocô para todo lado. Então, sempre me vejo avisando de antemão que o passeio é bom, mas tem esse porém. Percebi que ao me deparar com certas situações me baixa o santo do Tom Jobim e lá estou repetindo que tal coisa é boa, mas é uma merda.

Essa região fazia parte do compromisso de despoluição assumido pelo governo estadual, assim como o Complexo Lagunar de Jacarepaguá, a Lagoa Rodrigo de Freitas e a Baía da Guanabara. Você sabe o que aconteceu.

As pessoas continuam morando à beira do cocô, praticando esportes no meio do cocô, passeando de barco sobre o cocô. Porque a maioria das coisas no Rio de Janeiro ou é abandonada ou feita nas coxas.

Viver no Rio é resumidamente isso, bom, mas uma merda. E eu me vejo o tempo todo me desculpando pelas cagadas que transformaram a cidade nesse caos paradisíaco.

Queria muito acreditar que um evento como a Olimpíada deixará legado maior do que uma região revitalizada, um novo museu, complexos esportivos. De que adianta tudo isso se o básico não é resolvido?

Os hospitais estaduais colapsam, e o governo, o mesmo que disse que limparia as águas da cidade, diz que a culpa é da desaceleração da economia. Mas, veja só, no ano de grana curta o mesmo governo aumentou de 613 para 689 o número de cargos comissionados, onerando a folha de pagamento em R$ 324 mil, segundo reportagem do RJTV.

Na mesma semana, o Museu do Amanhã abre as portas e a imagem que fica da inauguração é que um dos maiores problemas do brasileiro é a educação – ou a falta dela.

Passando pela favela da Rocinha, meu pai, que não vinha ao Rio fazia 35 anos, diz que cresceu, mas continua igual. Conto que a área ganhou complexo esportivo, passarela desenhada por Niemeyer, unidade pacificadora. Bom, não é mesmo?

Bom, mas continua com o “valão” de esgoto numa das vias principais, que deságua todinho na praia de São Conrado. Deve ser inaugurado um teleférico. Quem precisa de esgoto quando se ganha um teleférico?

E assim a gente segue, entre um museu moderno aqui, uma estação nova de metrô acolá, hospitais falidos, praias que fedem, povo mal educado, pobres de um lado do túnel, ricos do outro, cervejas geladas, corridas na orla, pôres do sol, enquanto o evento esportivo mais importante do mundo bate a nossa porta.

Vai ser bom? Vai. Mas as coisas aqui vão continuar uma merda.


sexta-feira, 25 de dezembro de 2015

Fala sério: esse ano foi chato pra cacete! E eu nem vou falar de política porque é covardia.

Em 2015, na música popular, por exemplo, a mesmice de sempre, ou seja, nadica de nada a registrar, como há muitos anos vem acontecendo. Eu arriscaria até a dizer que nada se compõe de aproveitável desde o comecinho da década de 80, tanto aqui quanto no resto do mundo. Além disso, desde então não surgiu um nome sequer que se possa apontar como fora de série.

Os últimos trinta anos foram marcados apenas por alguns comportamentos extravagantes de artistas consagrados: foi um tal de fulano sair do armário, apresentar marido e querer ser mãe que pelamordedeus; as madonas da vida resolveram fazer do palco lugar de putaria, cantando mais com a bunda e outros orifícios e protuberâncias do que com a voz, e aqui em Pindorama então foi uma profusão de cantor@s que acharam de calçar 43 bico largo, sendo que até correm os boatos que Maria Gadu anda enrabando o Caetano e Ana Carolina operou a próstata.

Em 2015, os pagodeiros até que deram um tempo, mas em compensação a cada semana surgia uma nova dupla sertaneja: é Tadeu e Tadando, Guiomar e Guiôpior, Meleca e Catarrro e por aí afora. Um nojo. Isso sem falar no show mais incensado do ano, o de Caetano e Gil, uma grande porcaria, muito aquém do talento dos dois pelo repertório infame e pela falta de pique de ambos para se sustentar apenas em banquinhos e violões. Ambos já estão meio passados para dispensar o apoio de uma banda, pelo menos.

Eu nem vou falar do Roberto Carlos - a lesma lerda que se repete há trocentos anos - porque é covardia.

Do cinema, por eu não ser lá muito atualizado, limito-me apenas a chiar sobre a profusão de filmes brasileiros baseados em programas humorísticos da TV. Um pior que o outro. Haja Lei Rouanet para produzir tanta porcaria.

Ah!, eu já ia esquecendo: foi lançado há pouco um documentário sobre a vida do Chico Barraco do Leblon e está sendo produzido outro sobre a vida do Zé Desceu. Não vi, não vou ver e não gostei. Mais Lei Rouanet neles, é claro!

Depois eu falo da imprensa, da TV e dos modismos - eu não aguento mais abrir o jornal ou ligar a televisão e ver programa de culinária!


Houve fraude e o julgamento do STF tem de ser cancelado

Carlos Newton da Tribuna da Internet

Com base nos vídeos do Portal Vox que correm na internet, que desnudaram o ministro Luís Roberto Barroso, mostrando a que ponto chegou sua subserviência e seu servilismo ao governo no importantíssimo julgamento da ação sobre o rito do impeachment, os jornalistas Augusto Nunes e Filipe Moura, ambos da Veja, fizeram textos arrasadores contra este integrante do Supremo.

De fato, ao mentir propositadamente e usar argumentos falsos para levar os demais ministros a conclusões equivocadas, Barroso se comportou como um malandro vulgar, um verdadeiro estelionatário jurídico. Mesmo sabendo que suas falácias estavam sendo transmitidas ao vivo e a cores, com as gravações possibilitando que posteriormente fosse desmascarado, Barroso insistiu nessa tática suja e desavergonhada.

Com isso, demoliu os argumentos verdadeiros e procedentes usados por Teori Zavascki, Edson Fachin e Dias Toffoli, fazendo com que a maioria dos ministros incorresse em erro material, ao julgar com base em justificativas jurídicas que na verdade não existiam, foram criadas por Barroso no voto que apresentou de forma até debochada, denegrindo o Supremo Tribunal Federal e a imagem da Justiça, que já andava bastante encardida desde o julgamento do mensalão, com a ressurreição dos insepultos embargos infringentes e com a invenção da organização criminosa que atua de forma autônoma, sem formação de quadrilha.

Primeiro, vamos conferir o texto de Augusto Nunes, transcrevendo importantes gravações. Depois, a coluna de Filipe Moura Brasil.

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O QUE BARROSO FEZ É COISA DE VIGARISTA
Augusto Nunes

“Sempre caprichando na pose de quem recitava de fraldas artigos e incisos da Constituição, o ministro Luís Roberto Barroso resolveu mostrar, na sessão em que o Supremo Tribunal Federal embaralhou o processo de impeachment, que usa as horas livres do recesso para decorar normas que regulamentam as atividades dos demais Poderes. Conseguiu apenas confirmar que, para impedir o desmoronamento da argumentação mambembe, é capaz de sonegar informações essenciais e mentir publicamente.

─ Alguém poderia imaginar que o Regimento Interno da Câmara pudesse prever alguma hipótese de votação secreta legítima ─ concede o doutor em tudo na abertura do vídeo de 1min57. ─ Eu vou ao Regimento Interno da Câmara dos Deputados e quando vejo os dispositivos que tratam da formação de comissões, permanentes ou temporárias, nenhum deles menciona a possibilidade de votação secreta.

─ Vossa Excelência me permite? ─ ouve-se o cerimonioso aparte de Teori Zavascki.

─ Pois não ─ autoriza o professor de impeachment.

─ Salvo engano meu, há um dispositivo, sim, do Regimento Interno, artigo 188, inciso III ─ prossegue Teori. ─ Diz que a votação por escrutínio secreto far-se-á para eleição do presidente e demais membros da Mesa Diretora, do presidente e vice-presidente de comissões permanentes e temporárias, dos membros da Câmara que irão compor a comissão representativa…

Teori faz uma pausa para virar a página. Barroso, que acompanha a leitura que está terminando, tenta interrompê-la:

─ Sim, mas olha aqui…

─ … e dos cidadãos que irão integrar o Conselho… ─ continua Teori.

As sobrancelhas simetricamente arqueadas e os cílios enfileirados realçam o sobressalto de Barroso com a aproximação do perigo. Então, confisca a palavra e recomeça a leitura do inciso III, cuja íntegra aparece no vídeo do Portal Vox que escancara a pilantragem togada: para esconder a fraude, o juiz esperto amputa as quatro palavras finais do texto: “…e nas demais eleições”.

Animado com a rendição balbuciada pelo confuso Teori, Barroso declama outra falácia:

─ Considero, portanto, que o voto secreto foi instituído por uma deliberação unipessoal e discricionária do presidente da Câmara no meio do jogo.

Conversa fiada. O Brasil decente é que considera uma infâmia o que Barroso fez para ganhar o jogo. O trecho do Regimento Interno foi guilhotinado por uma deliberação pessoal e discricionária de um servidor público que é pago pelo povo para defender a lei. Coisa de vigarista.

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MAS A FARSA NÃO PARA POR AÍ
Filipe Moura Brasil

(…) “E o que Barroso faz? Interrompe a leitura no momento imediatamente anterior ao trecho que legitima a votação secreta para “as demais eleições”, ou seja: para todas as eleições realizadas na Casa.

Mas a farsa não para por aí. Barroso também falsifica a história ao escrever o seguinte em seu voto: “Por fim, a votação aberta (simbólica) foi adotada para a composição da comissão especial no processo de impeachment de Collor, de modo que a manutenção do mesmo rito seguido em 1992 contribui para a segurança jurídica e a previsibilidade do procedimento.”

É mentira! Para a comissão especial da Câmara que deu o parecer no caso Collor, a votação foi SECRETA! Prevaleceu na ocasião a mesma tese de que uma eleição deve ser feita secretamente, como ocorre em todas as que se realizam no Congresso, para a escolha dos presidentes das Casas e a formação da Mesa Diretora.

Aberta foi a votação posterior na Câmara pela abertura do processo de crime de responsabilidade de Collor, com 441 votos a favor, 38 contra, 1 abstenção e 23 ausências, no dia 29 de setembro de 1992.”

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CONCLUSÃO: HOUVE FRAUDE NA SESSÃO

Não há notícia de que, na História do Supremo, tenha ocorrido tão grotesca fraude num julgamento de tamanha importância. Como todos viram, a maioria dos ministros foi influenciada diretamente pelo voto de Luís Roberto Barroso. Não conheciam direito o Regimento da Câmara, não podiam imaginar que outro ministro se rebaixasse a esse ponto, mentindo, manipulando e distorcendo informações jurídicas, comportando-se como um advogado de porta de cadeia que tenta convencer o carcereiro a libertar um meliante.

Não quero e não posso imaginar que houve um complô para aprovar um acórdão que atendesse exatamente às necessidades da presidente Dilma Rousseff e dificultasse a aprovação do impeachment. Prefiro acreditar que os ministros foram apanhados de surpresa, pois Barroso foi o primeiro a falar, seu voto foi bem articulado e demolidor. Quero crer que a maioria dos ministros acreditou nas falácias de Barroso.

O Regimento da Câmara tem força de lei, suas normas só podem ser modificadas pelo Supremo se forem inconstitucionais. O relator Fachin defendeu esta tese, que é óbvia e perfeita. Dias Toffoli ainda advertiu que o STF não poderia extrapolar suas limitações constitucionais. Gilmar Mendes votou, levantou-se, foi embora.

Mas os outros ministros mantiveram seus votos, não podiam acreditar que a argumentação de Barroso fosse uma vigarice. Foram enganados na ocasião, devemos desculpá-los. Mas o fato é que agora todos os ministros sabem o que na verdade aconteceu. Se tiverem um mínimo de dignidade, pedirão que o julgamento seja anulado, para que possam se manifestar verdadeiramente, na forma da lei. É o mínimo que se pode esperar deles. Caso contrário, é melhor nos mudarmos para um país mais sério e democrático.

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PS – Já ia esquecendo. Uma filha do ministro Marco Aurélio de Mello, de apenas 37 anos e sem notório saber, foi recentemente nomeada desembargadora federal pela presidente Dilma Rousseff. E neste julgamento fraudado no Supremo, um dos advogados era o genro de Marco Aurélio. O ministro, é claro, deveria ter se declarado suspeito, mas Sua Excia. fez questão de votar a favor do Planalto. Freud explica, é claro.


quinta-feira, 24 de dezembro de 2015

O silêncio do merda

Sérgio Malbergier: O silêncio ensurdecedor de Chico Buarque

Folha

Alguns cariocas e petistas em geral estão indignados com o que chamam de “agressão” a Chico Buarque no Leblon. Eu não vi agressão, mas um debate em termos muito mais civilizados (e alcoolizados) do que, por exemplo, o que petistas costumavam fazer quando tinham (mais) poder. No já longínquo abril de 2014, o primeiro juiz negro do STF, Joaquim Barbosa, também foi vítima de uma saidinha de bar, perseguido na rua por petistas aos gritos de “tucano”, “projeto de ditador” e o eterno coro de “Dirceu / guerreiro / do povo brasileiro”.

Ao contrário dos que hostilizaram Chico, entre os que hostilizaram Barbosa havia ao menos um funcionário pago por nossos impostos, lotado no gabinete de um deputado petista – sim, a militância petista-sindicalista é financiada por nós.

Outro fato notável é que os cariocas que se levantam indignados contra o quiproquó lebloniano nada dizem sobre a falência do sistema de saúde no Rio de Janeiro, um dos Estados mais ricos do país, que entrega aos seus cidadãos mais pobres e necessitados uma mortal indigência hospitalar. Imagine nas Olimpíadas.

O Rio de Janeiro é como sempre o símbolo mais lindo dos nossos fracassos. As descobertas de reservas de petróleo do pré-sal, por exemplo, poderiam ter sido sua redenção econômica. Mas o governo petista e Dilma Rousseff criaram um modelo de exploração que concentrou na Petrobras os investimentos para extração daquela potencial riqueza.

Se o modelo fosse outro, petroleiras estrangeiras já teriam investido bilhões de dólares e pago outros bilhões de royalties ao Estado e ao país. E os hospitais do Rio poderiam, se o dinheiro fosse bem usado, funcionar com mais eficiência. Agora, com o petróleo abaixo de US$ 50 e a Petrobras depredada pelos que se diziam seus maiores defensores, ninguém sabe se esse petróleo será extraído e esse dinheiro virá.

Este é só um exemplo de como a cegueira ideológica, a incompetência gerencial e a corrupção desembestada, marcas deste desgoverno, são fatais, principalmente para os pobres e dependentes dos serviços públicos.

Mas a turma do Chico não quer saber de fatos. A turma gosta da gostosa sensação de que apoiar partidos e ideais fossilizados da esquerda os redime dos seus pecados, os eleva. Dane-se a realidade, que para eles é confortável.

Num dos vídeos que gravou para a campanha de Dilma em 2014, Chico inclusive adotou a linha torpe da propaganda petista de sugerir que a derrota do PT seria o fim dos programas sociais.

Chico merece nosso respeito pelo grande artista que foi e é (sua grande arte é imortal). Mas ele não está imune ao debate duro do Brasil nem a ser confrontado por suas ideias e propaganda política.

Seria bom ouvir o que Chico tem a dizer dos escândalos de corrupção e das tenebrosas transações do governo petista, da incapacidade gerencial da presidente que fervorosamente promoveu, do autoritarismo do governo venezuelano que tanto admira.

Seu silêncio sobre tudo isso é ensurdecedor.