quinta-feira, 17 de dezembro de 2015

Petição de Janot contra Cunha não vale nada, assim como seu autor e o acusado

Jorge Béja

A petição que o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, entregou na noite de ontem ao ministro Teori Zavaschi, do Supremo Tribunal Federal, para que Eduardo Cunha perca os dois mandatos — o de deputado federal e o de presidente da Câmara — não tem a menor consistência legal e por isso vai ser indeferida de plano por Zavaschi. Um deputado federal (ou senador) só perde o mandato quando sofrer condenação criminal e, mesmo assim, após o trânsito em julgado da decisão judicial condenatória, isto é, quando não couber mais recurso. E ainda assim, a perda do mandato depende de decisão da Câmara (ou do Senado) por voto secreto da maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa.

Decorre daí que mesmo eventual condenação de Eduardo Cunha transitada em julgado dependerá, para a perda do mandato de deputado e da presidência da Câmara, que a Câmara, por voto secreto da maioria absoluta, decida pelas cassações, ao término de regular processo com a ampla defesa. É o que está na Constituição Federal, artigo 55, VI, § 2º.

Não importa saber quantos inquéritos ou ações penais tramitam contra Eduardo Cunha no STF. Também não importa saber quais as acusações que Janot faz contra Cunha neste pedido de cassação. Por mais fortes e graves que sejam as imputações e por mais irrefutáveis as provas apresentadas, é preciso, primeiro, que exista contra Cunha sentença condenatória transitada em julgado para que ele, após decisão da maioria absoluta de seus pares na Câmara, perca o mandato e a presidência da Casa.

Até mesmo em caso de flagrante, como aconteceu com Delcídio Amaral, o mandato continua válido e hígido, pelo menos até que sobrevenha condenação derradeira e definitiva e a maioria de seus pares no Senado vote pela perda do mandato. Ou, se não tanto, que a própria Casa, após regular processo na Comissão de Ética, se antecipe e decida pela cassação, o que se constitui questão chamada de “interna corporis”.

Se vê que nem mesmo a condenação criminal definitiva tem o efeito da perda do mandato. Ainda que condenado, o parlamentar precisa também ser julgado depois pelos pares da Casa que integra. E somente a maioria absoluta poderá decidir pela perda do mandato como consequência da condenação criminal definitiva.

Parece que Janot ouviu cantar o galo mas não sabe onde, como se dizia antigamente. Essa petição de ontem é para ser rejeitada de plano, por decisão monocrática do ministro Teori Zavaschi. É o que vai acontecer. Não se haverá de suspender o julgamento que começou ontem da ação de arguição de descumprimento de preceito fundamental da autoria do PCdoB, para que o plenário examine a petição de Janot e decida a respeito. É uma petição inacreditavelmente ridícula, do ponto de vista jurídico, como ridícula é a “carta” que 30 ou 50 deputados enviaram ao STF pedindo o afastamento de Cunha, como se uma carta fosse suficiente para alcançar o resultado que nela se pede. Curioso, os ataques contra Eduardo Cunha têm sido malogrados e Eduardo Cunha se sai bem de todos, pois quem perde é quem atacou!

Não se trata de fazer a defesa de Cunha, mas a defesa da legalidade, do devido processo legal para que eventual condenação não seja nula. E este caminho que Janot optou seguir só não terá consequência desastrosa porque o ministro Teori Zavaschi vai indeferi-la sozinho, rejeitando a pretensão de Rodrigo Janot que poderá até recorrer. Mas seu recurso ficará para ser analisado e julgado pela Turma ou pelo Plenário do STF somente em 2016.


10 comentários:

  1. O Jorge Beja deu uma aula de direito básico ao Procurador Geral da República, até eu que não sou advogado sei isso que o Beja disse. Eu poderia dizer simplesmente que o Janot fez uma petição política para atrair os holofotes, mas depois de ler sobre o voto do Barroso sobre o impeachment eu não descarto mais a possibilidade de burrice.

    Barroso disse que a Constituição não prevê ao Senado um papel de subordinação à Câmara: "A Câmara da uma autorização ao Senado e não uma determinação".

    http://noticias.uol.com.br/politica/ultimas-noticias/2015/12/17/barroso-diverge-de-fachin-e-empata-julgamento-do-impeachment-em-4-pontos.htm

    Então vejamos, se o Senado precisa de uma autorização da Câmara para instaurar o processo de impeachment, então é uma subordinação, caso contrário o processo não precisaria passar pela Câmara, ou seja, o Senado (que não é subordinado à Câmara) pode abrir o processo diretamente, sem essa lenga-lenga toda.

    Agora observemos o seguinte: o Senado é subordinado à Constituição, quem DETERMINA a instauração do processo de impeachment é a Constituição, quando autorizado pela Câmara. Então a Constituição prevê um papel de subordinação do Senado à Câmara e determina a instauração do processo de impeachment automaticamente com a autorização, pois não prevê outra atitude além desta.

    Com um juiz dessa categoria, dá pra peticionar até a revogação da lei da gravidade, que ele encontrará uma forma “constitucional” de acatar o pedido.

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    1. Acabo de ler que o argumento do Barroso já venceu por 6x3, portanto o Brasil é um país com judiciário capaz de revogar a lei da gravidade.

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    2. "Processar e julgar o presidente da República é competência exclusiva do Senado, diz a Constituição", argumenta Lewandowski.

      Exatamente, cabe ao Senado processar e julgar, mas não decidir se o presidente DEVE ser processado. Uma vez autorizada a instauração do processo, cabe ao Senado processar e não decidir se vai ou não instaurar o processo.

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  2. Santa periquita! E o cara é procurador geral.
    Deve estar procurando o diploma até agora...
    É foda quando um cara quer agradar a chefa, e toma uma atitude completamente contrária ao que aprendeu na escola...

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  3. Acabo de ler o que o Milton postou agora.
    A governanta não precisa ficar preocupada, porque o que tem de lambe bota por aí é um exagero. Eu só diria para ela se preocupar em governar, se soubesse fazer isso...

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  4. Este comentário foi removido pelo autor.

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  5. Apesar de já funcionar á bastante tempo, ontem foi oficialmente inaugurado com pompa e circunstância o prostíbulo do STF, comandado pela conhecida cafetina Lewandowsk, para atendimento prive dos cumpanheiros pertencentes as novas zelites do puder.

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  6. Apesar de já funcionar á bastante tempo, ontem foi oficialmente inaugurado com pompa e circunstância o prostíbulo do STF, comandado pela conhecida cafetina Lewandowsk, para atendimento prive dos cumpanheiros pertencentes as novas zelites do puder.

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    1. (argento) ... qual é o objetivo de repetir o mesmo comentário?

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  7. (argento) ... segundo dispõe a Constituição (referência maior) SOBERANA, em seu Parágrafo Único: "Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição."

    Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

    ... da subordinação: embora sejam independentes, são interdependentes e Harmônicos; a precedência de uma ou outra casa não implica, necessariamente, subordinação mas HARMONIA!

    ... votamos (damos Legitimidade) para o representante do Executivo (Preside a República) e para os representantes do(s) Legislativo(s), Senado Federal e Câmara dos DePutados. Ao Senado cabe a Defesa (guarda) da Constituição e dos Interesses da República; aos Deputados o Interesse POPULAR.

    ... pelo paragrafo único da Constituição SOBERANA, a Vontade Popular tem PRECEDÊNCIA (PRIORIDADE) Sobre Quaisquer Outros Interesses, sejam eles do Executivo, do Legislativo ou do Judiciário!

    ... parece que a formação dos nossos "ritualistas" os faz "esquecer" o mais Primário, sem o qual não há Democracia, mas TIRANIA ...

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