O título é meu (antes que acusem o Milton de carregar nas tintas).
Milton Valdameri
Milton Valdameri
Ser jurista no Brasil é o mesmo que ser sacerdote, os
pareceres são feitos de acordo com a crença que desejam professar. Dalmo
Dallari, que ajudou a produzir o pedido de impeachment do Collor, agora diz que
impeachment é golpe.
Dalmo alega que “neste momento” o pedido de impeachment é
golpe, como se houvessem momentos específicos onde o impeachment pode ou não
pode ser pedido. Dalmo fez uma comparação do atual pedido com o pedido contra
Collor:
“Contra Collor, houve acusações com muita comprovação de
desvio de recursos públicos em benefício pessoal ou de amigos. Foram indicados
atos praticados pelo presidente e determinações dele que configuravam crime de
responsabilidade, ou seja, era flagrantemente contrários à lei. E este é o
ponto fundamental, que dava fundamentação jurídica e, portanto, legitimidade ao
pedido”
No caso presente, o que há são, primeiro, afirmações que
mais que evidentemente não servem de fundamento. Por exemplo, dizer que Dilma
Roussef, quando presidente da Petrobras, se omitiu, Primeiro que a
Constituições exige “atos” presidenciais, Ora, omissão é ausência de atos.
Segundo, a Constituição exige para impeachment que esses atos tenham sido
praticados agora, no mandato como presidente”.
“E não há a mínima acusação de que ela tenha desviado
recursos financeiros em proveito próprio ou de alguém ou para aplicação ilegal,
contrária a lei orçamentária”.
Fonte:
http://www1.folha.uol.com.br/poder/2015/12/1721195-afastar-dilma-agora-seria-golpe-diz-autor-de-acao-contra-collor-em-92.shtml
Então vejamos, no caso do Collor: primeiro, não houve
nenhuma acusação de desvio de dinheiro público; segundo, tudo foi feito através
de PC Farias, que usava o nome do Collor para extorquir empresários, mas que
não tinha cargo; terceiro, não existe um só indício de que uma empresa foi
beneficiada por influência de PC Farias; quarto, não existe um só indício de
que Collor mantivesse contato pessoal ou por telefone com PC Farias; quinto, o
pedido impeachment foi baseado na compra de um Fiat Elba (um carro mixuruca),
não há qualquer relação com dinheiro público, o carro (carroça) foi pago com um
cheque de conta fantasma, mas nunca foi mostrado como esse cheque chegou onde
chegou, ou seja, nunca foi provado que Collor sabia que o cheque era de uma
conta fantasma.
No caso da Dilma, existem documentos DESTE mandato,
analisados pelo TCU, assinados por Dilma, mostrando que recursos (BILHÕES)
foram desviados de uma destinação contábil para outra, contrariando totalmente
a lei.
Desculpe-me o jurista, mas desvio é desvio, não importa para onde foi desviado, importa que não chegou onde deveria ter chegado. Quanto ao benefício próprio, seria interessante se o jurista se informasse um pouco melhor, pois benefícios não existem apenas financeiramente.
Dilma se beneficiou politicamente, manipulando a opinião
pública para melhorar sua popularidade, se a manipulação não obteve o êxito
desejado, é irrelevante, o que é relevante é o acontecimento, o fato
propriamente dito, ou seja, alegar que o assalto ao banco não obteve sucesso não
inocenta os assaltantes.
O jurista diz que a constituição exige “atos” e omissão é
ausência de atos, no entanto, responsabilidade existe tanto para atos como para
omissão, concorrer de qualquer forma para o ato ilícito equivale a praticá-lo,
segundo o Código Civil Brasileiro, omissão diante de um fato corresponde a
permitir a ocorrência do fato, ou seja, a omissão é uma permissão, e, uma
permissão é um ato.
(argento) ... Puta Que Pariu!!! - tá todo mundo "embebido" em Teorias Mirabolantes, produzidas por especialistas de competência (crença também é Distração) em suas áreas de atuação. Pois bão! esqueceram todos que Liberdade é um tanto Anárquica, quem diz que Anarquia é Desordem, no mínimo, equivoca-se! - qual a Diferença FUNDAMENTAL entre o Impedimento, de Dilma e Collor? - pergunto e respondo eu, Ateu Anarquista, que penso torto: uma "manipulou" dinheiro público, o outro Confiscou dinheiro PRIVADO ...
ResponderExcluirParabéns, Milton.
ResponderExcluirMas acho que perdeu seu precioso tempo para analisar.
"Jurista esquerdista" é 'maria vai co'as outras'.
Apenas mais um estrupício não registrado no partido...Veja o que diz o Tio Rei: "Aceito que o militante político Dalmo Dallari até diga que ela não tinha outro jeito e fez isso para o nosso bem. Não é mais opinião de advogado. É só opinião de petista. A propósito: ele disse não ter vinculação com nenhum partido. Pode não ter carteirinha. Mas até as pedras sabem que é e sempre foi ligado ao PT desde que o partido existe".
(argento) ... perguntinhas tolas, de um tolo, só pra constar:
ResponderExcluir- é lícito reter ou atrasar pagamentos devidos a clientes por, por exemplo, advogados, corretores, despachantes ou afins, para, por exemplo, fazer saldo médio em suas contas bancárias particulares?
- é crime?
- qual é o crime?