quarta-feira, 16 de dezembro de 2015

Dúvida constitucional (esclarecida): Se Dilma e Temer forem cassados nos últimos dois anos do mandato a eleição será indireta

Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.
§ 1º - Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.
§ 2º - Em qualquer dos casos, os eleitos deverão completar o período de seus antecessores.

Se eu entendi bem, quer dizer que se Dilma e Temer, no caso de terem suas contas de campanha reprovadas pelo TSE nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição será indireta?

Respondido às 12:00 pelo jurista Jorge Béja: É fato!

Um comentário:

  1. Entender bem... ninguém entende, mas a interpretação predominante é a seguinte: antes de completar 2 anos a eleição é direta, após 2 anos é indireta. Em ambos os casos o mandato do eleitos será para completar o período dos antecessores, ou seja, nos dois casos o mandato encerra em 2018.

    Nos dois casos o Aécio pode ser candidato, por ser senador, mas Lula e Marina TALVEZ não possam ser candidatos no segundo caso. O que eu não sei é de que FORMA a lei determina a eleição pelo congresso.

    Veja que se houver eleição pelo congresso, o PT poderá indicar o capitão cueca como candidato a presidência, o PP poderá indicar o Maluf, o PR poderá indicar o Tiririca, o PSB o Romário, o PMDB poderá indicar o Renan, o PCdoB o Aldo Rebelo, o PSOL o Jean "Aero" Wyllys, e assim por diante.

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