quinta-feira, 31 de dezembro de 2015
Trotes criminosos
Ainda há pouco recebi uma ligação no celular de um “número
desconhecido”. Era uma voz de menina, aos prantos, dizendo “socorro, pai, fui
assaltada, me ajuda”. Como eu sou vítima dessas babaquices criminosas de dois em dois meses,
já estou mais que escolado e nem perco meu tempo me assustando à toa.
Só que dessa vez, em vez de desligar, eu resolvi dar trela e
respondi: “Ih, filhinha, tu sabe que eu não posso te ajudar, né? Tu sabe que papai
tá na cadeia...”
Mais que depressa, uma voz de malandro me pergunta: “Em que
cadeia tu tá, cumpadi?”
E mais não falei a não ser para mandar o mané tomar no
centro pra não gastar as beiradas. E desliguei.
O pior é que esse tipo de crime assusta muito quem é pego para
pato pela primeira vez e pode ter consequências imprevisíveis para as vítimas
do trote, desde o tremendo susto - como aconteceu comigo anos atrás - até a
perda de dinheiro - com riscos de vida.
Feliz 2018!
Antes
que a bebida comece a fazer efeito, quero desejar a todos um feliz aniversário,
que o coelhinho de Natal realize os sonhos neste Carnaval que está acabando e um
2018 repleto de Réveillons.
E
VIVA OS NOIVOS!
Cantinho Vermelho
“Se o governo de Macri que beira o fascismo não se deparar
com oposição no seio da sociedade será o pior da Argentina em 200 anos...”
De uma comunista tupiniquim. Vou guardar este vaticínio
antológico só para, daqui a um ano, conferir.
E mais esta pérola:
“Fidelista Por Siempre: Me descargué todo el programa de
Gobierno de Mauricio Macri, al tratar de abrir el archivo me apareció el
siguiente mensaje, ‘el archivo está corrupto’.”
Ainda da mesma, que é tradutora de livros, mas não sabe
português:
“Definição resumida e completa da nossa classe média
conservadora que genuflexa pra elite
econômica, valida as maracutaias e trabalha de graça como leão de chácara dos
corruptores e sonegadores: Malandro agulha.”
O verbo “genuflexar”
não existe e é uma grossa besteira. O certo é genufletir ou genuflectir,
portanto “a classe média genuflete -
ou genuflecte - pra elite”.
Para o gran finale, reservei a atualização da foto de capa
do Facebook da moça:
Lênin verificando se as criancinhas já estavam prontas para serem comidas. |
Aí eu pergunto: como pode uma pessoa que sempre estudou nos
melhores colégios e universidades (pagos) do Rio, morou em Londres à custa da
mesada do pai - que mandava até goiabada cascão e queijo minas para satisfazer
a vontade da moça de comer um “romeu e julieta” - ser tão desequilibrada
intelectualmente a ponto de idolatrar Lênin (e Stalin) e declarar-se “Fidelista Por Siempre"?
quarta-feira, 30 de dezembro de 2015
Dilmantras
Um grande varejista uma vez disse o seguinte, disse uma
coisa muito simples e de fácil entendimento, que é muito difícil para o
conjunto da população ou para muitas camadas da população, comprar à vista, mas
que quando se compra a prazo, tudo fica mais viável.
Braziu do pt na lanterna da indústria global
Folha
O Brasil está na lanterna da indústria global. A produção do
setor registrou o pior desempenho no terceiro trimestre entre mais de 130
nações, que representam 95% da indústria no mundo. A indústria brasileira recuou
11% em relação ao mesmo período do ano passado. No fechado do ano, a queda deve
ser de cerca de 8%.
O estudo foi feito pelo Iedi (Instituto de Estudos para o
Desenvolvimento Industrial) com base em dados reunidos pela Unido, órgão das
Nações Unidas que também estuda o desenvolvimento industrial.
O resultado brasileiro é muito pior que a média da indústria
global, que subiu 2,7% na mesma comparação. Nos países desenvolvidos, a
produção industrial se recupera da crise e cresceu 1,2% no terceiro trimestre,
enquanto nos países em desenvolvimento a alta foi de 5%.
A América Latina tem o pior desempenho por região (-3,2%).
Na América do Norte, houve alta de 1,8%, e, na Europa, de 2%. Na África, onde a
indústria é incipiente, houve estagnação (0,1%).
terça-feira, 29 de dezembro de 2015
Puteiro sim, mas “peteiro” não!
Deu em um Jornal de João Pessoa
Prostíbulo de respeito
Os frequentadores do tradicional puteiro “Scala Drinks”,
localizado na Rua da Areia, na capital paraibana, tiveram um susto na noite de
ontem ao se dirigirem até o estabelecimento e notar a ausência da tradicional
luz vermelha na porta.
“Sempre que recebo o salário venho aqui para “arriar o óleo”
e fiquei até encabulado quando não vi a luz vermelha, porque achei que o cabaré
tinha fechado ou mudado de ramo”, declarou José Genivaldo, assíduo frequentador
do local.
A gerência do cabaré tranquilizou a clientela ao divulgar,
ainda ontem à noite em uma rede social, que o estabelecimento permanecerá
funcionando normalmente, “com a mesma qualidade de sempre”, mas que irá tirar,
definitivamente, a luz vermelha de sua decoração.
“Tomamos tal decisão,
porque estávamos sendo confundidos com a sede do PT, por conta da cor, e para
não macular nossa reputação, construída duramente após anos de proxenetagem,
não vimos outra solução. Aqui frequenta puta, corno, veado, sapatão... mas
ladrão não. Nunca houve um roubo aqui!”
Procurado por nossa
reportagem, o gerente não quis falar sobre o assunto, mas o leão de chácara nos
informou que as funcionárias do local já estavam “ficando putas da vida” com a
confusão. E teve uma que até se recusou a sair com o cliente porque ele a
chamou de “companheira”.
Cantinho Vermelho
Hoje é só uma babaquice, mas cheia de preconceito, dos adoradores do Hesbolá.
Mudei de ideia: Mais um motivo para chorar
A que ponto chegamos: presidiário Dirceu indicava ministros a Dilma em 2014
Estadão
Quinze dias após a presidente Dilma Rousseff ser reeleita no
segundo turno da disputa presidencial em 2014, o ex-ministro da Casa Civil
condenado no mensalão José Dirceu discutia com interlocutores petistas as
indicações dos ministérios do segundo mandato da presidente e previa
dificuldades para Dilma. As revelações foram encontradas em mensagens de
whatsapp no celular do ex-ministro apreendido pela Polícia Federal na Operação
Lava Jato.
“Tem que ser nomes com visibilidade e aceitação na sociedade
em amplos setores de cada área, senão não acabará bem esse mandato”, avaliou
Dirceu em diálogo com a historiadora e militante petista Maria Alice Vieiras em
10 de novembro de 2014. Na época o ex-ministro ainda cumpria em regime domiciliar
sua pena de sete meses e 11 anos de prisão por corrupção no mensalão e a
ex-ministra e senadora Marta Suplicy estava prestes a deixar o Ministério da
Cultura e, posteriormente, o próprio PT.
Ex-assessora política do ex-ministro, Maria Alice conversava
com ele sobre diversos assuntos políticos nessa época e também articulava o
contato do ex-ministro com colegas e políticos. Na ocasião, eles conversaram
sobre a saída de Marta da pasta e a possibilidade de ela deixar o PT para
disputar a Prefeitura de São Paulo em 2016, o que acabou ocorrendo.
“Falei com Fernando sobre cultura e ele citou Samuel
Guimarães…viu que Marta já fala em ir para outro partido, disputar a eleição em
16!!!”, exclamou o ex-ministro. “Barreto vem almoçar quarta-feira, disse que é
urgente, deve ser o mesmo assunto”, segue Dirceu, que não poupa críticas ao PT
no diálogo.
“Por aqui o que se diz que ela no PT disputará prévias com
Haddad, uma loucura. Samuel não tem condições, acho que. Porque mesmo que todos
esses processos são tão mal encaminhados?”, indaga Maria Alice.
“Não acredito que o PT aceitará e cometerá de novo esse
erro”, responde o ex-ministro. “Ele e ela se desentenderam pelo visto, e muito,
no passado…”, segue o petista, que mesmo afastado da vida política e cumprindo
sua pena no mensalão discute nomes com Maria Alice, chega a sugerir o nome do
ex-prefeito de Ouro Preto (MG), Angelo Oswaldo e pede para Maria Alice falar
com os petistas de Minas sobre o assunto.
VEJA O DIÁLOGO EM QUE DIRCEU SUGERE O NOME DE ANGELO OSVALDO
PARA O MINISTÉRIO DA CULTURA
Um dia após o diálogo, Marta Suplicy deixou oficialmente o
Ministério da Cultura, pasta assumida por Juca Ferreira e, em abril de 2015 ela
se desfiliou do partido com duras críticas ao PT, fortemente desgastado com os
desdobramentos da Lava Jato que apontam o partido como um dos principais
beneficiários do esquema de corrupção na Petrobrás. Em setembro de 2015 ela se
filiou ao PMDB, sendo uma das principais cotadas para disputar a Prefeitura de
São Paulo pelo partido.
O conteúdo das mensagens confirma o que já havia informado a
reportagem do Estado em junho deste ano que afirmava que Dirceu, embora
afastado oficialmente da política, ainda acompanhava de perto as movimentações
do PT.
Em agosto de 2015 ele foi preso enquanto ainda cumpria
prisão domiciliar no mensalão, desta vez acusado de receber propinas no esquema
de corrupção na Petrobrás, e atualmente Dirceu é réu na Justiça Federal no
Paraná respondendo pelos crimes de corrupção, organização criminosa e lavagem
de dinheiro. No último dia 24 de dezembro a presidente Dilma publicou um
decreto de indulto natalino que pode livrar o ex-ministro de sua pena pelo
mensalão. A defesa de Dirceu deve pedir o benefício ao Supremo. O indulto,
contudo, não livra o ex-ministro do processo do qual é réu na Lava Jato.
COM A PALAVRA, A DEFESA DE DIRCEU:
O criminalista Roberto Podval, que defende o ex-ministro,
afirmou que “Dirceu foi condenado no mensalão, mas não esta morto, o direito de
atuar politicamente não lhe foi tirado, portanto, é obvio que o mesmo mantinha
contatos com vários amigos e falava sobre política”.
O advogado lembra ainda que o próprio juiz Sérgio Moro, ao
ser confrontado com os diálogos, apontou que eles não implicavam Dirceu em
nenhuma irregularidade relacionada ao processo da Lava Jato do qual ele é réu.
COM A PALAVRA, MARIA ALICE VIEIRAS:
“É de conhecimento público que assessorei José Dirceu desde
o momento em que o mesmo resolveu defender-se publicamente. Além disso, fui
responsável pelas atividades relacionadas à sua história política, recebendo
pesquisadores, organizando palestras, realizando pesquisas para artigos e
publicações e também sobre a geração de 68.
A partir de sua condenação na AP470, em 2012, e
principalmente após sua prisão no final de 2013, meu contato com ele diminuiu
muito, mas sempre que possível conversamos e trocamos opiniões sobre episódios
relacionados a política brasileira e ao PT. Além disso, inúmeros amigos e
companheiros, agentes políticos ou não, me procuravam durante esse período
querendo conversar e ver o José Dirceu. E eu, em alguns casos, articulei essas
conversas. Vale lembrar que foi mais ou menos nesse período que ele passou ao
regime aberto, o que possibilitou ao mesmo retomar contato com pessoas que não
o viam há tempos.
Também é público o fato de que a prisão de José Dirceu não
anulou seus interesses sobre os rumos do país e sobre a disputa política pesada
que por aqui se estabeleceu. Ele sempre acompanhou e, inclusive, posicionou-se
diariamente sobre todos os temas relacionados à política e à economia em seu
blog, mesmo depois que foi preso.
Diante disso, essas mensagens, telegráficas, entrecortadas e
pontuais, nada dizem além disso: troca de impressões e de opiniões. Não tenho a
menor ideia dessa fala dele sobre Jacy Afonso e mídia, tanto que não respondi
esse comentário. Sobre a disputa da Câmara, o diálogo é genérico e não deve ter
maiores significados. Envolver todo mundo quer dizer envolver o conjunto do PT,
todos os grupos e correntes. E não tenho detalhes sobre o envolvimento direto
dele nessa disputa.
Por último, não tenho cargo no PT nem na Fundação.
Att,
Maria Alice”
segunda-feira, 28 de dezembro de 2015
Mais um estelionato de Dilma: De 3 mil cargos que seriam extintos, só 346 foram cortados, fora outras promessas não cumpridas
Globo
Presidente também
anunciou corte de seu salário e do vice, mas isso não aconteceu
A reforma administrativa anunciada pela presidente Dilma
Rousseff no início de outubro, prevendo reduções de salários, de ministérios,
de secretarias especiais e de cargos comissionados, mal saiu do papel.
Pressionada a enxugar a máquina pública para cobrir o déficit de R$ 30,5
bilhões previsto na ocasião no Orçamento de 2016, a presidente prometeu cortar
ministérios e reduzir número de cargos de confiança, mas, até agora, os cortes
foram pífios.
Dos 3 mil cargos que seriam extintos, segundo Dilma, apenas
346 foram efetivamente cortados. Das 30 secretarias, só sete deixaram de
existir. Dilma, o vice Michel Temer e os ministros teriam seus salários
reduzidos de R$ 30.934,70 para R$ 27.841,23. Isso também ainda não aconteceu. A
previsão do governo era economizar com esses cortes R$ 200 milhões. O montante
alcançado até agora foi de apenas R$ 16,1 milhões.
O governo explica que a redução de salários depende do
Congresso. Dilma enviou o pedido dias depois do anúncio da medida, porque é
preciso editar um decreto legislativo para reduzir vencimentos. Mas o decreto
ainda não foi apreciado pelos congressistas. Quanto aos demais cortes, a
explicação de auxiliares de Dilma é que a necessidade de negociar cargos com
aliados em troca de apoio na Câmara, em meio à abertura do processo de
impeachment, paralisou a reforma.
Logo após o anúncio do enxugamento, Dilma ampliou o espaço
do PMDB, entregando ao partido os ministérios da Saúde e da Ciência e
Tecnologia. O PDT, que comandava o Ministério do Trabalho, passou para as
Comunicações, estrutura maior do que aquela que a legenda ocupava
anteriormente.
Além de ter de entregar a esses partidos mais funções, Dilma
deu mais cargos do 2º escalão a PR, PRB e PP, reduzindo a possibilidade de
passar a tesoura nos cargos comissionados e nas secretarias ligadas aos
ministérios. A dificuldade de cortar cargos de ministérios mais políticos fica
evidente quando se vê a redução feita pelo Planejamento, essencialmente
técnico. Dos 346 cargos extintos, 216 foram dessa pasta.
FUSÃO DE MINISTÉRIOS AINDA NÃO FOI FEITA
A reforma teria como marca a redução de ministérios. Em
agosto, o plano do governo era cortar dez pastas. Quando oficialmente anunciada
em outubro, porém, a reforma reduziu em oito o número de pastas, caindo de 39
para 31. Isso se deu a partir de fusão e incorporação de 11 estruturas — que
geraram três novos ministérios. Mas até agora apenas cinco das que seriam
extintas realmente foram cortadas: Secretaria Geral, Secretaria de Relações Institucionais
e Micro e Pequena Empresa se fundiram para criar a nova Secretaria de Governo,
passando de 545 cargos comissionados para 431; o Gabinete de Segurança
Institucional foi extinto e teve as atribuições distribuídas por outros órgãos,
reduzindo de 50 para 34 os cargos comissionados; e Assuntos Estratégicos passou
a ser um órgão do Planejamento — pasta com maior redução de cargos de livre
nomeação, de 1.263 para 1.047.
Anunciadas há dois meses, as fusões entre os ministérios do
Trabalho e da Previdência e entre as secretarias de Igualdade Racial, Mulheres
e Direitos Humanos, além da extinção da Pesca, ainda não foram finalizadas.
Faltam decretos para formalizar as mudanças.
Por e-mail ao GLOBO, o Planejamento afirma que os cargos de
ministros do Trabalho, da Pesca, do Gabinete de Segurança Institucional, de
Relações Institucionais, de Assuntos Estratégicos, da Igualdade Racial, das
Mulheres, da Micro e Pequena Empresa, e de Assuntos Estratégicos foram
extintos. Admite, no entanto, que as estruturas desses ministérios ainda não
foram reduzidas.
“Estão sendo elaboradas as estruturas do Ministério do
Trabalho e da Previdência Social (fusão do Ministério do Trabalho com o da Previdência),
do Ministério das Mulheres, da Igualdade Racial e de Direitos Humanos (Fusão da
SEDH, com Seppir e SPM) e do Ministério da Agricultura (que passará a executar
as competências do Ministério da Pesca)”, diz nota do Planejamento.
— Realmente a reforma está andando a passos lentos. Mas há
questões políticas envolvidas que tornam os cortes mais difíceis. O governo vai
cumprir o que prometeu. Lentamente, mas vai — confirmou ao GLOBO uma fonte do
Planalto.
FUSÕES NA FAZENDA
Responsável pelo diagnóstico da reforma e defensor do
enxugamento da máquina, Nelson Barbosa (Fazenda) chegou à pasta garantindo que
sua tesoura começará em breve a dar resultados. No próximo ano, a Secretaria de
Acompanhamento Econômico (Seae) vai ser absorvida pela de Política Econômica
(SPE). O atual secretário da Seae, Paulo Corrêa, que chegou em 2015 a convite
do ex-ministro Joaquim Levy, permanecerá no posto só até o fim de janeiro.
Assim, o novo secretário de Política Econômica, Manoel
Pires, que era o chefe da Assessoria Econômica do Planejamento, também vai
comandar a Seae futuramente. A Seae foi perdendo funções ao longo do tempo. Uma
delas era dar parecer para fusões de empresas. Mas, quando a nova estrutura do
Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) surgiu, a secretaria perdeu
importante atribuição, e, diante disso, Barbosa resolveu fundi-la a outro
órgão.
Dez minutos de aula sobre o comunismo na antiga URSS
O deputado Vladimir Zhirinovisky, líder do Partido Liberal-Democrata da Rússia, em dez minutos de um discurso (legendado) que conta a história do comunismo na antiga URSS e seus 100 milhões de vítimas fatais. Vale à pena assistir.
Cantinho Vermelho
Como eu já disse, leio qualquer porcaria e, como eu também já
disse, as esquerdas brasileiras só produzem porcarias. Para não passar por
mentiroso dedico um post a elas. A primeira delas diz que Zé Desceu, o “herói
do povo brasileiro” segundo os petralhas, é o responsável por tudo que o PT fez
de “bom” até agora e, exatamente por isso nada mais merecido que uma prisão
para ele - perpétua, se for possível. A segunda porcaria faz uma comparação entre
Nixon Reagan, Bush e Obama com Lula, Dilma, Chávez, Mujica, Evo, Cristina,
exaltando a supremacia dos últimos sobre os americanos. A terceira é
referencial: a foto de Fidel e Putin, o novo enfant gâté da comunistalha tupiniquim,
descritos como os “dois dos melhores produtos do socialismo”. Imaginem os
piores...
Aí vai o que eu peguei ainda há pouco:
“Foi José Dirceu quem arquitetou,
pavimentou e comandou a vitória do projeto que tirou milhões de brasileiros da
miséria, que incluiu milhões de jovens no ensino universitário, que recuperou o
poder de compra de milhões de trabalhadores, que inseriu outros milhões na
classe média e que viabilizou com sua inteligência ousada, destemida e
pragmática tantas outras realizações sociais que começaram com os dois mandatos
de Lula e que continuam em andamento, apesar de todas as mais covardes
sabotagens, nos dois governos de Dilma. Moralismos hipócritas e manipulações
midiáticas à parte, José Dirceu merece o reconhecimento, o agradecimento e a
lembrança de todos os militantes das causas sociais e libertárias, sobretudo em
períodos festivos e de planejamentos como este, afinal, ele deu a vida e a
reputação pela democracia e pela justiça social. José Dirceu faz falta e não
pode ser esquecido. Mais do que ninguém, ele merece um 2016 menos injusto.”
Paulo Jonas L. Piva
“No Brasil e na América do Sul
estamos testando os limites da Democracia Burguesa. Nos EUA e nos países do
capitalismo duro, nunca existe um real confronto sobre o controle do estado.
Nos EUA tanto faz, Democratas e Republicanos rezam pela mesma cartilha. O
capitalismo americano é tão hegemônico dentro das fronteiras do Tio Sam que até
lunáticos viram presidentes: Nixon, Reagan e Bush filho estão aí para provar.
Agora tem o negro Obama, tão assassino e destruidor de países como qualquer um
dos lunáticos que vieram antes. E em breve, talvez depois de uma mulher,
tenhamos até o primeiro gay assumido no comando daquela infernal máquina de
guerra. A diferença entre Democratas e Republicanos é apenas a espessura do
verniz.
Aqui na América do Sul a guerra é
real. Lula, Dilma, Chávez, Mujica, Evo, CFK... representam um outro tipo de
projeto e existe uma real disputa pela hegemonia política. Por isso os filhotes
da elite vão para a rua relinchar em cima do Chico.”
Beatrice Lista
domingo, 27 de dezembro de 2015
Chico Barraco do Leblon é “homenageado” com paródia: O Bando
“Constrangedor”, assim o cantor e compositor Chico Buarque sintetizou a situação ocorrida na noite desta quinta-feira, na capital paulista.
O evento em homenagem a Chico, que ocorreu no tradicional point da boemia paulista, reuniu centenas de intelectuais, artistas, políticos e Zé ruelas em geral, terminou de uma maneira inesperada.
“Era o final de uma esquete, que deveria terminar com a música ‘A banda’, quando tivemos a desagradável surpresa”, falou à nossa reportagem Marcolino Jaguatirica, um dos organizadores do evento.
A “desagradável surpresa” a qual Marcolino alude foi o equívoco do disk jockey, que ao invés de tocar a canção do artista homenageado, colocou, em seu lugar, uma paródia que encontrou no Youtube, chamada “O bando”.
“Nunca fui muito fã de MPB. Na verdade, sempre achei chato pra caralho esse tal de Chico Buarque, por isso pesquisei a música no youtube e salvei no meu computador para tocar na hora da apresentação. Como eu ia saber que era uma paródia?”, questiona o disk jockey que preferiu não se identificar com medo de represálias.
Ao notar o equívoco, Chico, visivelmente constrangido, mandou todo mundo tomar no cu e se retirou do local.
A Polícia Federal foi acionada para investigar o caso e vai tentar descobrir se realmente foi um mero engano ou se foi uma trollagem.
Confira abaixo no vídeo com a música.
sábado, 26 de dezembro de 2015
O indulto natalino da canalha
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
DECRETO Nº 8.615, DE 23, DE DEZEMBRO DE 2015
Concede indulto natalino e comutação de penas e dá outras
providências.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no exercício da competência
privativa que lhe confere o art. 84, caput, inciso XII, da Constituição, tendo
em vista a manifestação do Conselho Nacional de Política Criminal e
Penitenciária, acolhida pelo Ministro de Estado da Justiça, e considerando a
tradição, por ocasião das festividades comemorativas do Natal, de conceder
indulto às pessoas condenadas ou submetidas a medida de segurança e de comutar
penas de pessoas condenadas,
DECRETA:
Art. 1º Concede-se o
indulto coletivo às pessoas, nacionais e estrangeiras:
I - condenadas a pena privativa de liberdade não superior a
oito anos, não substituída por restritivas de direitos ou por multa, e não
beneficiadas com a suspensão condicional da pena que, até 25 de dezembro de
2015, tenham cumprido um terço da pena, se não reincidentes, ou metade, se
reincidentes;
II - condenadas a pena privativa de liberdade superior a
oito anos e não superior a doze anos, por crime praticado sem grave ameaça ou
violência a pessoa, que, até 25 de dezembro de 2015, tenham cumprido um terço
da pena, se não reincidentes, ou metade, se reincidentes;
III - condenadas a pena privativa de liberdade superior a
oito anos que, até 25 de dezembro de 2015, tenham completado sessenta anos de
idade e cumprido um terço da pena, se não reincidentes, ou metade, se
reincidentes;
IV - condenadas a pena privativa de liberdade que, até 25 de
dezembro de 2015, tenham completado setenta anos de idade e cumprido um quarto
da pena, se não reincidentes, ou um terço, se reincidentes;
V - condenadas a pena privativa de liberdade que, até 25 de
dezembro de 2015, tenham cumprido, ininterruptamente, quinze anos da pena, se
não reincidentes, ou vinte anos, se reincidentes;
VI - condenadas a pena privativa de liberdade superior a
oito anos que tenham filho ou filha menor de dezoito anos ou com doença crônica
grave ou deficiência que necessite de seus cuidados e que, até 25 de dezembro
de 2015, tenham cumprido:
a) se homem:
1. um terço da pena, se não reincidentes; ou
2. metade da pena, se reincidentes; ou
b) se mulher:
1. um quarto da pena, se não reincidentes; ou
2. um terço da pena, se reincidentes;
VII - condenadas a pena privativa de liberdade não superior
a oito anos, quando mulher, por crime cometido sem violência ou grave ameaça,
que tenham filho ou filha menor de dezoito anos ou com doença crônica grave ou
com deficiência que necessite de seus cuidados, até 25 de dezembro de 2015, e
tenham cumprido um quinto da pena, se não reincidentes, ou um quarto, se
reincidentes;
VIII - condenadas a pena privativa de liberdade não superior
a doze anos, desde que já tenham cumprido um terço da pena, se não
reincidentes, ou metade, se reincidentes, e que estejam cumprindo pena no
regime semiaberto ou aberto e já tenham usufruído, até 25 de dezembro de 2015,
no mínimo, de cinco saídas temporárias previstas no art. 122, combinado com o
art. 124, caput, da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 - Lei de Execução
Penal, ou tenham exercido trabalho externo, no mínimo, por doze meses nos três
anos contados retroativamente a 25 de dezembro de 2015;
IX - condenadas a pena privativa de liberdade não superior a
doze anos, desde que já tenham cumprido um terço da pena, se não reincidentes,
ou metade, se reincidentes, e que estejam cumprindo pena no regime semiaberto
ou aberto ou estejam em livramento condicional e tenham frequentado, ou estejam
frequentando curso de ensino fundamental, médio, superior, profissionalizante
ou de requalificação profissional, na forma do art. 126, caput, da Lei de
Execução Penal, no mínimo por doze meses nos três anos contados retroativamente
a 25 de dezembro de 2015;
X - condenadas a pena privativa de liberdade superior a doze
anos, desde que já tenham cumprido dois quintos da pena, se não reincidentes,
ou três quintos, se reincidentes, e que estejam em regime semiaberto ou aberto
e tenham concluído durante a execução da pena curso de ensino fundamental,
médio, superior ou profissionalizante, certificado por autoridade educacional
local, na forma do art. 126 da Lei de Execução Penal, nos três anos contados
retroativamente a 25 de dezembro de 2015;
XI - condenadas a pena de multa, ainda que não quitada,
independentemente da fase executória ou do juízo em que se encontre, aplicada
cumulativamente com pena privativa de liberdade cumprida até 25 de dezembro de
2015, desde que não supere o valor mínimo para inscrição de débitos na Dívida
Ativa da União, estabelecido em ato do Ministro de Estado da Fazenda, e que não
tenha capacidade econômica de quitá-la;
XII - condenadas:
a) com paraplegia, tetraplegia ou cegueira, desde que tais
condições não sejam anteriores à prática do delito e se comprovem por laudo
médico oficial ou, na falta deste, por médico designado pelo juízo da execução;
b) com paraplegia, tetraplegia ou cegueira, ainda que tais
condições sejam anteriores à prática do delito e se comprovem por laudo médico
oficial ou, na falta deste, por médico designado pelo juízo da execução, caso
resultem em grave limitação de atividade e restrição de participação prevista
na alínea “c”; ou
c) acometidas de doença grave e permanente que apresentem
grave limitação de atividade e restrição de participação ou exijam cuidados
contínuos que não possam ser prestados no estabelecimento penal, desde que
comprovada a hipótese por laudo médico oficial ou, na falta deste, por médico
designado pelo juízo da execução, constando o histórico da doença, caso não
haja oposição da pessoa condenada;
XIII - submetidas a medida de segurança, que, até 25 de
dezembro de 2015, independentemente da cessação de periculosidade, tenham
suportado privação da liberdade, internação ou tratamento ambulatorial por
período igual ou superior ao máximo da pena cominada à infração penal
correspondente à conduta praticada ou, nos casos da substituição prevista no
art. 183 da Lei de Execução Penal, por período igual ao remanescente da
condenação cominada;
XIV - condenadas a pena privativa de liberdade, desde que
substituída por restritiva de direitos, na forma do art. 44 do Decreto-Lei nº
2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, ou ainda beneficiadas com a
suspensão condicional da pena, que, de qualquer forma, tenham cumprido, até 25
de dezembro de 2015, um quarto da pena, se não reincidentes, ou um terço, se
reincidentes;
XV - condenadas a pena privativa de liberdade sob o regime
aberto ou substituída por pena restritiva de direitos, na forma do art. 44 do
Código Penal, ou beneficiadas com a suspensão condicional da pena, que tenham
cumprido, em prisão provisória, até 25 de dezembro de 2015, um sexto da pena,
se não reincidentes, ou um quinto, se reincidentes;
XVI - condenadas a pena privativa de liberdade, que estejam
em livramento condicional ou cumprindo pena em regime aberto, cujas penas
remanescentes, em 25 de dezembro de 2015, não sejam superiores a oito anos, se
não reincidentes, e a seis anos, se reincidentes, desde que tenham cumprido um
quarto da pena, se não reincidentes, ou um terço, se reincidentes;
XVII - condenadas por crime contra o patrimônio cometido sem
grave ameaça ou violência a pessoa, desde que tenham cumprido um sexto da pena,
se não reincidente, ou um quarto, se reincidente, e reparado o dano até 25 de
dezembro de 2015, exceto se houver inocorrência de dano ou incapacidade
econômica de repará-lo;
XVIII - condenadas a pena privativa de liberdade superior a
dezoito meses e não superior a quatro anos, por crime contra o patrimônio,
cometido sem grave ameaça ou violência a pessoa, com prejuízo ao ofendido em
valor estimado não superior a um salário mínimo, desde que tenham, até 25 de
dezembro de 2015, cumprido três meses de pena privativa de liberdade e
comprovem o depósito em juízo do valor correspondente ao prejuízo causado à
vítima, exceto se comprovada incapacidade econômica para fazê-lo; ou
XIX - condenadas a pena privativa de liberdade que, até 25
de dezembro de 2015, tenham sido vítimas de tortura, nos termos da Lei nº
9.455, de 7 de abril de 1997, com decisão transitada em julgado, praticada por
agente público ou investido em função pública no curso do cumprimento da sua
privação de liberdade.
§ 1º O indulto de que
trata este Decreto não se estende às penas acessórias previstas no Decreto-Lei
nº 1.001, de 21 de outubro de 1969 - Código Penal Militar, e aos efeitos da
condenação.
§ 2º O indulto
previsto nos incisos VI e VII do caput não alcança as pessoas condenadas por
crime praticado com violência ou grave ameaça contra o filho ou a filha.
§ 3º As hipóteses
contempladas pelo indulto não dispensam os órgãos de execução penal do
encaminhamento da pessoa beneficiada aos órgãos integrantes do Sistema Único de
Assistência Social - SUAS, a fim de se assegurar a orientação, o apoio e o
atendimento integral ao egresso e aos seus familiares.
Art. 2º Concede-se a
comutação da pena remanescente, aferida em 25 de dezembro de 2015, de um
quarto, se não reincidentes, e de um quinto, se reincidentes, às pessoas
condenadas a pena privativa de liberdade, não beneficiadas com a suspensão
condicional da pena que, até a referida data, tenham cumprido um quarto da
pena, se não reincidentes, ou um terço, se reincidentes, e não preencham os
requisitos deste Decreto para receber o indulto.
§ 1º O cálculo será
feito sobre o período de pena já cumprido até 25 de dezembro de 2015, se o
período de pena já cumprido, descontadas as comutações anteriores, for superior
ao remanescente.
§ 2º A pessoa que
teve a pena anteriormente comutada terá a nova comutação calculada sobre o
remanescente da pena ou sobre o período de pena já cumprido, nos termos do caput
e do § 1º, sem necessidade de novo requisito temporal e sem prejuízo da remição
prevista no art. 126 da Lei de Execução Penal.
§ 3º A comutação será
de dois terços, se não reincidente, e de metade, se reincidente, quando se
tratar de condenada mulher, por crime cometido sem violência ou grave ameaça, e
que tenha filho menor de 18 anos ou com doença crônica grave ou com deficiência
que necessite de seus cuidados, até 25 de dezembro de 2015.
Art. 3º Concede-se
comutação às pessoas condenadas a pena privativa de liberdade que não tenham,
até 25 de dezembro de 2015, obtido as comutações por meio de Decretos
anteriores, independentemente de pedido anterior.
Art. 4º Na declaração
do indulto ou da comutação de penas, deverá ser computada, para efeitos da
integralização do requisito temporal, a detração de que tratam o art. 42 do
Código Penal e o art. 387, § 2º, do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de
1941 - Código de Processo Penal, e, quando for o caso, o art. 67 do Código
Penal Militar, sem prejuízo da remição prevista no art. 126 da Lei de Execução
Penal.
Parágrafo único. A
aplicação de sanção por falta disciplinar de natureza grave, prevista na Lei de
Execução Penal, não interrompe a contagem do lapso temporal para a obtenção da
declaração do indulto ou da comutação de penas previstos neste Decreto.
Art. 5º A declaração
do indulto e da comutação de penas previstos neste Decreto fica condicionada à
inexistência de aplicação de sanção, reconhecida pelo juízo competente, em
audiência de justificação, garantido o direito aos princípios do contraditório
e da ampla defesa, por falta disciplinar de natureza grave, prevista na Lei de
Execução Penal, cometida nos doze meses de cumprimento da pena, contados
retroativamente a 25 de dezembro de 2015.
§ 1º A notícia da
prática de falta grave ocorrida após a publicação deste Decreto não suspende e
nem impede a obtenção do indulto ou da comutação de penas.
§ 2º As restrições
deste artigo não se aplicam às hipóteses previstas nos incisos XI e XII do caput
do art. 1º.
Art. 6º O indulto e a
comutação de penas de que trata este Decreto são cabíveis, ainda que:
I - a sentença tenha transitado em julgado para a acusação,
sem prejuízo do julgamento de recurso da defesa em instância superior;
II - haja recurso da acusação que não vise a majorar a
quantidade da pena ou as condições exigidas para a declaração do indulto ou da
comutação de penas;
III - a pessoa condenada esteja em livramento condicional;
IV - a pessoa condenada responda a outro processo criminal,
mesmo que tenha por objeto um dos crimes previstos no art. 9º; ou
V - não tenha sido expedida a guia de recolhimento.
Art. 7º O indulto ou
a comutação da pena privativa de liberdade ou restritiva de direitos alcança a
pena de multa aplicada cumulativamente.
Parágrafo único. A
inadimplência da pena de multa cumulada com pena privativa de liberdade ou
restritiva de direitos não impede a declaração do indulto ou da comutação de
penas.
Art. 8º As penas
correspondentes a infrações diversas devem somar-se, para efeito da declaração
do indulto e da comutação de penas, até 25 de dezembro de 2015.
Parágrafo único. Na
hipótese de haver concurso com crime descrito no art. 9º, não será declarado o
indulto ou a comutação da pena correspondente ao crime não impeditivo enquanto
a pessoa condenada não cumprir dois terços da pena correspondente ao crime
impeditivo dos benefícios.
Art. 9º O disposto
neste Decreto não alcança as pessoas condenadas:
I - por crime de tortura ou terrorismo;
II - por crime de tráfico ilícito de droga, nos termos do
caput e do § 1º do art. 33 e dos art. 34 a art. 37 da Lei nº 11.343, de 23 de
agosto de 2006;
III - por crime hediondo praticado após a publicação da Lei
nº 8.072, de 25 de julho de 1990, da Lei nº 8.930, de 6 de setembro de 1994, da
Lei nº 9.695, de 20 de agosto de 1998, da Lei nº 11.464, de 28 de março de
2007, e da Lei nº 12.015, de 7 de agosto de 2009, observadas as suas alterações
posteriores; ou
IV - por crimes definidos no Código Penal Militar que
correspondam aos delitos previstos nos incisos I e II, exceto quando
configurada situação do uso de drogas disposto no art. 290 do Código Penal
Militar.
Parágrafo único. As
restrições deste artigo não se aplicam às hipóteses previstas nos incisos XI,
XII, XIII e XIV do caput do art. 1º.
Art. 10. Para a
declaração do indulto e da comutação das penas, não se exigirá outros
requisitos além dos previstos neste Decreto.
Art. 11. A autoridade
que custodiar a pessoa condenada e os órgãos da execução previstos nos incisos
III a VIII do caput do art. 61 da Lei de Execução Penal encaminharão, de
ofício, ao juízo competente, inclusive por meio digital, na forma da alínea “f”
do inciso I do caput do art. 4º da Lei nº 12.714, de 14 de setembro de 2012, a
lista daqueles que satisfaçam os requisitos necessários para a declaração do
indulto e da comutação de penas previstos neste Decreto.
§ 1º As ouvidorias do
Sistema Penitenciário e a Ordem dos Advogados do Brasil poderão encaminhar ao
juízo competente a lista de que trata o caput.
§ 2º O procedimento
previsto no caput poderá iniciar-se de ofício, a requerimento do interessado,
de quem o represente ou, ainda, de seu cônjuge ou companheiro, de parente ou de
descendente, da Defensoria Pública, da Ordem dos Advogados do Brasil, do
Ministério Público, do Conselho Penitenciário, do Conselho da Comunidade, do
Patronato, da autoridade administrativa, da Ouvidoria do Sistema Penitenciário,
da Corregedoria do Sistema Penitenciário ou do médico que assiste o condenado,
nas situações previstas no inciso XII e XIII do caput do art. 1º.
§ 3º A declaração de
indulto e de comutação das penas terá preferência sobre a decisão de qualquer
outro incidente no curso da execução penal.
§ 4º Para o
atendimento do disposto no § 3º, poderão ser organizados mutirões pelos
Tribunais de Justiça, em cada Estado da Federação.
§ 5º O juízo
competente proferirá decisão após ouvir o Ministério Público e a defesa, no
prazo sucessivo de cinco dias.
§ 6º Fica facultada
ao juiz do processo de conhecimento a declaração do indulto contemplado neste
Decreto, na hipótese de pessoas condenadas primárias, desde que haja o trânsito
em julgado da sentença condenatória para o Ministério Público.
Art. 12. Aplica-se o
disposto neste Decreto, naquilo que for relativo ao regime aberto, às pessoas
presas que cumpram pena em regime aberto domiciliar.
Art. 13. Os órgãos
centrais da administração penitenciária encaminharão, imediatamente, cópia
deste Decreto às unidades penitenciárias e preencherão o quadro estatístico
constante do modelo Anexo e o remeterão ao Departamento Penitenciário Nacional
do Ministério da Justiça no prazo de seis meses, contado da data de publicação
deste Decreto.
§ 1º O Departamento
Penitenciário Nacional manterá publicado, em seu portal eletrônico na internet,
quadro estatístico, discriminado por gênero e unidade federativa, com as
informações sobre a quantidade de pessoas favorecidas por este Decreto.
§ 2º O cumprimento do
disposto no caput será fiscalizado pelo Conselho Nacional de Política Criminal
e Penitenciária e pelo Departamento Penitenciário Nacional do Ministério da
Justiça, e verificado nas oportunidades de inspeção ou de estudo de projetos
lastreados em recursos do Fundo Penitenciário Nacional - Funpen.
Art. 14. Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de dezembro de 2015; 194º da Independência e
127º da República.
DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
ANEXO
INDULTO DE NATAL 2015: MOTIVOS DETERMINANTES DA CONDENAÇÃO
BENEFICIADOS PELOS ARTIGOS
CRIMES CONTRA A PESSOA
HOMICÍDIO
LESÕES CORPORAIS
OUTROS
CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO
FURTO
ROUBO
EXTORSÃO
ESTELIONATO
OUTROS
CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL
TODOS
CRIMES CONTRA A PAZ PÚBLICA
TODOS
CRIMES CONTRA A FÉ PÚBLICA
TODOS
CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
TODOS
Viver no Rio é bom, mas é uma merda
Mariliz
Pereira Jorge: É bom, mas é ruim
Há no Rio um restaurante simples, mas com comida fantástica,
um dos programas mais agradáveis de se fazer na cidade. Cariocas da zona sul
desconhecem ou ignoram porque fica na Barra da Tijuca. Para os cariocas da zona
sul a Barra não é o Rio.
Meus pais estão na cidade para as festas de fim de ano e
hoje, enquanto você lê esta coluna, devo estar a caminho do Bar do Cícero, esse
achado na Ilha da Gigoia, na Lagoa da Tijuca, no começo da Barra.
Todo mundo que eu arrasto sai maravilhado com os
pasteizinhos de camarão, de lagosta e de siri, as moquecas e peixes grelhados,
cervejas geladíssimas, caipirinhas saborosas e preços que não provocam azia.
O caminho feito de barquinho (R$ 4) mostra casas luxuosas
entre moradias simples, uma vista espetacular da pedra da Gávea, espaços de
festas, clubes náuticos, tudo banhado pela luz do sol que reflete na água e
deixa tudo com jeitão de paraíso.
Seria maravilhoso, não fosse um detalhe: as águas fétidas.
Cocô para todo lado. Então, sempre me vejo avisando de antemão que o passeio é
bom, mas tem esse porém. Percebi que ao me deparar com certas situações me
baixa o santo do Tom Jobim e lá estou repetindo que tal coisa é boa, mas é uma
merda.
Essa região fazia parte do compromisso de despoluição
assumido pelo governo estadual, assim como o Complexo Lagunar de Jacarepaguá, a
Lagoa Rodrigo de Freitas e a Baía da Guanabara. Você sabe o que aconteceu.
As pessoas continuam morando à beira do cocô, praticando
esportes no meio do cocô, passeando de barco sobre o cocô. Porque a maioria das
coisas no Rio de Janeiro ou é abandonada ou feita nas coxas.
Viver no Rio é resumidamente isso, bom, mas uma merda. E eu
me vejo o tempo todo me desculpando pelas cagadas que transformaram a cidade
nesse caos paradisíaco.
Queria muito acreditar que um evento como a Olimpíada
deixará legado maior do que uma região revitalizada, um novo museu, complexos
esportivos. De que adianta tudo isso se o básico não é resolvido?
Os hospitais estaduais colapsam, e o governo, o mesmo que
disse que limparia as águas da cidade, diz que a culpa é da desaceleração da
economia. Mas, veja só, no ano de grana curta o mesmo governo aumentou de 613
para 689 o número de cargos comissionados, onerando a folha de pagamento em R$
324 mil, segundo reportagem do RJTV.
Na mesma semana, o Museu do Amanhã abre as portas e a imagem
que fica da inauguração é que um dos maiores problemas do brasileiro é a
educação – ou a falta dela.
Passando pela favela da Rocinha, meu pai, que não vinha ao
Rio fazia 35 anos, diz que cresceu, mas continua igual. Conto que a área ganhou
complexo esportivo, passarela desenhada por Niemeyer, unidade pacificadora.
Bom, não é mesmo?
Bom, mas continua com o “valão” de esgoto numa das vias
principais, que deságua todinho na praia de São Conrado. Deve ser inaugurado um
teleférico. Quem precisa de esgoto quando se ganha um teleférico?
E assim a gente segue, entre um museu moderno aqui, uma
estação nova de metrô acolá, hospitais falidos, praias que fedem, povo mal
educado, pobres de um lado do túnel, ricos do outro, cervejas geladas, corridas
na orla, pôres do sol, enquanto o evento esportivo mais importante do mundo
bate a nossa porta.
Vai ser bom? Vai. Mas as coisas aqui vão continuar uma
merda.
sexta-feira, 25 de dezembro de 2015
Fala sério: esse ano foi chato pra cacete! E eu nem vou falar de política porque é covardia.
Em 2015, na música popular, por exemplo, a mesmice de sempre, ou
seja, nadica de nada a registrar, como há muitos anos vem acontecendo. Eu
arriscaria até a dizer que nada se compõe de aproveitável desde o comecinho da
década de 80, tanto aqui quanto no resto do mundo. Além disso, desde então não surgiu
um nome sequer que se possa apontar como fora de série.
Os últimos trinta anos foram marcados apenas por alguns
comportamentos extravagantes de artistas consagrados: foi um tal de fulano sair
do armário, apresentar marido e querer ser mãe que pelamordedeus; as madonas da
vida resolveram fazer do palco lugar de putaria, cantando mais com a bunda e
outros orifícios e protuberâncias do que com a voz, e aqui em Pindorama então foi
uma profusão de cantor@s que acharam de calçar 43 bico largo, sendo que até
correm os boatos que Maria Gadu anda enrabando o Caetano e Ana Carolina operou
a próstata.
Em 2015, os pagodeiros até que deram um tempo, mas em
compensação a cada semana surgia uma nova dupla sertaneja: é Tadeu e Tadando,
Guiomar e Guiôpior, Meleca e Catarrro e por aí afora. Um nojo. Isso sem falar
no show mais incensado do ano, o de Caetano e Gil, uma grande porcaria, muito
aquém do talento dos dois pelo repertório infame e pela falta de pique de ambos
para se sustentar apenas em banquinhos e violões. Ambos já estão meio passados
para dispensar o apoio de uma banda, pelo menos.
Eu nem vou falar do Roberto Carlos - a lesma lerda que se
repete há trocentos anos - porque é covardia.
Do cinema, por eu não ser lá muito atualizado, limito-me
apenas a chiar sobre a profusão de filmes brasileiros baseados em programas
humorísticos da TV. Um pior que o outro. Haja Lei Rouanet para produzir tanta
porcaria.
Ah!, eu já ia esquecendo: foi lançado há pouco um documentário
sobre a vida do Chico Barraco do Leblon e está sendo produzido outro sobre a
vida do Zé Desceu. Não vi, não vou ver e não gostei. Mais Lei Rouanet neles, é
claro!
Depois eu falo da imprensa, da TV e dos modismos - eu não
aguento mais abrir o jornal ou ligar a televisão e ver programa de culinária!
Houve fraude e o julgamento do STF tem de ser cancelado
Carlos Newton da Tribuna da Internet
Com base nos vídeos do Portal Vox que correm na internet,
que desnudaram o ministro Luís Roberto Barroso, mostrando a que ponto chegou
sua subserviência e seu servilismo ao governo no importantíssimo julgamento da
ação sobre o rito do impeachment, os jornalistas Augusto Nunes e Filipe Moura,
ambos da Veja, fizeram textos arrasadores contra este integrante do Supremo.
De fato, ao mentir propositadamente e usar argumentos falsos
para levar os demais ministros a conclusões equivocadas, Barroso se comportou
como um malandro vulgar, um verdadeiro estelionatário jurídico. Mesmo sabendo
que suas falácias estavam sendo transmitidas ao vivo e a cores, com as
gravações possibilitando que posteriormente fosse desmascarado, Barroso
insistiu nessa tática suja e desavergonhada.
Com isso, demoliu os argumentos verdadeiros e procedentes
usados por Teori Zavascki, Edson Fachin e Dias Toffoli, fazendo com que a
maioria dos ministros incorresse em erro material, ao julgar com base em
justificativas jurídicas que na verdade não existiam, foram criadas por Barroso
no voto que apresentou de forma até debochada, denegrindo o Supremo Tribunal
Federal e a imagem da Justiça, que já andava bastante encardida desde o
julgamento do mensalão, com a ressurreição dos insepultos embargos infringentes
e com a invenção da organização criminosa que atua de forma autônoma, sem
formação de quadrilha.
Primeiro, vamos conferir o texto de Augusto Nunes,
transcrevendo importantes gravações. Depois, a coluna de Filipe Moura Brasil.
###
O QUE BARROSO FEZ É COISA DE VIGARISTA
Augusto Nunes
“Sempre caprichando na pose de quem recitava de fraldas
artigos e incisos da Constituição, o ministro Luís Roberto Barroso resolveu
mostrar, na sessão em que o Supremo Tribunal Federal embaralhou o processo de
impeachment, que usa as horas livres do recesso para decorar normas que
regulamentam as atividades dos demais Poderes. Conseguiu apenas confirmar que,
para impedir o desmoronamento da argumentação mambembe, é capaz de sonegar
informações essenciais e mentir publicamente.
─ Alguém poderia imaginar que o Regimento Interno da Câmara
pudesse prever alguma hipótese de votação secreta legítima ─ concede o doutor
em tudo na abertura do vídeo de 1min57. ─ Eu vou ao Regimento Interno da Câmara
dos Deputados e quando vejo os dispositivos que tratam da formação de
comissões, permanentes ou temporárias, nenhum deles menciona a possibilidade de
votação secreta.
─ Vossa Excelência me permite? ─ ouve-se o cerimonioso
aparte de Teori Zavascki.
─ Pois não ─ autoriza o professor de impeachment.
─ Salvo engano meu, há um dispositivo, sim, do Regimento
Interno, artigo 188, inciso III ─ prossegue Teori. ─ Diz que a votação por
escrutínio secreto far-se-á para eleição do presidente e demais membros da Mesa
Diretora, do presidente e vice-presidente de comissões permanentes e
temporárias, dos membros da Câmara que irão compor a comissão representativa…
Teori faz uma pausa para virar a página. Barroso, que
acompanha a leitura que está terminando, tenta interrompê-la:
─ Sim, mas olha aqui…
─ … e dos cidadãos que irão integrar o Conselho… ─ continua
Teori.
As sobrancelhas simetricamente arqueadas e os cílios
enfileirados realçam o sobressalto de Barroso com a aproximação do perigo.
Então, confisca a palavra e recomeça a leitura do inciso III, cuja íntegra
aparece no vídeo do Portal Vox que escancara a pilantragem togada: para
esconder a fraude, o juiz esperto amputa as quatro palavras finais do texto:
“…e nas demais eleições”.
Animado com a rendição balbuciada pelo confuso Teori,
Barroso declama outra falácia:
─ Considero, portanto, que o voto secreto foi instituído por
uma deliberação unipessoal e discricionária do presidente da Câmara no meio do
jogo.
Conversa fiada. O Brasil decente é que considera uma infâmia
o que Barroso fez para ganhar o jogo. O trecho do Regimento Interno foi
guilhotinado por uma deliberação pessoal e discricionária de um servidor
público que é pago pelo povo para defender a lei. Coisa de vigarista.
###
MAS A FARSA NÃO PARA POR AÍ
Filipe Moura Brasil
(…) “E o que Barroso faz? Interrompe a leitura no momento
imediatamente anterior ao trecho que legitima a votação secreta para “as demais
eleições”, ou seja: para todas as eleições realizadas na Casa.
Mas a farsa não para por aí. Barroso também falsifica a
história ao escrever o seguinte em seu voto: “Por fim, a votação aberta
(simbólica) foi adotada para a composição da comissão especial no processo de
impeachment de Collor, de modo que a manutenção do mesmo rito seguido em 1992
contribui para a segurança jurídica e a previsibilidade do procedimento.”
É mentira! Para a comissão especial da Câmara que deu o
parecer no caso Collor, a votação foi SECRETA! Prevaleceu na ocasião a mesma
tese de que uma eleição deve ser feita secretamente, como ocorre em todas as
que se realizam no Congresso, para a escolha dos presidentes das Casas e a
formação da Mesa Diretora.
Aberta foi a votação posterior na Câmara pela abertura do
processo de crime de responsabilidade de Collor, com 441 votos a favor, 38
contra, 1 abstenção e 23 ausências, no dia 29 de setembro de 1992.”
###
CONCLUSÃO: HOUVE FRAUDE NA SESSÃO
Não há notícia de que, na História do Supremo, tenha
ocorrido tão grotesca fraude num julgamento de tamanha importância. Como todos
viram, a maioria dos ministros foi influenciada diretamente pelo voto de Luís
Roberto Barroso. Não conheciam direito o Regimento da Câmara, não podiam
imaginar que outro ministro se rebaixasse a esse ponto, mentindo, manipulando e
distorcendo informações jurídicas, comportando-se como um advogado de porta de
cadeia que tenta convencer o carcereiro a libertar um meliante.
Não quero e não posso imaginar que houve um complô para
aprovar um acórdão que atendesse exatamente às necessidades da presidente Dilma
Rousseff e dificultasse a aprovação do impeachment. Prefiro acreditar que os
ministros foram apanhados de surpresa, pois Barroso foi o primeiro a falar, seu
voto foi bem articulado e demolidor. Quero crer que a maioria dos ministros
acreditou nas falácias de Barroso.
O Regimento da Câmara tem força de lei, suas normas só podem
ser modificadas pelo Supremo se forem inconstitucionais. O relator Fachin
defendeu esta tese, que é óbvia e perfeita. Dias Toffoli ainda advertiu que o
STF não poderia extrapolar suas limitações constitucionais. Gilmar Mendes
votou, levantou-se, foi embora.
Mas os outros ministros mantiveram seus votos, não podiam
acreditar que a argumentação de Barroso fosse uma vigarice. Foram enganados na
ocasião, devemos desculpá-los. Mas o fato é que agora todos os ministros sabem
o que na verdade aconteceu. Se tiverem um mínimo de dignidade, pedirão que o
julgamento seja anulado, para que possam se manifestar verdadeiramente, na
forma da lei. É o mínimo que se pode esperar deles. Caso contrário, é melhor
nos mudarmos para um país mais sério e democrático.
###
PS – Já ia esquecendo.
Uma filha do ministro Marco Aurélio de Mello, de apenas 37 anos e sem notório
saber, foi recentemente nomeada desembargadora federal pela presidente Dilma
Rousseff. E neste julgamento fraudado no Supremo, um dos advogados era o genro
de Marco Aurélio. O ministro, é claro, deveria ter se declarado suspeito, mas
Sua Excia. fez questão de votar a favor do Planalto. Freud explica, é claro.
quinta-feira, 24 de dezembro de 2015
O silêncio do merda
Sérgio Malbergier: O silêncio ensurdecedor de Chico Buarque
Folha
Alguns cariocas e petistas em geral estão indignados com o
que chamam de “agressão” a Chico Buarque no Leblon. Eu não vi agressão, mas um
debate em termos muito mais civilizados (e alcoolizados) do que, por exemplo, o
que petistas costumavam fazer quando tinham (mais) poder. No já longínquo abril
de 2014, o primeiro juiz negro do STF, Joaquim Barbosa, também foi vítima de
uma saidinha de bar, perseguido na rua por petistas aos gritos de “tucano”,
“projeto de ditador” e o eterno coro de “Dirceu / guerreiro / do povo
brasileiro”.
Ao contrário dos que hostilizaram Chico, entre os que
hostilizaram Barbosa havia ao menos um funcionário pago por nossos impostos,
lotado no gabinete de um deputado petista – sim, a militância
petista-sindicalista é financiada por nós.
Outro fato notável é que os cariocas que se levantam
indignados contra o quiproquó lebloniano nada dizem sobre a falência do sistema
de saúde no Rio de Janeiro, um dos Estados mais ricos do país, que entrega aos
seus cidadãos mais pobres e necessitados uma mortal indigência hospitalar.
Imagine nas Olimpíadas.
O Rio de Janeiro é como sempre o símbolo mais lindo dos
nossos fracassos. As descobertas de reservas de petróleo do pré-sal, por
exemplo, poderiam ter sido sua redenção econômica. Mas o governo petista e
Dilma Rousseff criaram um modelo de exploração que concentrou na Petrobras os
investimentos para extração daquela potencial riqueza.
Se o modelo fosse outro, petroleiras estrangeiras já teriam
investido bilhões de dólares e pago outros bilhões de royalties ao Estado e ao
país. E os hospitais do Rio poderiam, se o dinheiro fosse bem usado, funcionar
com mais eficiência. Agora, com o petróleo abaixo de US$ 50 e a Petrobras
depredada pelos que se diziam seus maiores defensores, ninguém sabe se esse petróleo
será extraído e esse dinheiro virá.
Este é só um exemplo de como a cegueira ideológica, a
incompetência gerencial e a corrupção desembestada, marcas deste desgoverno,
são fatais, principalmente para os pobres e dependentes dos serviços públicos.
Mas a turma do Chico não quer saber de fatos. A turma gosta
da gostosa sensação de que apoiar partidos e ideais fossilizados da esquerda os
redime dos seus pecados, os eleva. Dane-se a realidade, que para eles é
confortável.
Num dos vídeos que gravou para a campanha de Dilma em 2014,
Chico inclusive adotou a linha torpe da propaganda petista de sugerir que a
derrota do PT seria o fim dos programas sociais.
Chico merece nosso respeito pelo grande artista que foi e é
(sua grande arte é imortal). Mas ele não está imune ao debate duro do Brasil
nem a ser confrontado por suas ideias e propaganda política.
Seria bom ouvir o que Chico tem a dizer dos escândalos de
corrupção e das tenebrosas transações do governo petista, da incapacidade gerencial
da presidente que fervorosamente promoveu, do autoritarismo do governo
venezuelano que tanto admira.
Seu silêncio sobre tudo isso é ensurdecedor.
Assinar:
Postagens (Atom)