CÓDIGO PENAL
Art. 115 - São reduzidos de metade os prazos de prescrição
quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 (vinte e um) anos, ou,
na data da sentença, MAIOR DE 70 (SETENTA) ANOS.
AÍ, MOÇADA DA TOGA: VAMOS APRESSAR ESSA GERINGONÇA QUE O
HOMEM TÁ ESCAPANDO AOS POUQUINHOS!
Pena...
ResponderExcluirAgora não adianta mais pressa!
Na mui longínqua e improvável hipótese do nove dedos ser condenado a 6 anos, só vai cumprir 6 meses
Não importa se Lula ficará um só dia na cadeia, o importante é que ele terá condenação perpétua na história.
Excluir