Carlos Newton
A semana começou tarde e surpreendente. Ninguém esperava as
notícia das liminares apressadamente concedidas por dois ministros do Supremo
Tribunal Federal, Teori Zavascki e Rosa Weber. No afã de servirem ao poder, não
se preocuparam em estudar o assunto em profundidade, não procuram casos
análogos nem jurisprudência, foram logo deferindo as liminares, no sistema “inaudita
altera parte” (sem ouvir a outra parte). Zavascki e Weber cometeram erros
grotescos e patéticos, porque em nenhum momento a oposição cogitou em
descumprimento da legislação que regula o impeachment (Lei nº 1.079, de 10 de
abril de 1950).
Ao contrário do que alegaram os quatro deputados governistas
que recorreram de patota ao Supremo (Wadih Damous (PT-RJ), Rubens
Pereira(PCdoB-MA), Paulo Teixeira
(PT-SP) e Paulo Pimenta (PT-RS),o Regimento da Câmara Federal não altera a
Constituição nem a Lei 1.079, apenas prevê a possibilidade de recurso ao
plenário, caso o pedido de abertura do impeachment seja negado pelo presidente
da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha.
Esta norma do Regimento é destinada a evitar que o
presidente da Câmara seja o único e soberano juiz do pedido. Leva em conta a
possibilidade de ele ser aliado ou amigo do presidente da República ou até
cooptado a negar o impeachment, mesmo em caso de pedido justificado com a
necessária fundamentação jurídica. O recurso ao plenário, portanto, é
democrático e jamais foi inquinado de inconstitucional. Pelo contrário, está em
vigor há décadas, nunca foi contestado e chegou a ser utilizado normalmente no
governo de Fernando Henrique Cardoso, quando a oposição pediu o impeachment
dele, o então presidente da Câmara Michel Temer recusou-se a aceitar, e houve
então recurso ao plenário, que acabou mantendo a decisão de Temer.
Não mais que de repente, como dizia Vinicius de Moraes, esta
norma saneadora do Regimento da Câmara passa a ser considerada inconstitucional
por dois apressados ministros do Supremo, que não se preocuparam também em
respeitar a independência dos Poderes da República e saíram atropelando o
Legislativo.
Apressadamente, a mídia a soldo saiu trombeteando que o
presidente da Câmara estaria emparedado e teria de se curvar ao Supremo, que
teria botado uma pedra sobre o impeachment até decisão posterior do plenário,
ao examinar o mérito da questão.
Mas isso não existe, o presidente da Câmara continua livre
para tomar a decisão que bem entender. Pode aceitar ou negar pedido de
impeachment. Ontem mesmo, após as liminares de Zavascki e Weber, ele recusou cinco
pedidos de impeachment. Da mesma forma, independentemente da decisão do
Supremo, qualquer deputado tem direito de recorrer ao plenário, caso entenda
que Cunha recusou um pedido de abertura de processo que realmente esteja
fundamentado com base nos crimes previstos na Lei 1.079.
Na História Política deste país, toda vez que houve algum
incidente de interferência entre os Poderes da República, acabou dando errado e
teve reação contrária. Aliás, esse tipo de iniciativa sempre foi chamado de “golpe”,
uma palavra forte, mas que nos últimos meses passou a ser muito desgastada e
até já inventaram um golpe democrático à paraguaia, vejam a que ponto de
degradação política chegamos.
Nota: As liminares não interferem na
decisão de Eduardo Cunha, que é constitucional. Hoje ele vai recusar alguns
pedidos de impeachment, mas amanhã deve aprovar o requerimento do jurista Helio
Bicudo. Com isso, as liminares de Zavascki e Rosa caem no vazio e passam a não
valer nada, apenas serviram para apimentar a situação. E la nave va, sempre
fellinianamente. (C.N.)
Parece que a conclusão sobre as liminares foi unânime: ninguém entendeu.
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