G1
Os desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado do Rio
de Janeiro (TJ-RJ) consideraram inconstitucional lei sancionada em julho de
2011, que obriga todas as bibliotecas do estado, como as de escolas públicas e
privadas, a manterem ao menos um exemplar da Bíblia Sagrada no acervo, sob pena
de multa em caso de descumprimento. Em reunião do Órgão Especial na
segunda-feira, a maioria dos magistrados acompanhou o voto do relator, Carlos
Eduardo da Rosa da Fonseca Passos, que classificou a regra como uma “ofensa ao
Estado laico”. Ainda cabe recurso.
“A obrigatoriedade imposta às bibliotecas situadas neste
estado configura ofensa ao Estado laico, na medida em que exige a manutenção,
em seus acervos, de livro sagrado, em prejuízo à igualdade de credos e à
impessoalidade religiosa que norteia atuação dos órgãos administrativos”,
afirmou Fonseca Passos, em seu voto.
A reunião do Órgão Especial contou com a participação de 20
dos 25 membros, sendo que apenas dois desembargadores votaram contra o relator.
A ação direta de inconstitucionalidade foi movida pelo Ministério Público
estadual.
O deputado estadual Edson Albertassi (PMDB), autor da lei,
informou que vai propor à procuradoria da Assembleia Legislativa do Estado do
Rio de Janeiro (Alerj) que recorra da decisão, considerada por ele como
“equivocada”.
— Não se trata de privilegiar o manual de uma religião. Nós
estamos discutindo a importância de o livro mais vendido do mundo estar no
acervo das bibliotecas para pesquisas — diz o deputado. — A proposta aprovada
na Alerj fala sobre a Bíblia, mas, se outro deputado apresentasse um projeto
sobre o Corão, eu votaria a favor.
Para Fábio Nogueira, coordenador de comissões da OAB-RJ, a
decisão do Órgão Especial do TJ-RJ foi acertada, já que a Constituição
determina a laicidade do Estado. Ao obrigar a presença da Bíblia nas
bibliotecas, o Estado privilegia algumas religiões em detrimento de outras.
— Independentemente da fé que se professe, é inquestionável
a importância da Bíblia — diz o advogado. — Mas não é preciso ter uma lei
determinando que um livro específico deva constar no catálogo de todas as
bibliotecas.
Um alemão que discursava com fúria, tinha um bigodinho ridículo, ideias insanas e escreveu um livro, conseguiu aprovar uma lei que obrigava todos a ter uma cópia do livro dele. Obrigar a ter ou proibir de ter é sempre muito perigoso.
ResponderExcluirNo meio de tanta merda, enfim uma segunda boa notícia...
ResponderExcluir(argento) ... a pergunta é: por Quê esse BABACA não propôs uma lei que tornasse obrigatório às bibliotecas a manter no acervo um exemplar do livro de cada uma das religiões? - seria inconstitucional? - o argumento da OAB também é Babaca? ou é Conveniente (somente) ao "estado laico"?
ResponderExcluirVocê há de convir que um livro de cada religião é tarefa impossível. Quantas você conhece, Argento? De mais a mais, uma grande parte delas não tem "livros".
Excluir(argento) ... perdão se errar por muito, devia ter escrito as principais conhecidas.
ExcluirReligiões Do Livro, as três Grandes - Judaísmo (6), Cristianismo, Islamismo (2) - some-se o Hinduísmo (9), Taoísmo (1), Confucionismo (1), Zoroastrismo (1), mais as que não conheço, acaba não enchendo uma estante padrão ... para abrigar, também, os livros "Sobre", aí vira o "trêzimo" trabaho de Hercules
(argento) ... rapaz!, me dei conta que só as teístas já ocupariam um puta espaço, mais as poli e as não teístas (ateísmo não conta) como a tal da "cientologia", ... é, dava não. Bem, fora a retórica, ficam as perguntas ...
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