quarta-feira, 7 de outubro de 2015

Paulo Henrique Amorim ainda vai acabar dormindo de conchinha com Zé Dirceu na cadeia!

Depois da Carta Capital tomar uma trolha de meio milhão de reais na Justiça - Gilmar Mendes foi caluniado por Mino Carta e Leandro Fortes, que mentiram acusando-o de ter recebido dinheiro da “lista de Furnas” -, agora foi a vez do Paulo Henrique Amorim: foi condenado em definitivo pelo STF a 40 dias de cadeia convertida em pena restritiva de direitos. Na próxima vai acabar dormindo de conchinha com Zé Dirceu na cadeia.

Já não era sem tempo!
Já passou até batom...
Segundo o Blog do Coronel, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal condenou, por unanimidade, o jornalista Paulo Henrique Amorim, pelo crime de injúria contra o também jornalista Merval Pereira. A pena deve ser cumprida imediatamente, independentemente da publicação do acórdão do julgamento dos embargos de declaração no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 891647, realizado na sessão desta terça-feira (6). Os ministros consideraram a natureza protelatória dos embargos e levaram em conta a possibilidade de prescrição penal para decidir pelo imediato cumprimento da sentença.

Amorim foi condenado à pena de 1 mês e dez dias de detenção, convertida em pena restritiva de direitos – pagamento de 10 salários mínimos (valor posteriormente aumentado para 30 salários mínimos) –, por publicação feita em seu blog, em 2012. Ele recorreu ao STF, mas o recurso teve seguimento negado pelo relator, uma vez que, segundo Celso de Mello, a análise do caso dependeria do exame de matéria fático-probatória, o que é vedado pela súmula 279 do STF.


3 comentários:

  1. No meio de tanta merda, enfim uma boa notícia...

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  2. (argento) ... hehehehehe, injúria e difamação são crimezinhos de baixo poder ofensivo; são usados pela "máquina" para distrair e confundir os tolinhos, "nóis", o gado marcado - dá cadeia?, pôrra nenhuma!; dinheiro não é problema para a "máquina", só faz bem aos "Negócios" ...

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    1. (argento) ... pobrema é quando infringe o artigo 120 do ESTATUTO (da Gafieira) ... aí, moço, fudeu di vêiz!, VAI PRA MÃO DO DELEGADO ...

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