Escolhido para ser o relator do parecer do Tribunal de
Contas da União que condenou as ‘pedaladas fiscais’ e rejeitou as contas do
governo Dilma Rousseff do ano de 2014, o senador Acir Gurgacz, de Rondônia, é
réu em processo que corre no Supremo Tribunal Federal. Responde por
estelionato, artigo 171 do Código Penal, além de crimes contra o sistema
financeiro nacional.
Prontuário do sacripanta:
STF - Inquérito nº 2973/2010 - É alvo de inquérito que apura
falsificação de documentos, “lavagem” ou
ocultação de bens e crimes contra o sistema financeiro nacional. A denúncia
foi recebida em relação aos crimes de estelionato, obtenção de financiamento mediante
fraude e aplicação de recursos oriundos de financiamento de instituição
financeira para finalidades diferentes do que previa o contrato ou lei
correspondente.
STF - Inquérito nº 3348/2011 - É alvo de inquérito que apura
irregularidades em licitações.
TRF-1 Subseção Judiciária de Ji-Paraná - Processo nº
2010.41.01.000358-4 - É alvo de ação de improbidade administrativa movida pelo
Ministério Público Federal.
É alvo de ações de execução de título judicial movidas pelo
estado de Rondônia e pelo Ministério Público Estadual:
TJ-RO Comarca de Porto Velho - Processo nº
0163650-14.1998.8.22.0001 - A empresa da sua família foi condenada a ressarcir
os valores pagos pelo estado em convênio irregular e sem prévia licitação.
TJ-RO - Comarca de Porto Velho - Processo nº
0109933-38.2008.8.22.0001 - Foi condenado por improbidade administrativa pelo
recebimento de verbas para a prestação de serviços que a empresa de sua família
não realizou.
TRE-RO - Processo nº 872376181.2008.622.0000 - As contas
referentes ao exercício financeiro de 2007 do PDT foram rejeitadas, quando o
parlamentar era presidente estadual do partido.
TCU - Acórdão nº 361/2002 - Foi multado por não ter colaborado
com diligências referentes a irregularidades em convênio firmado entre a
prefeitura de Ji-Paraná e o extinto Ministério da Integração Regional. O
Parlamentar recorreu, mas a decisão foi mantida: TCU - Acórdão nº 65/2006. A
União Federal move o processo de execução acordado: TRF-1 Subseção Judiciária
de Ji-Paraná - Processo nº 2009.41.01.003618-1.
Foi responsabilizado pelo Tribunal de Contas do estado por
atos irregulares cometidos quando prefeito - alguns casos listados abaixo:
TCE-RO - Acórdão nº 74/2007. Recorreu da decisão, que foi
mantida: TCE-RO - Decisão nº 102/2008.
TCE-RO - Acórdão nº 30/2007. Recorreu da decisão, que foi
mantida: TCE-RO - Decisão nº 308/2014.
TCE-RO - Acórdão nº 3/2007
TCE-RO - Acórdão nº 84/2007
TCE-RO - Acórdão nº 91/2007
E um cara desses ainda é escolhido para relator de pareceres
do TCU sobre contas dos outros. É mole? Tamo mal de relatores. Aliás, de tudo!
Claro bebo água!
ResponderExcluirLibero das pedaladas em troca me libera dos meus pepinos na justiça...
Felizes para sempre.
sanconiaton