sexta-feira, 23 de outubro de 2015

Senador Acir Gurgacz, 171, foi relator do parecer do TCU sobre contas de Dilma

Escolhido para ser o relator do parecer do Tribunal de Contas da União que condenou as ‘pedaladas fiscais’ e rejeitou as contas do governo Dilma Rousseff do ano de 2014, o senador Acir Gurgacz, de Rondônia, é réu em processo que corre no Supremo Tribunal Federal. Responde por estelionato, artigo 171 do Código Penal, além de crimes contra o sistema financeiro nacional.

Prontuário do sacripanta:

STF - Inquérito nº 2973/2010 - É alvo de inquérito que apura falsificação de documentos, “lavagem” ou ocultação de bens e crimes contra o sistema financeiro nacional. A denúncia foi recebida em relação aos crimes de estelionato, obtenção de financiamento mediante fraude e aplicação de recursos oriundos de financiamento de instituição financeira para finalidades diferentes do que previa o contrato ou lei correspondente.
STF - Inquérito nº 3348/2011 - É alvo de inquérito que apura irregularidades em licitações.

TRF-1 Subseção Judiciária de Ji-Paraná - Processo nº 2010.41.01.000358-4 - É alvo de ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público Federal.

É alvo de ações de execução de título judicial movidas pelo estado de Rondônia e pelo Ministério Público Estadual:

TJ-RO Comarca de Porto Velho - Processo nº 0163650-14.1998.8.22.0001 - A empresa da sua família foi condenada a ressarcir os valores pagos pelo estado em convênio irregular e sem prévia licitação.

TJ-RO - Comarca de Porto Velho - Processo nº 0109933-38.2008.8.22.0001 - Foi condenado por improbidade administrativa pelo recebimento de verbas para a prestação de serviços que a empresa de sua família não realizou.

TRE-RO - Processo nº 872376181.2008.622.0000 - As contas referentes ao exercício financeiro de 2007 do PDT foram rejeitadas, quando o parlamentar era presidente estadual do partido.

TCU - Acórdão nº 361/2002 - Foi multado por não ter colaborado com diligências referentes a irregularidades em convênio firmado entre a prefeitura de Ji-Paraná e o extinto Ministério da Integração Regional. O Parlamentar recorreu, mas a decisão foi mantida: TCU - Acórdão nº 65/2006. A União Federal move o processo de execução acordado: TRF-1 Subseção Judiciária de Ji-Paraná - Processo nº 2009.41.01.003618-1.

Foi responsabilizado pelo Tribunal de Contas do estado por atos irregulares cometidos quando prefeito - alguns casos listados abaixo:

TCE-RO - Acórdão nº 74/2007. Recorreu da decisão, que foi mantida: TCE-RO - Decisão nº 102/2008.

TCE-RO - Acórdão nº 30/2007. Recorreu da decisão, que foi mantida: TCE-RO - Decisão nº 308/2014.

TCE-RO - Acórdão nº 3/2007

TCE-RO - Acórdão nº 84/2007

TCE-RO - Acórdão nº 91/2007

E um cara desses ainda é escolhido para relator de pareceres do TCU sobre contas dos outros. É mole? Tamo mal de relatores. Aliás, de tudo!


Um comentário:

  1. Claro bebo água!
    Libero das pedaladas em troca me libera dos meus pepinos na justiça...
    Felizes para sempre.

    sanconiaton

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