quinta-feira, 27 de fevereiro de 2014

Quem vai julgar a quadrilha do STF?

Art. 288 - Associarem-se mais de três pessoas, em quadrilha ou bando, para o fim de cometer crimes:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.
Parágrafo único - A pena aplica-se em dobro, se a quadrilha ou bando é armado.

Em que pesem as várias intervenções de Joaquim Barbosa, denunciando votos políticos e preconcebidos de alguns ministros petralhas, Teori Zavascki e Rosa Weber botaram uma pá de cal nos embargos infringentes dos criminosos do mensalão ao votarem contra a condenação de formação de quadrilha, somando-se aos quatro votos idem de ontem.

Pior que a quadrilha do mensalão é essa dos petralhas do STF.

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