Se a ação do PT no mensalão roubou R$ 100 milhões dos cofres
públicos, conforme afirma Gilmar Mendes em sua carta a Suplicy, e as multas
imputadas aos condenados não cobrem nem 5% desse valor - e nem sei se essas
multas foram aplicadas com o propósito de cobrir o rombo -, quem é que deveria
pagar por isso? Não seria o caso de se atribuir esse compromisso ao partido
beneficiado?
Se é público e notório que o PT é um partido endinheirado,
seja pelas “subtrações” contumazes ou pelo “dízimo” que cobra dos seus
afiliados, e se um partido político, segundo o Art. 17, § 2º da Constituição, adquire
“personalidade jurídica, na forma da lei civil”, será que esse tipo de dívida
não seria inteiramente de responsabilidade do mesmo?
Enfim, estou só especulando, mas já que estamos em tempos de
“vaquinhas gordas”, com simpatizantes petistas tão solícitos e dadivosos, eu
acho que minha proposta até faz sentido. Afinal, a sugestão veio de um ministro do Supremo...
Se minha memória não está falhando, nos autos da Ação Penal 470 (mensalão) conta como prova dos crimes, contratos de empréstimos para o PT, assinados pelo Presidente e pelo Tesoureiro do partido, sendo que os dois foram condenados na referida ação penal. Pergunto eu: por que o registro do partido que contraiu empréstimos para fins ilícitos não teve seu registro cassado?
ResponderExcluir*consta como prova.
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