José Kalil de Oliveira e Costa, em 18 de setembro, enviou
comentário para este site a respeito dos “passaportes bolivarianos”, nova e
esdrúxula invenção dos petralhas no poder. Abaixo:
A involução até chegarmos ao passaporte bolivariano |
Recebi, dia 28.08.2015 meu novo passaporte, expedido pelo
Departamento da Polícia Federal e imediatamente notei que o BRASÃO da REPÚBLICA
FEDERATIVA do BRASIL foi retirado da capa, substituído pelo Governo Federal por
uma outra figura que se compõe do cruzeiro do sul (que está invertido - errado)
e de um arco convexo à esquerda deste.
Depois de pesquisa sobre os símbolos nacionais da República
Federativa do Brasil, conclui que:
I) Quanto a supressão do Brasão da República da Capa: a)
este é Arma Nacional, subespécie de Simbolo Nacional, o ato é ilegal, uma vez
que a Lei 5.700/71 impõe no inciso X do art. 26, a obrigatoriedade de constar
dos documentos públicos federais expedidos e publicados a Arma Nacional, no
caso do Passaporte, o BRASÃO da REPÚBLICA; b) sendo Simbolo Nacional obrigatório
, não pode a Autoridade dispor da forma e do uso obrigatório dos símbolos
nacionais, não tendo nem a Presidência da República , nem o Ministro da Justiça
, nem qualquer outra Autoridade, autonomia discricionária para agir contra a
lei, até porque o descumprimento da Lei dos Simbolos Nacionais configura,
dentre outros ilícitos, prática de contravenção penal (art. 35 e art. 36 da Lei
5.700/71).
II) Quanto a estampagem na Capa do Passaporte Novo de uma
figura que não é o Brasão da República, ou seja, um cruzeiro do sul envolto por
um arco a sua esquerda, este : a) não é o logo oficial do Mercosul, mas uma
mera invenção , uma corruptela , um arremedo de Logo do Mercosul; b) não se
trata de qualquer dos Simbolos Nacionais arrolados no art. 1º da Lei Federal
5.700 de 01 de setembro de 1971; c) não representa a soberania do País, não é
símbolo identificador do País-Brasil no Mundo, nem identifica a cidadania
Brasileira na comunidade Internacional mundial; d) não é Simbolo Nacional e não
pode ser tido como Arma Nacional ou Brasão da República e portanto não
transmite o sentimento de união nacional. e) é produto de criação que não tem
respaldo legal , nem constitucional, nem mesmo de tratados internacionais.f) o
cruzeiro do sul, ainda mais o invertido isoladamente, apesar de ser parte dos
símbolos nacionais, não pode ser considerado Arma Nacional , cujo formato é
mais complexo e rigidamente estabelecido no art. 8º da Lei 5.700/71 e seu Anexo
que expõe graficamente o Brasão Nacional. g)
Com base nesses argumentos e outros abaixo elencados
resolvi, na condição de cidadão brasileiro e não como cidadão do mercosul ou da
Patria Grande Bolivariana Representar à Procuradoria Geral da República (no
site da PGR Protocolo PROTOCOLO: 20150052184 e na Capital/SP Protocolo
PR-SP-00053938/2015 – 01/08/2015, contra a ilegalidade e abuso de autoridade,
em tese, praticadas pelas Autoridades Federais envolvidas que podem ser da
Presidência da República e Ministério da Justiça hierarquicamente superiores ao
Departamento da Polícia Federal a expedição de Passaportes com as ilegalidades
aqui tratadas.
(argento) ... perguntinhas que assolam meu imaginário: Como?, Onde? Quando?, Por Quê?
ResponderExcluirPor Quê foi retirado o Brasão de Armas?
Por Quê o Cruzeiro do Sul está "invertido", visto por Quem(?) o vê por trás?
Não creio que o Cruzeiro do Sul possa ser visto pelo outro lado, pois as estrelas não estão alinhadas, o alinhamento é apenas aparente.
Excluirhttp://www.peticaopublica.com.br/pview.aspx?pi=BR83159
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