terça-feira, 15 de setembro de 2015

Novos passaportes bolivarianos do Brasil violam a Lei dos Símbolos Nacionais

A gradual involução dos passaportes. Brevemente o nosso país será o Merdosul
O procurador de Justiça José Kalil de Oliveira e Costa, membro do Órgão Especial do Colégio de Procuradores, protocolou nesta semana, na Procuradoria-Geral da República (PGR), uma representação pessoal contra violação da Lei dos Símbolos Nacionais. O que o motivou, segundo seu próprio relato durante a reunião do Órgão Especial de quarta-feira (09/02), foi a supressão do brasão da República da capa dos passaportes emitidos pela Polícia Federal, que foi substituído recentemente por um símbolo estilizado do Mercosul, com um arco e a imagem das estrelas do Cruzeiro do Sul, baseado no Decreto 8.374, de 11 de dezembro de 2014, da Presidência da República.

Segundo José Kalil de Oliveira e Costa, isso configura desrespeito à Lei dos Símbolos Nacionais e à Constituição Federal. “O passaporte é um documento oficial do Governo federal (...) e tem como finalidade identificar cidadãos brasileiros perante as autoridades de outros países”, diz trecho da representação do procurador. “O inciso X do art. 26 da Lei Federal 5.700, de 1º de setembro de 1971 impõe a obrigatoriedade da estampagem de símbolos nacionais  (...) nos documentos públicos federais expedidos e publicados pelo Governo Federal”, acrescenta. E completa: “Os incisos I e II da Constituição Federal  estabelece os valores da cidadania  (...) não pode o governante ou a autoridade dispor ou mitigar a representação ou modificar ou suprimir a sinalização dos símbolos nacionais que refletem tais fundamentos constitucionais”.

6 comentários:

  1. Protocolizada na Procuradoria Geral da República Representação para corrigir os NOVOS PASSAPORTES sem o Brasão da República
    Recebi, dia 28.08.2015 meu novo passaporte, expedido pelo Departamento da Polícia Federal e imediatamente notei que o BRASÃO da REPÚBLICA FEDERATIVA do BRASIL foi retirado da capa, substituído pelo Governo Federal por uma outra figura que se compõe do cruzeiro do sul (que está invertido - errado) e de um arco convexo à esquerda deste.

    Depois de pesquisa sobre os símbolos nacionais da República Federativa do Brasil, conclui que:

    I) Quanto a supressão do Brasão da República da Capa: a) este é Arma Nacional, subespécie de Simbolo Nacional, o ato é ilegal, uma vez que a Lei 5.700/71 impõe no inciso X do art. 26, a obrigatoriedade de constar dos documentos públicos federais expedidos e publicados a Arma Nacional, no caso do Passaporte, o BRASÃO da REPÚBLICA; b) sendo Simbolo Nacional obrigatório , não pode a Autoridade dispor da forma e do uso obrigatório dos símbolos nacionais, não tendo nem a Presidência da República , nem o Ministro da Justiça , nem qualquer outra Autoridade, autonomia discricionária para agir contra a lei, até porque o descumprimento da Lei dos Simbolos Nacionais configura, dentre outros ilícitos, prática de contravenção penal (art. 35 e art. 36 da Lei 5.700/71).

    II) Quanto a estampagem na Capa do Passaporte Novo de uma figura que não é o Brasão da República, ou seja, um cruzeiro do sul envolto por um arco a sua esquerda, este : a) não é o logo oficial do Mercosul, mas uma mera invenção , uma corruptela , um arremedo de Logo do Mercosul; b) não se trata de qualquer dos Simbolos Nacionais arrolados no art. 1º da Lei Federal 5.700 de 01 de setembro de 1971; c) não representa a soberania do País, não é símbolo identificador do País-Brasil no Mundo, nem identifica a cidadania Brasileira na comunidade Internacional mundial; d) não é Simbolo Nacional e não pode ser tido como Arma Nacional ou Brasão da República e portanto não transmite o sentimento de união nacional. e) é produto de criação que não tem respaldo legal , nem constitucional, nem mesmo de tratados internacionais.f) o cruzeiro do sul, ainda mais o invertido isoladamente, apesar de ser parte dos símbolos nacionais, não pode ser considerado Arma Nacional , cujo formato é mais complexo e rigidamente estabelecido no art. 8º da Lei 5.700/71 e seu Anexo que expõe graficamente o Brasão Nacional. g)

    Com base nesses argumentos e outros abaixo elencados resolvi, na condição de cidadão brasileiro e não como cidadão do mercosul ou da Patria Grande Bolivariana Representar à Procuradoria Geral da República (no site da PGR Protocolo PROTOCOLO: 20150052184 e na Capital/SP Protocolo PR-SP-00053938/2015 – 01/08/2015, contra a ilegalidade e abuso de autoridade, em tese, praticadas pelas Autoridades Federais envolvidas que podem ser da Presidência da República e Ministério da Justiça hierarquicamente superiores ao Departamento da Polícia Federal a expedição de Passaportes com as ilegalidades aqui tratadas.

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    1. Prezado José Kalil de Oliveira e Costa:

      Sua visita é um prazer e muito me honra seu comentário-esclarecimento. Eu já havia mencionado o fato em um artigo em http://toma-mais-uma.blogspot.com.br/2015/09/passaporte-para-esculhambacao-petralha.html, dia 10 de setembro.

      Fico feliz em saber que ainda há brasileiros que sabem o valor dos Símbolos Nacionais.

      Abraço

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    2. Bom dia como ficou essa situação ,vai ser revogada essa aberração ,teremos o direito de adquirir gratuitamente o novo modelo ,caso seja revogado esse ( cruzeiro do sul ) ?

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    3. Sugestão ao procurador que tão bem modelou o requerimento. Que tal ele enviar como email para a NOVA presidencia da república?
      Um presidente não esquerdista provavelmente mandará corrigir essa abobrinha...

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  2. (argento) ... é preciso que se diga NÃO a esta cambada que se apossou, aparentemente por via legal, do Brasil. Grato

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  3. Parabéns ao Sr. Procurador José Kalil. Torço para que a sua representação seja exitosa, pois, desde cedo, aprendi a amar minha Pátria e a respeitar os símbolos nacionais. Teremos muito trabalho para desfazer todas as lambanças que este grupo que se apoderou do poder e aparelhou o Estado fez em causa própria e em detrimento do interesse nacional.

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