Trezentas mil pratas saem da urina do Macedo todos os dias.
Eu quero saber quando é que a Justiça vai botar na cadeia todos esses
criminosos travestidos de pastores evangélicos que extorquem o dinheiro dos menos
esclarecidos e mais desesperados mediante as mais nojentas chantagens!
E, no caso, danos morais é pouco, pouquíssimo, isso foi dupla
tentativa de homicídio, já que a orientação da igreja prometeu a cura pela “fé”
e abandono do tratamento médico, não só atentou contra a vida do cidadão como
também o levou a contaminar sua mulher.
E notem que no final da reportagem a Universal ainda tem o
desplante de afirmar à Veja que a sua quadrilha é vítima de intolerância
religiosa, quando todo mundo sabe das perseguições e atentados que os crentes
protagonizam, chutando santas, espancando umbandistas, destruindo e até mesmo
incendiando templos de religiões afro.
É cana para toda essa corja!
A Justiça do Rio Grande do Sul determinou que a Igreja
Universal do Reino de Deus (IURD) indenize um homem portador do vírus da AIDS
em 300.000 reais por danos morais. A decisão saiu no dia 26 de agosto e foi
publicada nesta quinta-feira. De acordo com o processo, o soropositivo foi
influenciado pela igreja a abandonar o tratamento contra a doença “em nome da
cura pela fé”, e levado a contaminar sua mulher.
Para chegar ao valor da indenização, o colegiado considerou
o estado de saúde crítico do paciente, em setembro de 2009, depois que ele
deixou de tomar a medicação - o homem descobriu o vírus em 2005. O paciente
ficou internado durante quase oitenta dias, sendo quarenta deles sob coma
induzido. Quando saiu do hospital, ele estava com apenas 50% de seu peso
normal. Nos autos do processo consta também que o homem foi levado a ter
relações sexuais com sua mulher sem o uso de preservativos “como prova de fé” -
ela também foi infectada pelo vírus - e a ceder bens materiais para Universal.
Entre as provas citadas estão laudos médicos, testemunhos e
matérias jornalísticas. Além disso, foram considerada também as postagens de um
bispo da IURD nas redes sociais sobre falsas curas da AIDS. O depoimento da
psicóloga diz que o abandono do tratamento se deu a partir das visitas aos
cultos. O desembargador Eugênio Facchini Neto avaliou que “apesar de inexistir
prova explícita acerca da orientação recebida pelo autor no sentido de
abandonar sua medicação e confiar apenas na intervenção divina, tenho que o
contexto probatório nos autos é suficiente para convencer da absoluta
verossimilhança da versão do autor”.
“A responsabilidade da Igreja Universal reside no fato de
ter se aproveitado da extrema fragilidade e vulnerabilidade em que se
encontrava o autor, para não só obter dele vantagens materiais, mas também
abusar da confiança que ele, em tal estado, depositava nos 'mensageiros' da ré,
disse Facchini. Ele também falou que, por causa da dimensão de “potência
econômica” da Igreja Universal, o valor da indenização deverá ter caráter
pedagógico. A igreja vai recorrer da decisão.
Procurada pelo site de VEJA, a Universal informa que o autor
da ação já era portador do vírus HIV quando foi acolhido pela igreja, em 2007. “Laudos
e depoimentos presentes no processo atestam que, já naquela época, ele não se
submetia aos tratamentos terapêuticos na forma indicada pelos médicos”, diz a
IURD. “A Igreja Universal lamenta o tratamento preconceituoso reiteradamente
demonstrado pelos desembargadores da 9ª Câmara Cível do TJ-RS. Neste, como em
outros processos da Universal julgados pelo colegiado, aqueles magistrados
demonstraram imenso desprezo pelo Direito, confessando julgar sem provas, com
base em vídeos do YouTube, matérias mentirosas de jornal e, mais grave,
mediante uma mal disfarçada intolerância religiosa contra as crenças e
convicções de milhões de brasileiros, muitos deles gaúchos”.
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