terça-feira, 22 de setembro de 2015

Procurador de Justiça José Kalil de Oliveira e Costa contra a ilegalidade e abuso de autoridade no caso da modificação dos passaportes

José Kalil de Oliveira e Costa, em 18 de setembro, enviou comentário para este site a respeito dos “passaportes bolivarianos”, nova e esdrúxula invenção dos petralhas no poder. Abaixo:

A involução até chegarmos ao passaporte bolivariano
Protocolizada na Procuradoria Geral da República Representação para corrigir os NOVOS PASSAPORTES sem o Brasão da República

Recebi, dia 28.08.2015 meu novo passaporte, expedido pelo Departamento da Polícia Federal e imediatamente notei que o BRASÃO da REPÚBLICA FEDERATIVA do BRASIL foi retirado da capa, substituído pelo Governo Federal por uma outra figura que se compõe do cruzeiro do sul (que está invertido - errado) e de um arco convexo à esquerda deste.

Depois de pesquisa sobre os símbolos nacionais da República Federativa do Brasil, conclui que:

I) Quanto a supressão do Brasão da República da Capa: a) este é Arma Nacional, subespécie de Simbolo Nacional, o ato é ilegal, uma vez que a Lei 5.700/71 impõe no inciso X do art. 26, a obrigatoriedade de constar dos documentos públicos federais expedidos e publicados a Arma Nacional, no caso do Passaporte, o BRASÃO da REPÚBLICA; b) sendo Simbolo Nacional obrigatório , não pode a Autoridade dispor da forma e do uso obrigatório dos símbolos nacionais, não tendo nem a Presidência da República , nem o Ministro da Justiça , nem qualquer outra Autoridade, autonomia discricionária para agir contra a lei, até porque o descumprimento da Lei dos Simbolos Nacionais configura, dentre outros ilícitos, prática de contravenção penal (art. 35 e art. 36 da Lei 5.700/71).

II) Quanto a estampagem na Capa do Passaporte Novo de uma figura que não é o Brasão da República, ou seja, um cruzeiro do sul envolto por um arco a sua esquerda, este : a) não é o logo oficial do Mercosul, mas uma mera invenção , uma corruptela , um arremedo de Logo do Mercosul; b) não se trata de qualquer dos Simbolos Nacionais arrolados no art. 1º da Lei Federal 5.700 de 01 de setembro de 1971; c) não representa a soberania do País, não é símbolo identificador do País-Brasil no Mundo, nem identifica a cidadania Brasileira na comunidade Internacional mundial; d) não é Simbolo Nacional e não pode ser tido como Arma Nacional ou Brasão da República e portanto não transmite o sentimento de união nacional. e) é produto de criação que não tem respaldo legal , nem constitucional, nem mesmo de tratados internacionais.f) o cruzeiro do sul, ainda mais o invertido isoladamente, apesar de ser parte dos símbolos nacionais, não pode ser considerado Arma Nacional , cujo formato é mais complexo e rigidamente estabelecido no art. 8º da Lei 5.700/71 e seu Anexo que expõe graficamente o Brasão Nacional. g)

Com base nesses argumentos e outros abaixo elencados resolvi, na condição de cidadão brasileiro e não como cidadão do mercosul ou da Patria Grande Bolivariana Representar à Procuradoria Geral da República (no site da PGR Protocolo PROTOCOLO: 20150052184 e na Capital/SP Protocolo PR-SP-00053938/2015 – 01/08/2015, contra a ilegalidade e abuso de autoridade, em tese, praticadas pelas Autoridades Federais envolvidas que podem ser da Presidência da República e Ministério da Justiça hierarquicamente superiores ao Departamento da Polícia Federal a expedição de Passaportes com as ilegalidades aqui tratadas.

3 comentários:

  1. (argento) ... perguntinhas que assolam meu imaginário: Como?, Onde? Quando?, Por Quê?

    Por Quê foi retirado o Brasão de Armas?
    Por Quê o Cruzeiro do Sul está "invertido", visto por Quem(?) o vê por trás?

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    1. Não creio que o Cruzeiro do Sul possa ser visto pelo outro lado, pois as estrelas não estão alinhadas, o alinhamento é apenas aparente.

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  2. http://www.peticaopublica.com.br/pview.aspx?pi=BR83159

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