sábado, 5 de setembro de 2015

Golpe! Decreto de Dilma dá plenos poderes ao Ministro da Defesa petralha, Jaques Wagner

Wagner, o plenipotenciário
Na surdina, sem ser divulgado, o decreto nº 8.515, de 3 de setembro de 2015 coloca o Ministro da Defesa como Chefe das Forças Armadas e dá totais poderes ao petralha Jaques Wagner. Entre outras coisas, ele agora pode manipular tudo como bem entender, de soldados rasos a generais e de armas a bagagens.

Ou seja, é golpe!

Vamos lá, milicada! Ninguém vai se manifestar?

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 8.515, DE 3 DE SETEMBRO DE 2015

Vigência         
Delega competência ao Ministro de Estado da Defesa para a edição de atos relativos a pessoal militar.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica delegada competência ao Ministro de Estado da Defesa para editar os seguintes atos relativos a militares:
I - transferência para a reserva remunerada de oficiais superiores, intermediários e subalternos;
II - reforma de oficiais da ativa e da reserva e de oficial-general da ativa, após sua exoneração ou dispensa de cargo ou comissão pelo Presidente da República;
III - demissão a pedido, ex officio ou em virtude de sentença transitada em julgado de oficiais superiores, intermediários e subalternos;
IV - promoção aos postos de oficiais superiores;
V - promoção post mortem de oficiais superiores, intermediários e subalternos;
VI - agregação ou reversão de militares;
VII - designação e dispensa de militares para missão de caráter eventual ou transitória no exterior;
VIII - nomeação e exoneração de militares, exceto oficiais-generais, para cargos e comissões no exterior criados por ato do Presidente da República;
IX - nomeação e exoneração de membros efetivos e suplentes de comissões de promoções de oficiais;
X - nomeação ao primeiro posto de oficiais dos diversos corpos, quadros, armas e serviços;
XI - nomeação de capelães militares;
XII - melhoria ou retificação de remuneração de militares na inatividade, inclusive auxílio invalidez, quando a concessão não houver ocorrido por ato do Presidente da República;
XIII - concessão de condecorações destinadas a militares, observada a ordem contida no Decreto nº 40.556, de 17 de dezembro de 1956, destinadas a:
a) recompensar os bons serviços militares;
b) recompensar a contribuição ao esforço nacional de guerra;
c) reconhecer os serviços prestados às Forças Armadas;
d) reconhecer a dedicação à profissão e o interesse pelo seu aprimoramento; e
e) premiar a aplicação aos estudos militares ou à instrução militar;
XIV - concessão de pensão a beneficiários de oficiais, conforme disposto no Decreto nº 79.917, de 8 de julho de 1977;
XV - execução do disposto no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias;
XVI - exclusão de praças do serviço ativo; e
XVII - autorização de oficial para ser nomeado ou admitido em cargo, emprego ou função pública civil temporária, não eletiva, inclusive da administração indireta.
Art. 2º O Ministro de Estado da Defesa editará:
I - os atos normativos sobre organização, permanência, exclusão e transferência de corpos, quadros, armas, serviços e categorias de oficiais superiores, intermediários e subalternos; e
II - os atos complementares necessários para a execução deste Decreto.
Parágrafo único. A competência prevista nos incisos I e II poderá ser subdelegada aos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor quatorze dias após a data de sua publicação.
Art. 4º Ficam revogados:
I - o Decreto nº 62.104, de 11 de janeiro de 1968; e
II - o Decreto nº 2.790, de 29 de setembro de 1998.
Brasília, 3 de setembro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.

DILMA ROUSSEFF

11 comentários:

  1. Poizé, não teve intervenção DOS militares, mas teve intervenção NOS militares.Agora haverá nomeação política nas Forças Armadas, vão tentar uma intervenção militar para impedir a queda de Lula/Dilma/PT.

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  2. (argento) ... o PASSE para o GOL foii dado por aquele Filho da Puta, sócio do PT (a linha light, disfarçada), o mesmo que também criou o ESTATUTO do Desarmamento Civil, o mesmo que iniciou o Desmantelamento das FFAA, ... ora direis, coincidência ...

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    1. (argento) ... tal concentração de poder, nas mãos de um "partido" é a plena coroação do "ideal neo-liberal"; inclusive para garantir, na porrada, a sua continuidade, ad infinitum ...

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  3. Se os militares não acordarem, e agirem agora, nunca mais! E não esperemos mais nada deles, pois estão anestesiados...

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    1. O problema é que houve uma grande campanha contra a intervenção dos militares por parte de jornalistas e intelectuais que se apresentam como senhores da democracia e dizem que intervenção militar constitucional não existe, porque não está escrito isso na constituição.
      Acontece que na constituição também não está escrito que as FFAA podem reagir a um ataque externo sem ordens do executivo, legislativo ou judiciário, aquilo que vale para ataque externo vale também para ataque interno, portanto a intervenção militar é sim um instrumento constitucional.

      Agora eu quero ver se os senhores da democracia vão apoiar uma ordem da Dilma fazendo intervenção militar para permanecer no poder, pois está escrito na constituição que o(a) presidente tem poder para determinar uma intervenção militar, assim como o legislativo e o judiciário.

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    2. (argento) ... está escrito, nos preâmbulos, ,,,

      planalto.gov.br Constituição, Presidência da República, Casa Civil, Subchefia para Assuntos Jurídicos, CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988, PREÂMBULO: NÓS, REPRESENTANTES do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, ...

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    3. (argento) ... Golpe?, que Golpe?

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    4. (argento) ... o Estado "moderno" (cada vez mais Global) fundamenta-se em dois pilares: 1- nas forças Militares, Auxiliares e "paraMilitares"(milícia desarmada, não faz concorrência), 2- na Lei, no que Ela Diz, no que ela "CONCEDE" (diireito é Concessão de quem Detém o PODER) e no que, a lei pode ser "interpretada" pelos "doutos" ...

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  4. (argento) ... lido, não lembro onde (memória de velho é uma merda), do diálogo entre dois soldados:

    - quando esta guerra acabar vou comprar um rancho
    - a mim me Basta a ESPADA

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  5. Quem esta dando um Golpe, seus Ptralhas filhos da puta, deixem o governo do BRASIL em paz, vão para os países comunistas, pq aqui no BRASIL não violão

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