quarta-feira, 17 de dezembro de 2014

Uga-Uga - Ah, é guerra? Então pau neles!

Ritual de guerra Uga-Uga
Armados com arco e flecha e pedaços de madeiras, um grupo de índios tentou invadir nesta terça-feira o Anexo 2 da Câmara dos Deputados. Os indígenas foram impedidos de ingressar no prédio do Legislativo pela Polícia Militar e por seguranças da Casa com o uso de spray de pimenta. No tumulto, um policial militar foi atingido em um dos pés por uma flecha disparada pelos indígenas. De acordo a corporação, o artefato não chegou a atravessar o pé do policial, mas ele machucou um dedo. Após a confusão, o PM foi atendido no serviço médico da Câmara e liberado.

Os indígenas protestam contra relatório do senador Romero Jucá (PMDB-RR) sobre projetos de demarcação de terras indígenas e também contra a PEC 215, que tramita em uma comissão especial da Câmara, e passa do Executivo para o Legislativo o poder de demarcar terras.

De acordo com Sonia Guajajara, coordenadora da articulação dos povos indígenas do Brasil, os índios não foram consultados sobre a PEC.

Parte dos indígenas que participam do protesto fez um ritual de luta diante do cordão de policiais militares. Segundo o índio Aruanã Pataxó, os índios fazem esse ritual quando estão em luta por alguma causa. Hoje, ressaltou Pataxó, a batalha é contra a PEC 215.

Ah, é guerra? Então pau neles!

E desde quando índio tem que ser consultado sobre alguma coisa se nem cidadão ele é quando não quer ser? Não sou eu quem diz isso, é a lei, o Estatuto Indígena:

Art. 1º Esta Lei regula a situação jurídica dos índios ou silvícolas e das comunidades indígenas, com o propósito de preservar a sua cultura e integrá-los, progressiva e harmoniosamente, à comunhão nacional.
Parágrafo único. Aos índios e às comunidades indígenas se estende a proteção das leis do País, nos mesmos termos em que se aplicam aos demais brasileiros, resguardados os usos, costumes e tradições indígenas, bem como as condições peculiares reconhecidas nesta Lei.

Art. 6º Serão respeitados os usos, costumes e tradições das comunidades indígenas e seus efeitos, nas relações de família, na ordem de sucessão, no regime de propriedade e nos atos ou negócios realizados entre índios, salvo se optarem pela aplicação do direito comum.

Ou seja, a “lei” deles se sobrepõe até à Constituição.

Art. 7º Os índios e as comunidades indígenas ainda não integrados à comunhão nacional ficam sujeito ao regime tutelar estabelecido nesta Lei.  
§ 1º Ao regime tutelar estabelecido nesta Lei aplicam-se no que couber, os princípios e normas da tutela de direito comum, independendo, todavia, o exercício da tutela da especialização de bens imóveis em hipoteca legal, bem como da prestação de caução real ou fidejussória.  
§ 2º Incumbe a tutela à União, que a exercerá através do competente órgão federal de assistência aos silvícolas.

Se são tutelados, são incapazes.

E mais, índio não pode nem ser preso:

Art. 56. No caso de condenação de índio por infração penal, a pena deverá ser atenuada e na sua aplicação o Juiz atenderá também ao grau de integração do silvícola.  

Parágrafo único. As penas de reclusão e de detenção serão cumpridas, se possível, em regime especial de semiliberdade, no local de funcionamento do órgão federal de assistência aos índios mais próximos da habitação do condenado.

Aliás, com um estatuto onde só há direitos e liberdades, mas nenhum dever até eu me aproveitaria...

2 comentários:

  1. Chamem o Gneral George Armstrong Custer.

    Nossa! Até flechas ahahahahahahahhahahaha.

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  2. Marc
    imagino o bafafá se, ao invés do policial, um silvícula tivesse levado um tiro no pé (ou um pisão).

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