Ritual de guerra Uga-Uga |
Os indígenas protestam contra relatório do senador Romero
Jucá (PMDB-RR) sobre projetos de demarcação de terras indígenas e também contra
a PEC 215, que tramita em uma comissão especial da Câmara, e passa do Executivo
para o Legislativo o poder de demarcar terras.
De acordo com Sonia Guajajara, coordenadora da articulação
dos povos indígenas do Brasil, os índios não foram consultados sobre a PEC.
Parte dos indígenas que participam do protesto fez um ritual
de luta diante do cordão de policiais militares. Segundo o índio Aruanã Pataxó,
os índios fazem esse ritual quando estão em luta por alguma causa. Hoje,
ressaltou Pataxó, a batalha é contra a PEC 215.
Ah, é guerra? Então pau neles!
E desde quando índio tem que ser consultado sobre alguma coisa
se nem cidadão ele é quando não quer ser? Não sou eu quem diz isso, é a lei, o Estatuto Indígena:
Art. 1º Esta Lei regula a situação jurídica dos índios ou
silvícolas e das comunidades indígenas, com o propósito de preservar a sua
cultura e integrá-los, progressiva e harmoniosamente, à comunhão nacional.
Parágrafo único. Aos índios e às comunidades indígenas se
estende a proteção das leis do País, nos mesmos termos em que se aplicam aos
demais brasileiros, resguardados os
usos, costumes e tradições indígenas, bem como as condições peculiares
reconhecidas nesta Lei.
Art. 6º Serão respeitados os usos, costumes e tradições das
comunidades indígenas e seus efeitos, nas relações de família, na ordem de
sucessão, no regime de propriedade e nos atos ou negócios realizados entre
índios, salvo se optarem pela aplicação do direito comum.
Ou seja, a “lei” deles se sobrepõe até à Constituição.
Art. 7º Os índios e as comunidades indígenas ainda não
integrados à comunhão nacional ficam sujeito ao regime tutelar estabelecido
nesta Lei.
§ 1º Ao regime tutelar estabelecido nesta Lei aplicam-se no
que couber, os princípios e normas da tutela de direito comum, independendo, todavia,
o exercício da tutela da especialização de bens imóveis em hipoteca legal, bem
como da prestação de caução real ou fidejussória.
§ 2º Incumbe a tutela à União, que a exercerá através do
competente órgão federal de assistência aos silvícolas.
Se são tutelados, são incapazes.
E mais, índio não pode nem ser preso:
Art. 56. No caso de condenação de índio por infração penal,
a pena deverá ser atenuada e na sua aplicação o Juiz atenderá também ao grau de
integração do silvícola.
Parágrafo único. As penas de reclusão e de detenção serão
cumpridas, se possível, em regime especial de semiliberdade, no local de
funcionamento do órgão federal de assistência aos índios mais próximos da
habitação do condenado.
Aliás, com um estatuto onde só há direitos e liberdades, mas nenhum dever até eu me aproveitaria...
Chamem o Gneral George Armstrong Custer.
ResponderExcluirNossa! Até flechas ahahahahahahahhahahaha.
Marc
ResponderExcluirimagino o bafafá se, ao invés do policial, um silvícula tivesse levado um tiro no pé (ou um pisão).