sábado, 20 de dezembro de 2014

Juíza veta Lei Maria da Penha para caso de gay que apanhou d@ espos@

Globo

A juíza Rafaela de Freitas Batista de Oliveira, do 5º Juizado de Violência Doméstica, não aceitou aplicar a Lei Maria da Penha no caso de um homem acusado, na quarta-feira passada, de agredir seu ex-companheiro, um arquiteto italiano de 58 anos. O agressor, com quem a vítima morou por dez anos em Copacabana, foi indiciado na 13ª DP (Ipanema) pelo delegado Gilberto Ribeiro. O Tribunal de Justiça não vai se pronunciar, pois o caso está sob sigilo. O advogado Ubiratan Guedes, que defende a vítima, disse que vai recorrer da decisão e que seu cliente precisa de medidas protetivas urgentes, que são garantidas pela Lei Maria da Penha.

O agressor foi acusado de lesão corporal decorrente de violência doméstica. Em seu despacho, a magistrada frisou que a “questão versa sobre delito ocorrido entre dois homens. Verifica-se que, no caso em tela, não houve violência de gênero, uma vez que a vítima é do sexo masculino”. Para Ubiratan Guedes, a decisão põe em risco a vida de seu cliente, que chegou a ser agredido dentro do hospital onde está internado por conta de uma doença crônica.

- A direção do hospital proibiu o acesso dele. Não tem cabimento. O delegado estudou o caso e entendeu que as medidas protetivas são necessárias, que o caso se enquadra na Lei Maria da Penha. E se o pior acontecer? - perguntou.

O superintendente de Direitos Individuais, Coletivos e Difusos da Secretaria de Assistência Social e Direitos Humanos e coordenador do Programa Rio sem Homofobia, Cláudio Nascimento, criticou a decisão judicial.

- É uma visão tosca que não consegue perceber que a violência de gênero envolve tanto mulheres como homens numa relação homoafetiva. Não dá mais para pensar somente na perspectiva do sexo biológico. Recentemente, durante o fórum da Escola da Magistratura, houve entendimento dos juízes sobre a necessidade de reconhecer tanto os casos de mulheres travestis e transsexuais como os de parceiros gays. Como ainda não há consenso no Brasil, ficamos à mercê de pensamentos individuais - analisou Claudio Nascimento.

Visão tosca tem essa pessoa - que não sei se chamo de senhor ou senhora, tanta é sua afetação e tanto é seu desejo de ser mulher -, Claudio Nascimento, que considera a correta interpretação de uma lei como um “pensamento individual”, quando, é óbvio que é ele mesmo que o tem, ao achar que uma lei que versa sobre violência de gênero pode ser aplicada nesse caso. Pelo que me consta, apesar dos pesares, um homem, mesmo sendo gay, ainda continua a ser considerado como um membro do gênero masculino.

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