Globo
A juíza Rafaela de Freitas Batista de Oliveira, do 5º
Juizado de Violência Doméstica, não aceitou aplicar a Lei Maria da Penha no
caso de um homem acusado, na quarta-feira passada, de agredir seu
ex-companheiro, um arquiteto italiano de 58 anos. O agressor, com quem a vítima
morou por dez anos em Copacabana, foi indiciado na 13ª DP (Ipanema) pelo
delegado Gilberto Ribeiro. O Tribunal de Justiça não vai se pronunciar, pois o
caso está sob sigilo. O advogado Ubiratan Guedes, que defende a vítima, disse
que vai recorrer da decisão e que seu cliente precisa de medidas protetivas
urgentes, que são garantidas pela Lei Maria da Penha.
O agressor foi acusado de lesão corporal decorrente de
violência doméstica. Em seu despacho, a magistrada frisou que a “questão versa sobre delito ocorrido entre
dois homens. Verifica-se que, no caso em tela, não houve violência de gênero,
uma vez que a vítima é do sexo masculino”. Para Ubiratan Guedes, a decisão
põe em risco a vida de seu cliente, que chegou a ser agredido dentro do
hospital onde está internado por conta de uma doença crônica.
- A direção do hospital proibiu o acesso dele. Não tem
cabimento. O delegado estudou o caso e entendeu que as medidas protetivas são
necessárias, que o caso se enquadra na Lei Maria da Penha. E se o pior
acontecer? - perguntou.
O superintendente de Direitos Individuais, Coletivos e
Difusos da Secretaria de Assistência Social e Direitos Humanos e coordenador do
Programa Rio sem Homofobia, Cláudio Nascimento, criticou a decisão judicial.
- É uma visão tosca que não consegue perceber que a
violência de gênero envolve tanto mulheres como homens numa relação
homoafetiva. Não dá mais para pensar somente na perspectiva do sexo biológico.
Recentemente, durante o fórum da Escola da Magistratura, houve entendimento dos
juízes sobre a necessidade de reconhecer tanto os casos de mulheres travestis e
transsexuais como os de parceiros gays. Como ainda não há consenso no Brasil,
ficamos à mercê de pensamentos individuais - analisou Claudio Nascimento.
Visão tosca tem essa pessoa - que não sei se chamo de senhor
ou senhora, tanta é sua afetação e tanto é seu desejo de ser mulher -, Claudio
Nascimento, que considera a correta interpretação de uma lei como um “pensamento
individual”, quando, é óbvio que é ele mesmo que o tem, ao achar que uma lei
que versa sobre violência de gênero pode ser aplicada nesse caso. Pelo que me
consta, apesar dos pesares, um homem, mesmo sendo gay, ainda continua a ser
considerado como um membro do gênero masculino.
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