Estadão
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) anulou
quase toda a fase judicial do processo contra Sérgio Gomes da Silva, conhecido
como Sombra, acusado de mandar matar o ex-prefeito de Santo André, Celso
Daniel. Pela decisão, o processo terá de ser reiniciado desde a fase de
interrogatórios judiciais, sendo nulos todos os andamentos do processo
posteriores ao recebimento da denúncia, que ocorreu em dezembro de 2003. O
processo corre na 1ª Vara da Comarca de Itapecerica da Serra (SP). Sombra é o
único dos sete acusados do caso que ainda não foi julgado.
Com o posicionamento do STF, será necessário tomar novamente
os depoimentos dos outros corréus e testemunhas do caso e realizar nova
produção de provas na fase judicial. Continua valendo, porém, o trabalho de
inquérito policial e do Ministério Público. Sombra permanecerá como réu, mas,
com a decisão do Supremo, aumentam as chances de prescrição do caso.
A corte entendeu que não foi permitido pelo juiz da primeira
instância que a defesa de Sombra fizesse questionamentos a outros corréus nos
depoimentos realizados em Itapecirica da Serra.
A votação no STF ficou empatada. Os ministros Marco Aurélio
Mello e Dias Toffoli votaram pela anulação, enquanto Luís Roberto Barroso e
Rosa Weber negaram o pedido da defesa. O empate, porém, beneficiou o réu.
Para os ministros que votaram a favor de Sombra, seu direito
a ampla defesa, previsto na Constituição, foi cerceado.
- A situação é toda própria. O paciente é acusado de ser o
autor intelectual do crime e, a meu ver, haveria o interesse, até por possível
conflito entre as defesas, de pedir esclarecimentos quanto aos depoimentos
prestados pelos demais acusados - sustentou Marco Aurélio Mello.
Os outros dois ministros entenderam que o recurso nem sequer
deveria ser debatido, uma vez que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já tinha
decidido negar o pedido feito àquela corte. O recurso julgado pelo STF era
ainda em relação à decisão liminar da outra corte.
Como os processos foram desmembrados na primeira instância,
a decisão tomada pelo Supremo vale apenas para o processo relativo a Sombra,
não sendo extensiva de imediata aos outros acusados de envolvimento no crime.
A expectativa é que Sombra demore agora mais de cinco anos
para ser julgado. A morte de Celso Daniel completa em janeiro 13 anos. O
ex-prefeito, que era do PT, coordenaria a elaboração do programa do então
candidato Luiz Inácio Lula da Silva em 2002. Após a sua morte, surgiram
denúncias de corrupção na gestão de Santo André envolvendo empresas de coleta
de lixo e transporte coletivo.
O juiz Antonio Hristrov, responsável pelo caso, disse que só
poderá fazer uma avaliação sobre a decisão do STF depois de ter acesso ao
acórdão.
- Só posso manifestar após conhecer o inteiro da decisão dos
ministros - afirmou o magistrado.
A defesa de Sergio Gomes da Silva culpou o juiz pela
anulação do processo.
- Quem criou a nulidade foi o pórpio magistrado que não nos
permitiu praticar a defesa. Eu pedi para questionar os demais réus e o juiz
simplesmente falou não - afirmou Roberto Podval, advogado de Sombra.
O juiz do caso aguardava apenas a decisão do STF para marcar
a data do júri. A investigação do Ministério Público apontou que a morte de
Celso Daniel foi encomendada porque o prefeito teria decidido acabar com um
esquema de cobrança de propina na prefeitura de Santo André liderado por
Sombra. Ele foi encontrado morto dois dias depois de ter sido sequestrado
quando voltava de um jantar com Sombra.
Ainda segundo a apuração do MP, para manter o esquema de
corrupção, o empresário teria decidido mandar matar o amigo e simulado o
sequestro para disfarçar. Para executar o plano, teria contratado Dionísio de
Aquino Severo, que foi resgatado de helicóptero em um presídio na véspera do
crime. Dionísio morreu depois de ser preso, em abril de 2002, antes de dar o
seu depoimento sobre o caso. Outras seis pessoas vinculadas ao crime também
morreram. A defesa do empresário nega qualquer participação de Sombra na morte
de Celso Daniel.
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