Além dos ex-governadores, deputados estaduais também têm se
mobilizado pelo país para garantir aposentadorias especiais, que, em parte, são
bancadas com dinheiro público. No fim deste ano, às vésperas do encerramento
dos mandatos parlamentares, duas Assembleias criaram o benefício. Em Santa
Catarina, o projeto sobre o tema foi aprovado no dia 17, na última sessão do
ano. No Rio Grande do Sul, a aprovação ocorreu em novembro.
Até 1997, quando foi extinto o Instituto de Previdência dos
Congressistas, os estados permitiam que os seus parlamentares se aposentassem,
muitas vezes com salário integral, depois de apenas oito anos de mandato. A
partir daí, o benefício foi extinto e os deputados passaram a ser contribuintes
regulares do INSS.
Mas a movimentação para engordar a aposentadoria começou
ainda em 1999, quando a Assembleia de Minas regulamentou o funcionamento do
Instituto de Previdência do Legislativo de Minas Gerais, que permite aos
parlamentares se aposentar a partir dos 53 anos de idade (a regra da
Previdência é 65 anos para homens e 60 anos para mulheres). Para obter o
benefício, é necessário ter, no mínimo, oito anos de contribuição. O valor da
aposentadoria é de 1/35 por ano de mandato. Assim, o salário integral de R$
20.042,35 só pode ser obtido se o deputado mineiro tiver cumprido 35 anos de
mandato.
Mensalmente, cada deputado contribui para o fundo com 11% do
salário (R$ 2.204,66). Dos cofres da Assembleia, saem outros R$ 4.409,32
(equivalentes a 22% do subsídio).
OAB GAÚCHA QUER IR À JUSTIÇA
De acordo com Lauri Gisch, diretor da União dos Legisladores
e Legislativos Estaduais (Unale), as assembleias de Pernambuco e de Sergipe
também possuem regime especial para os seus parlamentares. No Ceará, os
parlamentares possuem um sistema que faz com eles se aposentem pelas mesmas
regras dos servidores públicos do estado. Mas para os cearenses não é permitido
benefício com valor equivalente ao salário integral, de R$ 20.042,35. As
contribuições dos parlamentares são de 11% e da Assembleia, de 22%.
— Se comparar (a aposentadoria especial dos deputados) com a
realidade do restante da população, distorce. Só que não é ilegal. São
carreiras e realidades diferentes. O parlamentar tem que renovar seu mandato a
cada quatro anos. É diferente de quem faz um concurso e tem todas as garantias.
O deputado gasta uma fortuna na eleição — defendeu Gisch.
Em Mato Grosso, leis temporárias criadas em 2001, 2003 e
2008 permitiram que deputados obtivessem aposentadorias integrais, benefício
que existia até a extinção do fundo local de assistência parlamentar. O
Ministério Público questionou a validade dessas leis.
O novo movimento para engrossar benefícios também já causa
contestação. A seção do Rio Grande do Sul da Ordem dos Advogados do Brasil
(OAB) ameaça ir à Justiça para derrubar a lei aprovada pelos deputados
estaduais gaúchos que cria a aposentadoria especial.
O Plano de Seguridade Social dos Parlamentares permite que
os deputados gaúchos deixem de fazer parte do Regime Geral de Previdência do
INSS, que tem teto salarial de R$ 4.390,24, e passem receber salário integral
de R$ 20.042,34 com 35 anos de contribuição e 60 anos de idade.
Os parlamentares do estado vão poder se aposentar se tiverem
dois mandatos, com salário de R$ 4.581,10, superior ao teto do INSS, de R$
4,390,24. A contribuição de cada deputado será de 13,25% do salário, e a Casa
vai arcar com 26,5%.
— O projeto é absolutamente inconstitucional. O estado não
tem atribuição para legislar em matéria de previdência. E também é inadequado,
porque tramitou de forma relâmpago e não há qualquer cálculo de como a
sociedade vai pagar essa conta — afirmou o presidente da OAB-RS, Marcelo
Bertoluci.
Já o presidente da Assembleia Legislativa gaúcha, Gilmar
Sossella (PDT), disse ter parecer da Procuradoria da Casa pela legalidade da
lei e acrescentou que o modelo adotado é o mesmo do sistema que beneficia
senadores e deputados federais.
— Os parlamentares deixam todas as suas atividades
profissionais de lado. Dedicam o maior tempo de sua vida para a política —
disse Sossela.
Em Santa Catarina, a aprovação da aposentadoria especial
também teve manifestação contrária da OAB local, que teme pelas finanças do
estado. Os deputados catarinenses vão poder contribuir de forma facultativa,
com percentuais entre 4% e 15% do salário. A Assembleia vai acrescentar ao
fundo valor igual ao do parlamentar, até o limite de 8%. Serão permitidas
adesões retroativas até 2001.
PARANÁ AINDA NÃO SANCIONOU
No Paraná, a aprovação do fundo é alvo de discussões e
polêmicas desde 2006. Parlamentares reivindicam dos candidatos a presidente da
Assembleia, na eleição do começo do próximo ano, que assumam o compromisso de
criar o fundo especial, que teve uma última versão aprovada em 2009, mas até
hoje não sancionada.
O projeto prevê aposentadoria equivalente a até 80% do
salário integral (R$ 17 mil). Além disso, para iniciar o fundo, a Assembleia
teria de pôr R$ 50 milhões do tesouro estadual.
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