“Quando esse processo [petrolão] chegar na Suprema Corte,
que o ministro Teori [Zavascki] for analisar a Delação Premiada, criada por
nós, a imprensa já condenou os nossos companheiros ou já condenou aqueles que
não são companheiros e estão sendo citados”, afirmou o ex-presidente.”
Lula, um vagabundo que não sabe ler, mas descobriu o Brasil e dele foi presidente, agora revela que também criou a “Delação Premiada”, logo depois
do Descobrimento. Só não criou, até agora, vergonha nas fuças!
De acordo com Celso Serra, lá na Tribuna da Internet, até
prova em contrário, o Brasil foi colônia e o ordenamento jurídico aqui era o de
Portugal. O instituto “Delação Premiada”
teve origem legal nas Ordenações Filipinas, vigorando de 1603 até o surgimento
do Código Criminal de 1830. O assunto era tratado, especificamente, na parte em
que estava definido o crime de “Lesa Majestade” do Código Filipino. Aliás, hoje, o delito de “Lesa Majestade”
poderia ser equiparado ao assalto aos cofres públicos, característica marcante
dos governos petistas, segundo a mídia nacional e internacional vem publicando,
à saciedade.
Lá nas Ordenações Filipinas, o texto que se referia à
“Delação Premiada” tinha (e tem) a seguinte redação: “Como se perdoará aos
malfeitores que derem outros à prisão”. Isto é, premiava com o perdão os
criminosos que delatavam os delitos alheios. E no Brasil surgiram vários,
dentre outros, Joaquim Silvério dos Reis. O Tuminha, em seu livro “Assassinato
de Reputações”, afirma que o “Barba” pertencia a esse seleto grupo social.
Portanto, ao contrário do que pensa Lula, Paulo Roberto
Costa (o PC do PT) não é o primeiro.
Realizando um passeio sobre a história da “Delação Premiada”
no Brasil, verificamos que essa figura jurídica está no texto de diversas leis
anteriores ao período de Lula como presidente:
– Na Lei n° 8.072/90, que trata dos crimes hediondos, está
escrito que “…o participante e o associado que denunciar à autoridade o bando
ou quadrilha, possibilitando o seu desmantelamento, terá pena reduzida de um a
dois terços”. (art. 8°, parágrafo único).
Detalhe: não foi Lula nem o PT que “criaram” esta lei.
– Na Lei n° 8.137/90, que trata de crimes contra a ordem
tributária, econômica e contra as relações de consumo, está escrito que:
“…cometidos em quadrilha ou co-autoria, o co-autor ou partícipe que através da
confissão espontânea revelar à autoridade policial ou judicial toda a trama
delituosa terá a sua pena reduzida de um a dois terços”. (art. 16, parágrafo
único). Detalhe: não foi Lula nem o PT
que “criaram” esta lei.
– Na Lei n° 9.269/96, que trata da delação premiada em
relação ao crime de extorsão mediante seqüestro, foi prevista a redução da pena
de um terço para dois terços àquele que denunciar o crime à autoridade, de modo
a facilitar a libertação da pessoa seqüestrada. Esta lei introduziu o § 4° no
art. 158 do Código Penal. Detalhe: não foi Lula nem o PT que “criaram” esta
lei.
– Na Lei n° 9.034/95, que trata dos crimes organizados e dos
meios operacionais para a prevenção e a repressão desses peculiares delitos, está
grafado que “nos crimes praticados em organização criminosa, a pena será
reduzida de um a dois terços, quando a colaboração espontânea do agente levar
ao esclarecimento de infrações penais e sua autoria”. (art. 6°). Detalhe: não
foi Lula nem o PT que “criaram” esta lei.
– Na Lei n° 9.807/99, buscou-se a uniformização no
tratamento da matéria. Foi considerada a possibilidade da concessão da
diminuição da pena ou do perdão judicial para os acusados que colaborarem de
forma voluntária e eficaz com a Justiça (arts. 13 e 14). Foi também prevista a
adoção de medidas especiais de segurança para os delatores que colaborassem com
a Justiça, para as testemunhas e vítimas. Detalhe: não foi Lula nem o PT que
“criaram” esta lei.
– Na Lei n° 9.613/98, que trata dos crimes de lavagem ou
ocultação de bens, direitos e valores, está escrito que a pena será reduzida de
um a dois terços e começará a ser cumprida em regime aberto, podendo o juiz
deixar de aplicá-la ou substituí-la por pena restritiva de direitos, se o autor,
co-autor ou partícipe colaborar espontaneamente com as autoridades, prestando
esclarecimentos que conduzam à apuração das infrações penais e de sua autoria
ou à localização dos bens, direitos ou valores objeto do crime. (art. 1°:§ 5º).
Detalhe: não foi Lula nem o PT que “criaram” esta lei.
Lula e o PT assumiram em 1º de janeiro de 2003 e todas as leis acima mencionadas são anteriores a esta data.
Assim, como o próprio Lula declarou que “não gosta de ler”, talvez imagine que as Ordenações Filipinas tenham sido escritas pelo Felipão, o técnico que levou de 7 a 1 da Alemanha, na “Copa do PT”. Fica desculpado por não ter lido.
Devido aos seus dotes intelectuais, ao assumir que criou a delação premiada, talvez tenha se referido aos tempos do “Barba”, notório personagem do livro do Tuminha, citado.
Luiz Inácio, Luiz Inácio… Cuidado com a língua quando estiver falando para pessoas que não dependam do bolsa família para viver…
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