A pamonha e o bujão. |
Indignado, mas não surpreso, tomo notícia que Dilma oficializou
quatro datas comemorativas anteontem: Dia Nacional do Milho, Dia do Técnico
Agrícola, Dia Nacional da Vigilância Sanitária e Dia Nacional da Parteira Tradicional.
Como nada que preste pode vir mesmo desse governo, resta rir
meio sem graça dessa comédia de horrores. Destaque para a sinistra Kátia Abreu,
troféu de maior decepção do ano que passou.
Estadão
O Diário Oficial da União traz nesta quarta-feira, 28,
quatro medidas adotadas pela nova gestão da presidente Dilma Rousseff. Nenhuma
delas vai mudar nada na vida do brasileiro. Duas delas foram propostas pela
nova ministra da Agricultura, Kátia Abreu: a criação do Dia Nacional do Milho e
do Dia Nacional do Técnico Agrícola.
O Diário Oficial também trouxe o texto da lei que institui o
Dia Nacional da Parteira Tradicional e o Dia Nacional da Vigilância Sanitária.
Confira abaixo a íntegra as novas leis:
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1o O Dia Nacional do Milho, destinado a estimular e
orientar a cultura do milho, será comemorado anualmente, em todo o território
nacional, na data de 24 de maio.
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de janeiro de 2015; 194o da Independência e
127o da República.
DILMA ROUSSEFF
Kátia Abreu
Dia do Técnico
Agrícola
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
LEI Nº 13.099, DE 27 DE JANEIRO DE 2015.
Institui o Dia do Técnico Agrícola.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso
Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica instituído o Dia do Técnico Agrícola, a ser
comemorado anualmente em todo o território nacional no dia 5 de novembro.
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de janeiro de 2015; 194o da Independência e
127o da República.
DILMA ROUSSEFF
Dia Nacional da
Vigilância Sanitária
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
LEI Nº 13.098, DE 27 DE JANEIRO DE 2015.
Institui o Dia Nacional da Vigilância Sanitária
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso
Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica instituído o Dia Nacional da Vigilância Sanitária,
a ser comemorado, anualmente, em todo território nacional, no dia 5 de agosto.
Art. 2o No Dia Nacional da Vigilância Sanitária, deverão ser
realizadas atividades comemorativas envolvendo o Sistema Único de Saúde e o
Sistema de Vigilância Sanitária, em todas as esferas de governo, bem como os
estabelecimentos oficiais de ensino, com o objetivo de promover a
conscientização da população, proporcionando adequados esclarecimento e
divulgação aos estudantes, aos profissionais de saúde e às pessoas em geral
quanto aos temas relacionados com a vigilância sanitária.
Parágrafo único. As atividades comemorativas poderão ser
realizadas em cooperação com outras instituições públicas ou privadas,
incluindo entidades civis.
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de janeiro de 2015; 194o da Independência e
127o da República.
DILMA
ROUSSEFF
Cid Gomes
Arthur
Chioro
Dia Nacional da
Parteira Tradicional
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
LEI Nº 13.100, DE 27 DE JANEIRO DE 2015.
Institui o dia 20 de janeiro como Dia Nacional da Parteira
Tradicional.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1o Fica instituído o dia 20 de janeiro como Dia
Nacional da Parteira Tradicional.
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de janeiro de 2015; 194o da Independência e
127o da República.
DILMA ROUSSEFF
Arthur Chioro
(argento) ... quando instituírem o dia do PPPVL (pobres, pretos, putas viados e lésbicas) vai faltar lenha para as fogueiras, para a sorte de alguns ...
ResponderExcluirNão quero interferir na gestão deste blog, mas nesta postagem faltou essa charge:
ResponderExcluirhttp://otambosi.blogspot.com.br/2015/01/a-revolucao-lulopetista.html