A dona de um restaurante localizado na Baixada Santista foi
condenada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo a pagar R$ 20 mil de
indenização para um casal após criticar os dois por conta de um beijo gay. De
acordo com os autos, os dois namorados trocavam um beijo rápido enquanto
almoçavam quando foram repreendidos pela proprietária, na frente de outros
clientes. A cidade do restaurante não foi informada pela Justiça.
A decisão foi divulgada nesta quarta-feira pelo TJSP. Cada
um dos rapazes receberá a quantia de R$ 10 mil. De acordo com testemunhas, a
proprietária teria se sentido incomodada com a orientação sexual do casal, e
não com o beijo em si.
Em sua defesa, a mulher alegou que não teve a intenção de
ofender os namorados. Eles, entretanto, se sentiram ofendidos pela reação
supostamente homofóbica da dona do restaurante. Em primeira instância, a
reparação por danos morais foi rejeitada, mas a sentença a favor do casal foi
determinada pela 9ª Câmara de Direito Privado do TJSP, que, por maioria de
votos, condenou a proprietária do estabelecimento.
Nos autos, o relator Alexandre Bucci justifica que a
abordagem discriminatória, feita de maneira discreta ou não, por si só fere a
dignidade e a honra do ofendido. “Impossível não rotular como ofensiva e
preconceituosa a postura adotada pela ré, diante da simples orientação sexual
do casal, em claro desrespeito ao princípio constitucional da dignidade da
pessoa humana, fazendo jus, portanto, à reparação por dano moral”, afirmou.
Nada se pode dizer a respeito do tal beijo, já que não há
detalhes, mas, em primeiro lugar, eu presumo que ninguém se incomode com um
simples beijo de cumprimento. Eu, por exemplo, beijo meus filhos homens - o
mais velho tem 37 -, tenho amigos que se cumprimentam com beijos no rosto (confesso
que ainda não cheguei a esse nível de desprendimento) e não há nada de mal
nisso. Portanto é lógico presumir que a coisa foi um pouco mais além de uma
simples beijoca de “oi, como vai”, senão não haveria motivos para a indignação
da dona do restaurante.
E é aí que a coisa pega: tratava-se de um restaurante, que
não é, de maneira nenhuma, lugar para troca de carícias mais, digamos, quentes,
mesmo que sejam entre um casal de verdade - mesmo que o Houaiss tenha aderido
ao politicamente correto e passado a definir casal como “qualquer par de
pessoas cuja relação é amorosa e/ou sexual”, eu fico com a definição original “par
formado por macho e fêmea”.
Certamente esses “aplicadores de leis” - que de maneira
nenhuma podem ser chamados de juízes - não levam em conta que a grande maioria
do povo brasileiro ainda se indigna com essas coisas, apesar da massiva
propaganda querendo nos empurrar goela abaixo que isso é “normal”. Diga-se de
passagem, as leis brasileiras que envolvem sexo são uma verdadeira suruba. Dá
até a impressão que o Legislativo é composto de freiras, tal o pudor com que são
tratados esses assuntos. A lei ficou com vergonha de falar sobre sexo de forma
clara e acabou dando margem a dúvidas e longos debates entre juristas e
magistrados.
Um exemplo disso foi o trabalho que eu tive para conseguir
achar algo que me ajudasse nesse caso. Atentado ao pudor não existe mais, só quando
associado a outros crimes. No Código Penal achei apenas o artigo 233 dizendo
que é crime “praticar ato obsceno em lugar público, ou aberto ou exposto ao
público”, mas, pombas!, embora “ato obsceno” seja praticar uma ação de cunho
sexual que ofende o pudor (a moral) da sociedade, como, por exemplo, tirar a
roupa no meio da rua, os senhores “aplicadores de leis” resolveram não mais tipificar
a lascívia como tal, mesmo sabendo que obsceno tudo é aquilo que ofende o
padrão médio da moralidade social, ou seja, aquilo que ofende alguém que não é
especialmente sensível ou pudico.
E o que eles fizeram? Passaram a enquadrar a ofensa ao pudor
no artigo 61 da Lei das Contravenções Penais, que diz: “importunar alguém, em
lugar público ou acessível ao público, de modo ofensivo ao pudor”. Argumentam
eles que a lei do “ato obsceno” é excessiva nos casos de
simples contato corporal lascivo (abraços e beijos) ou de contemplação lasciva
(pena de 3 meses a um ano), sendo contravenção a pena é apenas multa.
O problema é que normalmente as pessoas que se indignam com
essas coisas têm reações que vão de uma simples advertência aos lascivos até
agressões verbais graves (raras vezes físicas) em vez de simplesmente ameaçar
os contraventores com a lei, e isso complica, mas, de maneira nenhuma exime a
culpa de quem estiver ofendendo pudores.
Infelizmente, o politicamente correto já dominou os “aplicadores
de leis”, constrangidos que ficam sob as ameaças de tomarem decisões
homofóbicas. É pura incompetência.
Vão fazer sacanagem no motel, pombas!
(argento) ARCABOUÇO: estrutura óssea que sustenta um corpo; por analogia, o que sustenta, por exemplo, o sistema legal. Mas, depois do Politicamente Correto, arcabouço legal foi substituído por LABIRINTO ... a boa Lei segue e pode vir a legitimar Costumes ACEITOS; a MÁ lei, tem como objetivo modificar, à força, costumes pré estabelecidos e aceitos como normais.
ResponderExcluir... "não sei se Deus existe, mas sei que o Diabo existe e é Viado"
É verdade, as sobrancelhas são bem feitinhas e tem aquela curva clássica, a pinça entra em ação, também o rabinho é bem feminino e aquela vestimenta vermelha não engana ninguém. Assanhado!!!!
ResponderExcluirVai ver ter unhas pontudas e pintadas de negro.
Panela velha também faz comida boa. Há paneleiro e paneleiro, depende de quem recita a poesia: "Cume acima, cume abaixo"
ResponderExcluirAté o rei da Espanha o Filipe ,vai aparecer na capa de uma revista gay. Não sei se o "rei vai nú"