“A partir deste mês de fevereiro, não apenas servidores
públicos poderão ser punidos por corrupção. Entra em vigor a lei que pune
empresas corruptoras (12.846/13), permitindo ao gestor público aplicar às
empresas multa de até 20% do faturamento bruto por corromper servidores,
financiar crimes, usar laranjas para obter benefícios ou fraudar licitações.”
Uma notícia aparentemente sem importância me lembrou que, apesar
do Legislativo ter um histórico de pouca produtividade, o Brasil é pródigo em
leis, o que, aliás, se explica em parte pelo fato de muitas delas serem
conflitantes com as suas correspondentes anteriores que não são formalmente
anuladas por desconhecimento, descaso e preguiça.
A notícia em si, teria importância se nós tivéssemos a
tradição de um Judiciário competente, mas, em virtude do que se tem
conhecimento, a afirmação que agora a nova lei vai punir as “empresas
corruptoras” é precipitada. Quantas leis existem por aí que nunca foram
aplicadas por vários motivos, inclusive e principalmente pelo despreparo do
nosso corpo de juízes?
Ainda outro dia falava-se sobre as exigências na parte de
segurança para se abrir uma casa noturna e alguém lembrou da ABNT (Associação
Brasileira de Normas Técnicas), que tem normas para tudo (mais de oito mil),
mas estas não têm força de lei, ou pelo menos a maioria não, porque há alguns
PLs isolados em tramitação que tentam isso, como os que transformam em leis as normas
da ABNT para parques infantis, oficinas mecânicas e produtos importados, por
exemplo. Ora, por que não se faz um estudo sério e completo sobre tudo o que
necessita de normatização e, de uma só penada, se dá a essas normas o status de
leis? Ficar nesse pinga-pinga até chegar a oito mil, o mundo acaba e não se
chega à metade.
É... mas falta juiz decente.
Normas são um dos fundamentos do mundo civilizado; caso emblemático foi na França da década de 50; onde reinava a mais perfeita confusão, desde vinho falsificado a automóveis de péssima qualidade; lançaram uma campanha chamada de Qualité France e conseguiram, em pouco tempo reverter a situação.
ResponderExcluirAcho importantíssima essa lei, que complementa a lei 8.429, que pune os servidores públicos. O pior dos mundos é não ter lei nenhuma, mesmo que poucas vezes tenhamos juizes dispostos a aplicá-la, como fez o Min. Joaquim Barbosa na AP-470.
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