sexta-feira, 10 de janeiro de 2014

Isonomia diplomática

O “bispo” Edir Macedo e sua esposa tiveram seus passaportes diplomáticos renovados no mês passado.

Fernandinho Beira-Mar aguarda a renovação do seu para breve.

Agora, sério: leiam o que diz o decreto que dá direito a passaporte diplomático e me digam se Macedo se enquadra em alguma das categorias:

Presidência da República
Casa Civil - Subchefia para Assuntos Jurídicos
DECRETO Nº 5.978 DE 4 DE DEZEMBRO DE 2006.
Seção I
Do Passaporte Diplomático

Art. 6o Conceder-se-á passaporte diplomático:

I - ao Presidente da República, ao Vice-Presidente e aos ex-Presidentes da República;
II - aos Ministros de Estado, aos ocupantes de cargos de natureza especial e aos titulares de Secretarias vinculadas à Presidência da República;
III - aos Governadores dos Estados e do Distrito Federal;
IV - aos funcionários da Carreira de Diplomata, em atividade e aposentados, de Oficial de Chancelaria e aos Vice-Cônsules em exercício;
V - aos correios diplomáticos;
VI - aos adidos credenciados pelo Ministério das Relações Exteriores;
VII - aos militares a serviço em missões da Organização das Nações Unidas e de outros organismos internacionais, a critério do Ministério das Relações Exteriores;
VIII - aos chefes de missões diplomáticas especiais e aos chefes de delegações em reuniões de caráter diplomático, desde que designados por decreto;
IX - aos membros do Congresso Nacional;
X - aos Ministros do Supremo Tribunal Federal, dos Tribunais Superiores e do Tribunal de Contas da União;
XI - ao Procurador-Geral da República e aos Subprocuradores-Gerais do Ministério Público Federal; e
XII - aos juízes brasileiros em Tribunais Internacionais Judiciais ou Tribunais Internacionais Arbitrais.

§ 1o  A concessão de passaporte diplomático ao cônjuge, companheiro ou companheira e aos dependentes das pessoas indicadas neste artigo será regulada pelo Ministério das Relações Exteriores.

§ 2o  A critério do Ministério das Relações Exteriores e levando-se em conta as peculiaridades do país onde estiverem a serviço, em missão de caráter permanente, conceder-se-á passaporte diplomático a funcionários de outras categorias.

§ 3o  Mediante autorização do Ministro de Estado das Relações Exteriores, conceder-se-á passaporte diplomático às pessoas que, embora não relacionadas nos incisos deste artigo, devam portá-lo em função do interesse do País.

4 comentários:

  1. UAI!
    Esta bosta de país pindorâmico não "era" um país laico?
    Agora passou a neo[pentecostal!
    E sem mudar a CF.
    Esse PT é pfoda!

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  2. Vamos pedir um também, como representantes do DEGENERA (Delinquentes Geriátricos Nefandos e Radicais)...

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  3. Sua "igreja", (bispo) Fróes ainda está valendo?

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    1. É apenas uma seita, aquela famosa Aceita Cheque, só que eu não recebi nehum até agora. Estou pior que o Genoíno...

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