O “bispo” Edir Macedo e sua esposa tiveram seus passaportes
diplomáticos renovados no mês passado.
Fernandinho Beira-Mar
aguarda a renovação do seu para breve.
Agora, sério: leiam o que diz o decreto que dá direito a passaporte diplomático e me digam se Macedo se enquadra em alguma das categorias:
Presidência da República
Casa Civil - Subchefia para Assuntos Jurídicos
DECRETO Nº 5.978 DE 4 DE DEZEMBRO DE 2006.
Seção I
Do Passaporte Diplomático
Art. 6o Conceder-se-á passaporte diplomático:
I - ao Presidente da República, ao Vice-Presidente e aos
ex-Presidentes da República;
II - aos Ministros de Estado, aos ocupantes de cargos de
natureza especial e aos titulares de Secretarias vinculadas à Presidência da
República;
III - aos Governadores dos Estados e do Distrito Federal;
IV - aos funcionários da Carreira de Diplomata, em atividade
e aposentados, de Oficial de Chancelaria e aos Vice-Cônsules em exercício;
V - aos correios diplomáticos;
VI - aos adidos credenciados pelo Ministério das Relações
Exteriores;
VII - aos militares a serviço em missões da Organização das
Nações Unidas e de outros organismos internacionais, a critério do Ministério
das Relações Exteriores;
VIII - aos chefes de missões diplomáticas especiais e aos
chefes de delegações em reuniões de caráter diplomático, desde que designados por
decreto;
IX - aos membros do Congresso Nacional;
X - aos Ministros do Supremo Tribunal Federal, dos Tribunais
Superiores e do Tribunal de Contas da União;
XI - ao Procurador-Geral da República e aos
Subprocuradores-Gerais do Ministério Público Federal; e
XII - aos juízes brasileiros em Tribunais Internacionais
Judiciais ou Tribunais Internacionais Arbitrais.
§ 1o A
concessão de passaporte diplomático ao cônjuge, companheiro ou companheira e
aos dependentes das pessoas indicadas neste artigo será regulada pelo
Ministério das Relações Exteriores.
§ 2o A
critério do Ministério das Relações Exteriores e levando-se em conta as
peculiaridades do país onde estiverem a serviço, em missão de caráter
permanente, conceder-se-á passaporte diplomático a funcionários de outras
categorias.
§ 3o
Mediante autorização do Ministro de Estado das Relações Exteriores,
conceder-se-á passaporte diplomático às pessoas que, embora não relacionadas
nos incisos deste artigo, devam portá-lo em função do interesse do País.
UAI!
ResponderExcluirEsta bosta de país pindorâmico não "era" um país laico?
Agora passou a neo[pentecostal!
E sem mudar a CF.
Esse PT é pfoda!
Vamos pedir um também, como representantes do DEGENERA (Delinquentes Geriátricos Nefandos e Radicais)...
ResponderExcluirSua "igreja", (bispo) Fróes ainda está valendo?
ResponderExcluirÉ apenas uma seita, aquela famosa Aceita Cheque, só que eu não recebi nehum até agora. Estou pior que o Genoíno...
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