Aqui no Bananistão, quase todos, inclusive comentaristas e
cientistas políticos, padecem de um sério desvio de raciocínio que confunde
política com polícia. Primeiro vamos ver o que dizem os léxicos sobre ambas:
Política vem do grego politikê
(a saber tékhné) e significa ‘(ciência)
dos negócios do Estado’. Por definição é a “habilidade no relacionar-se com os
outros, tendo em vista a obtenção de resultados desejados”.
Polícia vem do latim polìtia,ae
e significa ‘governo’, que vem do grego politeía,as
e significa ‘conjunto de cidadãos’. Por definição é o “conjunto de leis e
disposições cujo objetivo é assegurar a ordem, a moralidade e a segurança
física e patrimonial em uma sociedade”.
A não ser que “habilidade” tenha hoje um significado tão deturpado
quanto “elite” e “burguesia”, basta a primeira definição para confirmar o que
digo. Dos rolezinhos, passando pelos black blocs, até chegar ao próprio governo
central acumulam-se casos de polícia e muito poucos de política. Fazer baderna,
destruir patrimônio público e privado e roubar dinheiro mesmo que seja para financiar
campanhas políticas – mensalão – são questões meramente policiais.
Já as manifestações pacíficas de junho foram essencialmente
políticas, porque percorreram o caminho da tal “habilidade no relacionar-se com
os outros, tendo em vista a obtenção de resultados desejados”.
O político que prevarica, seja por qual motivo for, é caso
de polícia. Vejam o caso do futuro ministro da Saúde, mais sujo que pau de
galinheiro: até mesmo a sua nomeação por Dilma se não é um caso de polícia,
deveria ser. O problema é que a Constituição é omissa no caso da probidade dos
ministros. Vejam:
Art. 87 - Os Ministros de Estado serão escolhidos dentre
brasileiros maiores de vinte e um anos e no exercício dos direitos políticos.
Parágrafo único - Compete ao Ministro de Estado, além de
outras atribuições estabelecidas nesta Constituição e na lei:
I - exercer a orientação, coordenação e supervisão dos
órgãos e entidades da administração federal na área de sua competência e
referendar os atos e decretos assinados pelo Presidente da República;
II - expedir instruções para a execução das leis, decretos e
regulamentos;
III - apresentar ao Presidente da República relatório anual
de sua gestão no Ministério;
IV - praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe
forem outorgadas ou delegadas pelo Presidente da República.
Mas tem um detalhe: no artigo anterior, essa mesma
Constituição diz:
Art. 85 - São crimes de responsabilidade os atos do
Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e,
especialmente, contra:
(...)
V - a probidade na
administração;
(...)
Portanto, se um presidente nomeia um ministro notoriamente improbo
como Chioro, ele se torna responsável criminalmente pelos seus atos, mas é
claro que isso não pode ocorrer em um país onde a Justiça é tão frouxa que até
presidentes da República dizem “foda-se a Constituição”, como no caso de Lula. Vejam
o caso dos governos do PT, em que já até perdemos a conta da quantidade de
ministros que comprovadamente prevaricaram, enquanto Lula e Dilma passaram
incólumes.
Dar conotações políticas a todos esses crimes, seja
discutindo, comentando ou mesmo criticando sob o aspecto errado, é valorizá-los
até a completa distorção dos fatos de maneira a “fabricar” atenuantes que acabem
por não classificá-los como crimes comuns, transformando-os em apenas “artifícios
políticos”.
Nenhum comentário:
Postar um comentário