quarta-feira, 22 de janeiro de 2014

Deputado André Vargas (PT-PR), um piadista

“Nenhum desses condenados do PT se apropriou de dinheiro público ou privado. A população já entendeu isso. E concluiu que o Supremo foi muito severo na aplicação das penas. Então, a sociedade está ajudando os deputados, que são pobres e não têm condição de pagar a multa.” André Vargas

O vice-presidente da Câmara, deputado André Vargas (PT-PR), quer tirar o meu prazer de fazer piadas com os petralhas. Não bastasse essa aí de cima, o sujeito ainda defende a ideia que João Paulo Cunha - que teve a prisão de 9 anos e 4 meses determinada pelo Supremo Tribunal Federal no último dia 6, pelos crimes de corrupção passiva e peculato – continue “trabalhando” como deputado, em regime semiaberto:

“É uma decisão individual [optar por renunciar ou permanecer no cargo]. O mandato foi concedido pela população. Tenho visto pessoas que estão sendo habilitadas para trabalhar nos seus escritórios, na CUT. Cunha quer discutir se é possível que ele exerça - eu não tenho resposta pra isso - o mandato, mesmo na condição do regime semiaberto.”

E, de quebra, ainda previu que a Casa vai rejeitar a cassação do mandato de João Paulo Cunha, só que isso não é piada, infelizmente...

4 comentários:

  1. Lendo as três últimas postagens, tive a impressão que o TMU deixou de ser um blog para comentar política e tornou-se um blog para PHDs em psiquiatria. Esse pessoal do PT leva muito a sério a frase da Rita Lee: "loucura pouca é bobagem".

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  2. . . . vale o "subescrito" (como em subliminar) já que foi "eleito pelo povo" e o povo não votou pela cassação, ... - vai acabar em jurisprudência ...

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  3. Ric, a última frase do seu texto, desculpe, também é piada. Só que de muito mau gosto. Santa periquita, esses petralhas são inesgotáveis

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    1. Outra besteira é a outra declaração do indigitado petralha, sobre a decisão individual.
      Mais um que diz que a CF é apenas um conto da carochinha: o inciso VI do artigo 55 (“Perderá o mandato o Deputado ou Senador que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado”). Deve ser mais uma daquelas leis "que não pegam"...

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