quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014

Absurdo atrás de absurdo no país da piada pronta

Deu no Radar OnLine:

“Um morador da Paraíba pegou um empréstimo de 6.600 com a Caixa Econômica Federal, em 1993. Enrolou-se e não quitou a nota promissória no prazo de sete dias, como rezava o contrato. Juros em cima de juros, em 2007, o sujeito estava devendo – acredite, se quiser – 1,2 bilhão de reais, segundo os cálculos da CEF.

Só para se ter ideia da ordem de grandeza: o valor tomado na década de 90 equivalia ao preço de um carro popular. Beleza, quatorze anos depois, o montante cobrado pelo banco daria para comprar 55.000 carros de mesmo porte.

O caso absurdo foi julgado ontem pela quarta turma do STJ, que, obviamente, considerou a cobrança abusiva. Ministro relator, Luís Felipe Salomão apontou a origem do problema. O juiz de primeira instância, em vez de simplesmente negar os embargos pedidos pelo advogado do devedor, deveria ter revisado o contrato de adesão.

No final das contas, o STJ bateu martelo e determinou a devolução do processo ao ponto de partida, a primeira instância do Tribunal de Justiça da Paraíba.”

Claro que os juros cobrados pela Caixa são uma piada, mas mais piada ainda é a nossa justiça, que faz tudo menos Justiça. Tem cabimento um tribunal superior não determinar o fim do processo, calculando um preço susto para o pagamento da dívida ou, sei lá, decidindo da maneira que for, mas dando fim ao caso em vez de mandá-lo de novo à estaca zero? Será por incompetência ou por força de alguma lei que isso acontece? Para mim é palpite duplo.

Será que esses caras não se dão conta que, ao mandar o processo de volta para a primeira instância, ele vai passar pelas mesmas mãos que fizeram a lambança, até chegar ao STJ? Será que esses caras não se dão conta que, se algo for mudado durante a repetição dos mesmos caminhos, vai ser a desmoralização total da justiça com a admissão do erro nos primeiros julgamentos?

Nenhum comentário:

Postar um comentário