Deu no Radar OnLine:
“Um morador da Paraíba pegou um empréstimo de 6.600 com a
Caixa Econômica Federal, em 1993. Enrolou-se e não quitou a nota promissória no
prazo de sete dias, como rezava o contrato. Juros em cima de juros, em 2007, o
sujeito estava devendo – acredite, se quiser – 1,2 bilhão de reais, segundo os
cálculos da CEF.
Só para se ter ideia da ordem de grandeza: o valor tomado na
década de 90 equivalia ao preço de um carro popular. Beleza, quatorze anos
depois, o montante cobrado pelo banco daria para comprar 55.000 carros de mesmo
porte.
O caso absurdo foi julgado ontem pela quarta turma do STJ,
que, obviamente, considerou a cobrança abusiva. Ministro relator, Luís Felipe
Salomão apontou a origem do problema. O juiz de primeira instância, em vez de
simplesmente negar os embargos pedidos pelo advogado do devedor, deveria ter
revisado o contrato de adesão.
No final das contas,
o STJ bateu martelo e determinou a devolução do processo ao ponto de partida, a
primeira instância do Tribunal de Justiça da Paraíba.”
Claro que os juros cobrados pela Caixa são uma piada, mas
mais piada ainda é a nossa justiça, que faz tudo menos Justiça. Tem cabimento
um tribunal superior não determinar o fim do processo, calculando um preço
susto para o pagamento da dívida ou, sei lá, decidindo da maneira que for, mas
dando fim ao caso em vez de mandá-lo de novo à estaca zero? Será por
incompetência ou por força de alguma lei que isso acontece? Para mim é palpite
duplo.
Será que esses caras não se dão conta que, ao mandar o
processo de volta para a primeira instância, ele vai passar pelas mesmas mãos
que fizeram a lambança, até chegar ao STJ? Será que esses caras não se dão
conta que, se algo for mudado durante a repetição dos mesmos caminhos, vai ser a
desmoralização total da justiça com a admissão do erro nos primeiros
julgamentos?
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