quarta-feira, 11 de setembro de 2013

“Senhor bandido, com licença: antes de dar-lhe umas bordoadas, permita que eu me apresente...”

“A opinião da OAB-RJ é de que a lei é inconstitucional e ilegal. A pessoa abordada pelo policial tem que retirar a máscara e mostrar documento de identidade, mas o uso da máscara não pode ser proibido.”
Presidente da Comissão de Segurança Pública da Ordem dos Advogados do Brasil do Rio (OAB-RJ), Breno Melaragno, afirmando que é inconstitucional o projeto de lei 2405/2013, que proíbe o uso de máscaras em manifestações, aprovado nesta terça-feira pela Alerj.

“É uma contradição enorme pedir aos manifestantes que se identifiquem quando temos policiais sem identificação acompanhando os protestos. Boa parte da polícia no Sete de Setembro não estava identificada. Com este projeto de lei cria-se uma restrição que não é cabível em matéria de direitos constitucionais.”
Professor de direito constitucional da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ), Daniel Sarmento.

“A Constituição determina que o manifestante comunique às autoridades competentes, não necessariamente à policia. A medida existe para que o município viabilize rotas alternativas ao tráfego."
Do mesmo Daniel Sarmento.

Duas antas que andam confundindo carnaval com cu na vara. Será que eles sabem que, apesar de black bloc significar bloco preto, ele não é uma reunião de foliões de cor em busca de diversão nas folias momescas?

Será que, embora citem a Constituição, sendo que um é até professor de Professor de direito constitucional, eles só a estudaram até o Artigo 4º?

De qualquer maneira, vou lembrar o Artigo 5º:

IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
(...)
XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

Para finalizar, deixo algumas perguntas para o ilustre professor de direito constitucional:

Desde quando a polícia é obrigada a se identificar quando está em combate contra o crime (senhor bandido, com licença: antes de dar-lhe umas bordoadas, permita que eu me apresente...)?

Ou vai querer me enganar dizendo que os Black Blocs não são criminosos?

Por acaso o senhor sabe quem é a “autoridade competente” - citada na Constituição - a ser avisada no Rio de Janeiro em caso dessas manifestações?

O senhor acha mesmo que essas manifestações são pacíficas, dentro do que prevê a Constituição?

O senhor - que é professor de direito constitucional - pode me explicar desde quando e de onde tirou que o “prévio aviso à autoridade competente” sobre as manifestações são apenas “para que o município viabilize rotas alternativas ao tráfego”?

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