“Aderindo ao princípio de que a pena de prisão só deve ser
aplicada, em tese, aos casos de patente periculosidade física dos condenados,
este jornal não vê motivo de satisfação no espetáculo de trancafiar, entre
aplausos, este ou aquele figurão.”
Trecho do editorial da Folha
de São Paulo de ontem.
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