Pimenta Neves, o jornalista condenado a 19 anos de prisão
por assassinar, em 2000, Sandra Gomide, teve decretado ontem o direito ao cumprimento
de sua pena em regime semiaberto. Na decisão, a juíza Sueli Zeraik de Oliveira
Armani ressaltou que o réu, condenado por homicídio doloso, tem direito ao
benefício por ter cumprido 1/6 da pena e manter bom comportamento carcerário. Só faltou dizer que ele é um exemplo para a humanidade. O
assassino estava preso desde maio de 2011.
Desculpem a minha ignorância, mas a aplicação desse tipo de
benefício é automática, dependendo apenas de informações dos representantes dos
presídios? Se é, para que um juiz que só faz ressaltar as “virtudes” do criminoso?
Vamos ser práticos então:
Fica estabelecido que a pena máxima no Brasil para criminosos
que tenham cometido um único crime doloso contra a vida ou crime continuado e
não permitindo a soma de várias penas para atingir este limite temporal, é de
três anos e pico (1/6 de 20 anos), já que, em caso de condenação a mais de 20
anos de xilindró, há um recurso processual privativo da defesa que obriga a
realização de um novo júri, o que obrigaria a Justiça, que já é uma lesma
tonta, a andar para trás. Se Pimenta demorou 11 anos até ser preso, sem esse
benefício do “protesto por novo júri”, imaginem se ele fosse condenado a mais
de 20 anos...
Fica estabelecida também a dispensa de juízes no caso das
reduções de pena, já que eles são meros aplicadores da lei.
Aliás, melhor, prendem-se todos os pobres e depois estabelece-se
a extinção do Judiciário no Brasil, que para pouco ou nada serve, já que os grandes
criminosos continuam soltos, roubando e matando. Imaginem a economia!
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