domingo, 20 de outubro de 2013

O contribuinte também paga multas dos candidatos safados

Do blog do Claudio Humberto

Terminado o prazo de filiações partidárias, pré-candidatos queimam a largada antecipando campanhas em aparições públicas e programas de televisão, em flagrante desrespeito à lei e aos cidadãos. O Tribunal Superior Eleitoral distribui multas, tentando impedir as infrações. Mas o detalhe é que as penalidades aos partidos infratores são pagas pelo mesmo contribuinte desrespeitado, por meio do Fundo Partidário.

Em 2010, Dilma (PT) foi multada pelo TSE em R$ 25 mil, e Aécio Neves (PSDB) em R$ 22,5 mil, mas quem pagou foi o eleitor-contribuinte.

Saem do bolso do contribuinte os quase R$ 400 milhões anuais que compõem o Fundo Partidário, objeto de desejo dos donos de siglas.

As leis são feitas pelos políticos, e eles definem como e quanto pendurar as próprias malfeitorias no Fundo Partidário.

Até quando a multa é pela má prestação de contas de campanhas, o dinheiro sai dos cofres públicos que abastecem o Fundo Partidário.

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