quarta-feira, 22 de maio de 2013

Habeas corpus tabelados: apartamento luxuoso na Zona Sul do Rio. Será verdade?...


Para quem não sabe ou não se lembra, no dia 19 de abril, o desembargador Siro Darlan de Oliveira, da 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio concedeu habeas corpus a sete dos nove envolvidos na invasão ao Hotel Intercontinental, em São Conrado, na Zona Sul do Rio, em agosto de 2010, quando o bando armado com fuzis, pistolas e granadas manteve 35 reféns, entre funcionários e hóspedes, por três horas. Na ocasião, uma pessoa morreu e seis ficaram feridas. Detalhe: eles foram condenados à prisão com penas superiores a 14 anos.

O desembargador classificou de “arbitrária” a expedição de mandados de prisão contra o bando antes de o processo transitar em julgado, ou seja, quando não cabe mais recurso contra a sentença e acrescentou que a juíza Angélica dos Santos Costa, da 25ª Vara Criminal, que condenou o grupo, não fundamentou em sua sentença os motivos que levaram à condenação de parte dos réus.

Disse ele: “Sou apenas um intérprete da lei e ressalto que fui o relator da medida, que em março de 2012 foi analisada pelos demais desembargadores da 7ª Câmara, que foram unanimes em conceder o habeas corpus aos réus. Além disso, o Ministério Público não recorreu contra a decisão”.

Siro Darlan sempre foi polêmico, no pior sentido da palavra, porque sempre se posicionou contra o que se espera de um juiz: que julgue a favor da sociedade e não simplesmente que seja um “intérprete da lei”. Para quem não lembra, ele foi o principal defensor do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), uma trapizonga que cita trocentas vezes a palavra “direito” e só uma a palavra “dever”. Fez misérias quando assumiu a 1ª Vara da Infância e Adolescência do Rio.

Agora, segundo o jornalista Claudio Humberto, um informe da Inteligência da Polícia Civil ligou um luxuoso apartamento na zona sul do Rio de Janeiro à libertação dos traficantes que invadiram o Hotel Intercontinental. Que ele se explique, por favor. Já não basta a eterna dúvida que vai ficar para as calendas gregas sobre o apartamentaço do ministro do STF, Marco Aurélio Mello, que teria sido um “presentinho” de Salvatore Cacciola pelo habeas corpus concedido que possibilitou sua fuga do país?

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