Para quem não sabe ou não se lembra, no dia 19 de abril, o desembargador
Siro Darlan de Oliveira, da 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio
concedeu habeas corpus a sete dos nove envolvidos na invasão ao Hotel
Intercontinental, em São Conrado, na Zona Sul do Rio, em agosto de 2010, quando
o bando armado com fuzis, pistolas e granadas manteve 35 reféns, entre
funcionários e hóspedes, por três horas. Na ocasião, uma pessoa morreu e seis
ficaram feridas. Detalhe: eles foram condenados à prisão com penas superiores a
14 anos.
O desembargador classificou de “arbitrária” a expedição de
mandados de prisão contra o bando antes de o processo transitar em julgado, ou
seja, quando não cabe mais recurso contra a sentença e acrescentou que a juíza
Angélica dos Santos Costa, da 25ª Vara Criminal, que condenou o grupo, não
fundamentou em sua sentença os motivos que levaram à condenação de parte dos
réus.
Disse ele: “Sou apenas um intérprete da lei e ressalto que
fui o relator da medida, que em março de 2012 foi analisada pelos demais
desembargadores da 7ª Câmara, que foram unanimes em conceder o habeas corpus
aos réus. Além disso, o Ministério Público não recorreu contra a decisão”.
Siro Darlan sempre foi polêmico, no pior sentido da palavra,
porque sempre se posicionou contra o que se espera de um juiz: que julgue a
favor da sociedade e não simplesmente que seja um “intérprete da lei”. Para
quem não lembra, ele foi o principal defensor do ECA (Estatuto da Criança e do
Adolescente), uma trapizonga que cita trocentas vezes a palavra “direito” e só
uma a palavra “dever”. Fez misérias quando assumiu a 1ª Vara da Infância e
Adolescência do Rio.
Agora, segundo o jornalista Claudio Humberto, um informe da
Inteligência da Polícia Civil ligou um luxuoso apartamento na zona sul do Rio
de Janeiro à libertação dos traficantes que invadiram o Hotel Intercontinental.
Que ele se explique, por favor. Já não basta a eterna dúvida que vai ficar para
as calendas gregas sobre o apartamentaço do ministro do STF, Marco Aurélio
Mello, que teria sido um “presentinho” de Salvatore Cacciola pelo habeas corpus
concedido que possibilitou sua fuga do país?
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