Lei 14.356 - Trata da regulamentação do uso do humor para
fins sociais e dá outras providências
A Presidenta da República, no uso de suas atribuições
legais, tendo em vista o alto número de queixas contra humoristas devido a
piadas consideradas preconceituosas e ofensivas a membros de comunidades
raciais, étnicas e sexuais, bem como a autoridades do Estado, e considerando
que o humor deve ter a função social de divulgar mensagens politicamente
corretas e edificantes, não podendo, portanto, ser instrumento para
ridicularizar minorias, decreta e manda dar ampla publicidade à seguinte Lei,
que estabelece Regras de Conduta para humoristas, blogueiros e engraçadinhos em
geral:
Art. 1: Estão terminantemente proibidas a apresentação,
divulgação e propagação, por quaisquer meios, de piadas vulgares, grosseiras e de mau gosto.
Art. 2: Piadas que façam menção a políticos e/ou a membros
das três esferas da Administração
Pública devem antes ser submetidas a uma comissão adrede estabelecida, com a
participação de membros de partidos políticos, do Ministério da Justiça e da
Secretaria Nacional dos Direitos Humanos, além de ONGs, sociólogos,
antropólogos e gente que usa o sobrenome "Guarani-Kaiowá" no
facebook. Tal comissão de especialistas encarregar-se-á de analisar a piada em
questão e de autorizá-la ou não, segundo parecer por ela preparado e por mim
aprovado.
Parágrafo único - Piadas com ministros de Estado ou com
petistas estarão submetidas a especial escrutínio, justificável em vista da
possibilidade de não serem compreendidas e gerarem ações judiciais de natureza
criminal por calúnia e difamação, por serem confundidas com notícias.
Art. 3: Ficam proibidas piadas com minorias.
& 1 - Em casos excepcionais, piadas envolvendo membros
da comunidade de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Transsexuais e Transgêneros
(LGBTT) serão aceitas, desde que o alvo da sátira sejam gays não-assumidos, que
posam de macho, identificados com setores que se opõem à agenda LGBTT (um
pastor evangélico ou deputado conservador, por exemplo). Somente nesse caso
específico o uso de palavras como "viado", "bicha" ou
"boiola" está autorizado. Em qualquer outro caso - imitar os
trejeitos homossexuais de alguém, por exemplo -, trata-se de preconceito e discriminação,
que devem ser exemplarmente coibidos e punidos.
& 2 - Incluem-se na mesma categoria do parágrafo acima
piadas com afro-descendentes, indígenas, quilombolas, portugueses ou papagaios
(NOTA: inserido por pressão dos militantes em defesa dos animais).
Art. 4: No tocante a piadas com temática religiosa, estão
liberadas apenas as que versarem sobre a religião cristã, em qualquer de suas
vertentes, sobretudo evangélica e católica. Permanecem vedadas piadas com
outras confissões religiosas, particularmente a religião islâmica que, sendo
exótica e especialmente militante, deve gozar de status especial e não ser alvo
de brincadeiras, como disse o Fábio Porchat e o pessoal do Porta dos Fundos.
Cumpra-se e publique-se.
Brasília, 1 de novembro de 2013
Décimo ano da refundação da República
Dilma Rousseff
Presidenta da República Federativa do Brasil
Maria do Rosário
Secretária Nacional dos Direitos Humanos
P.S.: Trata-se de um chiste, obviamente, elaborado pelo Blog
Do Contra. Qualquer veracidade atribuída ao texto será encarada como atentado à
inteligência.
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