Não, senhores petralhas, eu não estou chamando Dilma de vaca!
É que na madrugada desta quinta, o Congresso Nacional anulou a sessão do Senado
de 2 de abril de 1964, que declarou vago o cargo de presidente da República e
Milton Valdameri, jurista de plantão aqui do Toma Mais Uma, lembrou bem:
Ao anular a seção de 2 de abril de 1964, todos os atos que se
seguiram também tornaram-se nulos, inclusive a Constituição de 1988 e a eleição
de Dilma.
Portanto, o Brasil está sem presidente da República, cargo que deverá ser
assumido por alguém previsto pela Constituição de 1946.
Valeu Ricardo, faltou apenas mencionar o "AUTO POFAGISMO" (comer a si próprio) pois a sessão que anulou a sessão de 1964 também torna-se nula.
ResponderExcluirPara não parar de rir antes do tempo, é interessante lembrar que a resolução entra em vigor na data da sua publicação, ou seja, entra em vigor no exato momento em que anula a si mesmo.
ResponderExcluirBonito sonho.
ResponderExcluirNão é sonho não, é um tremendo pesadelo. A resolução anula tudo o que ocorreu depois de 2 de abril de 1964, portanto não tem executivo, nem judiciário, nem congresso, nem o Real, foi tudo anulado. Mas como a resolução anula o congresso que aprovou a resolução, então a própria resolução anula a si mesma. O Brasil virou uma espécie de vaga-lume, pisca no sentido existe / não existe. Não consigo lembrar algo mais estapafúrdio.
ExcluirRapaz!!! - Vou ter minha Aposentadoria de Volta? - vai ter atrasados? - Oba! vou poder comprar um "trezoitino" sossegado! - Acabou o(s) Estatuto(s)!!!
ResponderExcluirMagu disse:
ResponderExcluirPobre legislativo brasileiro e pobres brasileiros.
Pagam uma fortuna para ter tantos aspones e, apesar disso, só fazem merda...
Escrevi um post sobre essa resolução estapafúrdia, segue no próximo comentário.
ResponderExcluirQuando os dementes legislam
Excluir“O Congresso Nacional resolve:
Art. 1º Declarar nula a declaração de vacância da Presidência da República exarada pelo Presidente do Congresso Nacional, Senador Auro de Moura Andrade, na segunda sessão conjunta, da quinta legislatura do Congresso Nacional, realizada em 2 de abril de 1964.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.”
Anulada a declaração de vacância da Presidência da República, o presidente da Câmara dos Deputados não poderia ter assumido a presidência e consequentemente, tudo o que ocorreu no país a partir deste fato, tornou-se juridicamente nulo, pois o país estava sem mandatário.
Não sou jurista e vou fazer uma analogia com uma partida de futebol, gostaria muito de saber a opinião dos juristas sobre essa questão. Numa partida de futebol (hipotética) que terminou com placar de 5 x 5, mas que teve o apito inicial anulado no dia seguinte pelo Tribunal de Justiça Desportiva, qual seria o placar final? Entendo que nenhum gol poderia ser marcado por que a partida não teria sido iniciada. Portanto a única solução seria iniciar a partida em outra data.
Muito bem, o problema da partida de futebol seria resolvido facilmente, mas no caso do Brasil, o Jango não pode mais retornar à presidência, nem o atual presidente da Câmara de Deputado poderia assumir no seu lugar, pois o próprio Congresso teria sido anulado, todos os mandatos obtidos após aquela 2 de abril de 1964 seriam juridicamente nulos. Então a única solução imaginável é um Governo Militar Provisório, que estabeleça uma Assembleia Nacional Constituinte e eleições gerais.
Surpreendentemente, a resolução que tem a intenção de dizer que houve um golpe militar em 1964, colocaria novamente os militares no governo, mas estaria dizendo que o que houve em 1964 foi um golpe do Senado, ou do Congresso. A demência atinge seu auge, quando percebe-se que ao entrar em vigor a resolução, o Congresso que a emitiu foi anulado, portanto a própria resolução torna-se nula.
Essa resolução estapafúrdia criou uma situação onde, ao aplicá-la é automaticamente anulada, criando um liga/desliga nas instituições brasileiras. O STF não poderá julgar a resolução, pois a resolução anula o STF, a resolução instaurou no Brasil um caos político e jurídico jamais imaginado.
Entendo que a única solução é um Governo Militar Provisório, com base na segurança nacional, não na resolução idiota, decretando a anulação da resolução, para que as instituições possam voltar ao seu funcionamento dentro de uma legalidade política e jurídica.
Passo a palavra aos juristas e aos demais peritos no assunto.
Milton Valdameri
Ricardo, inclua este parágrafo antes da linha onde passo a palavra para os juristas.
ResponderExcluirMas existe uma saída política, basta que o congresso, os analistas políticos, juristas e especialistas no assunto, divulguem amplamente que a resolução apenas legitima o governo militar iniciado em 9 de abril de 1964, pois João Gulart foi destituído indevidamente e a presidência havia sido usurpada. Mas João Gulart não poderia retornar à presidência por que tinha saído do país, ou seja, tinha abandonado o país, restando assim a responsabilidade das forças armadas em restabelecer a ordem política e jurídica no Brasil.