quinta-feira, 21 de novembro de 2013

Congresso decreta a vacância da Presidência da República!

Não, senhores petralhas, eu não estou chamando Dilma de vaca! É que na madrugada desta quinta, o Congresso Nacional anulou a sessão do Senado de 2 de abril de 1964, que declarou vago o cargo de presidente da República e Milton Valdameri, jurista de plantão aqui do Toma Mais Uma, lembrou bem:

Ao anular a seção de 2 de abril de 1964, todos os atos que se seguiram também tornaram-se nulos, inclusive a Constituição de 1988 e a eleição de Dilma.

Portanto, o Brasil está sem presidente da República, cargo que deverá ser assumido por alguém previsto pela Constituição de 1946.

9 comentários:

  1. Valeu Ricardo, faltou apenas mencionar o "AUTO POFAGISMO" (comer a si próprio) pois a sessão que anulou a sessão de 1964 também torna-se nula.

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  2. Para não parar de rir antes do tempo, é interessante lembrar que a resolução entra em vigor na data da sua publicação, ou seja, entra em vigor no exato momento em que anula a si mesmo.

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    1. Não é sonho não, é um tremendo pesadelo. A resolução anula tudo o que ocorreu depois de 2 de abril de 1964, portanto não tem executivo, nem judiciário, nem congresso, nem o Real, foi tudo anulado. Mas como a resolução anula o congresso que aprovou a resolução, então a própria resolução anula a si mesma. O Brasil virou uma espécie de vaga-lume, pisca no sentido existe / não existe. Não consigo lembrar algo mais estapafúrdio.

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  4. Rapaz!!! - Vou ter minha Aposentadoria de Volta? - vai ter atrasados? - Oba! vou poder comprar um "trezoitino" sossegado! - Acabou o(s) Estatuto(s)!!!

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  5. Magu disse:

    Pobre legislativo brasileiro e pobres brasileiros.
    Pagam uma fortuna para ter tantos aspones e, apesar disso, só fazem merda...

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  6. Escrevi um post sobre essa resolução estapafúrdia, segue no próximo comentário.

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    1. Quando os dementes legislam

      “O Congresso Nacional resolve:
      Art. 1º Declarar nula a declaração de vacância da Presidência da República exarada pelo Presidente do Congresso Nacional, Senador Auro de Moura Andrade, na segunda sessão conjunta, da quinta legislatura do Congresso Nacional, realizada em 2 de abril de 1964.
      Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.”

      Anulada a declaração de vacância da Presidência da República, o presidente da Câmara dos Deputados não poderia ter assumido a presidência e consequentemente, tudo o que ocorreu no país a partir deste fato, tornou-se juridicamente nulo, pois o país estava sem mandatário.
      Não sou jurista e vou fazer uma analogia com uma partida de futebol, gostaria muito de saber a opinião dos juristas sobre essa questão. Numa partida de futebol (hipotética) que terminou com placar de 5 x 5, mas que teve o apito inicial anulado no dia seguinte pelo Tribunal de Justiça Desportiva, qual seria o placar final? Entendo que nenhum gol poderia ser marcado por que a partida não teria sido iniciada. Portanto a única solução seria iniciar a partida em outra data.
      Muito bem, o problema da partida de futebol seria resolvido facilmente, mas no caso do Brasil, o Jango não pode mais retornar à presidência, nem o atual presidente da Câmara de Deputado poderia assumir no seu lugar, pois o próprio Congresso teria sido anulado, todos os mandatos obtidos após aquela 2 de abril de 1964 seriam juridicamente nulos. Então a única solução imaginável é um Governo Militar Provisório, que estabeleça uma Assembleia Nacional Constituinte e eleições gerais.
      Surpreendentemente, a resolução que tem a intenção de dizer que houve um golpe militar em 1964, colocaria novamente os militares no governo, mas estaria dizendo que o que houve em 1964 foi um golpe do Senado, ou do Congresso. A demência atinge seu auge, quando percebe-se que ao entrar em vigor a resolução, o Congresso que a emitiu foi anulado, portanto a própria resolução torna-se nula.
      Essa resolução estapafúrdia criou uma situação onde, ao aplicá-la é automaticamente anulada, criando um liga/desliga nas instituições brasileiras. O STF não poderá julgar a resolução, pois a resolução anula o STF, a resolução instaurou no Brasil um caos político e jurídico jamais imaginado.
      Entendo que a única solução é um Governo Militar Provisório, com base na segurança nacional, não na resolução idiota, decretando a anulação da resolução, para que as instituições possam voltar ao seu funcionamento dentro de uma legalidade política e jurídica.
      Passo a palavra aos juristas e aos demais peritos no assunto.

      Milton Valdameri

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  7. Ricardo, inclua este parágrafo antes da linha onde passo a palavra para os juristas.

    Mas existe uma saída política, basta que o congresso, os analistas políticos, juristas e especialistas no assunto, divulguem amplamente que a resolução apenas legitima o governo militar iniciado em 9 de abril de 1964, pois João Gulart foi destituído indevidamente e a presidência havia sido usurpada. Mas João Gulart não poderia retornar à presidência por que tinha saído do país, ou seja, tinha abandonado o país, restando assim a responsabilidade das forças armadas em restabelecer a ordem política e jurídica no Brasil.

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