Claudio Humberto informa hoje que o ex-governador do Tocantins Marcelo Miranda (PMDB), cassado em 2009 por abuso de poder político e que deve assumir a vaga de Vicentinho
Alves (SDD-TO) no Senado, figura em impressionantes 519 processos, nas diversas
esferas do Judiciário, do Supremo Tribunal Federal ao Tribunal de Justiça. Só
no TRE-TO, por exemplo, está em 303 processos, e outras 108 ações no Tribunal
Superior Eleitoral.
Em um dos processos no STF, Miranda é acusado pelo Ministério
Público Federal de peculato, falsidade ideológica e corrupção passiva; no
Tribunal Regional Federal da 1ª Região, Marcelo Miranda responde a diversos
processos de crimes ambientais e até execução fiscal; propaganda eleitoral
irregular e abuso de poder político são frequentes nas acusações pelas quais
responde o ex-governador tocantinense; outro processo no Supremo ainda
questiona a posse de Miranda no governo do Tocantins em 2006, cargo do qual foi
cassado.
É comum que a jurisprudência nos países civilizados tenda a considerar
a reincidência criminal como evidência e reforço da certeza de culpabilidade de
um réu. Obviamente o Brasil não atende a quase nenhum quesito dessa
classificação de desenvolvimento social e institucional, mas a nossa justiça
não precisa exagerar tanto: o que faz, livre, um sujeito com 519 processos nas
costas? O que faz a justiça que deixa esse mesmo sujeito assumir uma cadeira no
Senado? O que fazem os senadores que não o impedem?
Quanto à última
pergunta, é de fácil resposta, pois trata-se de um reforço de peso à quadrilha.
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