quarta-feira, 26 de agosto de 2015

Juíza manda soltar atropelador: O criminoso é o Detran...

“Note-se que, a despeito das recentes alterações da legislação de transito brasileira, a resposta penal para os delitos cometidos na direção de veículo automotor, mesmo sob a influência de álcool ou outras substancias entorpecentes, não corresponde à possível gravidade dos resultados alcançados pela ação do condutor. De outro lado, a opção legislativa adotada pelo Código de Processo Penal em vigor foi de impedimento de estabelecimento de prisão cautelar na hipótese de delitos culposos, independentemente da gravidade e consequências do crime no caso concreto. Desta forma, descabe prisão preventiva no caso em exame.”
Renata Gil de Alcântara Videira, juíza da 40ª Vara Criminal, em trecho da decisão que concedeu liberdade provisória a Ivo Nascimento de Campos Pitanguy

E não é que apareceu mesmo alguém para me contrariar? Aliás, esse negócio de manter gente rica e famosa na cadeia é fava contada e, parodiando o grande filósofo contemporâneo Galvão Bueno, “eu sabia!”...

Como eu antecipei aqui mesmo, a polícia indiciou Ivo por homicídio doloso (com intenção) e, como “eu sabia”, a juíza aceitou o entendimento do Ministério Público de que não existiam nos autos provas de que o motorista assumira o risco de causar a morte da vítima, transformando a acusação para homicídio culposo (sem intenção). Como, segundo o Código de Processo Penal, não pode haver prisão cautelar no caso de delitos culposos, Ivo saiu do xilindró pagando R$ 100 mil de fiança e sendo obrigado a cumprir uma série de medidas cautelares. Entre elas, estão a suspensão da habilitação, o comparecimento mensal à Justiça para prestar contas de suas atividades e o uso de tornozeleira eletrônica. Além disso, o empresário terá que entregar seus passaportes (ele tem dupla nacionalidade), não poderá se ausentar da comarca onde está seu processo, está proibido de frequentar bares e terá que ficar em casa à noite.

Pagar cem pilas é mole para a família; ter que embriagar-se em casa é que deve ser deprimente...

Mas leiam outro trecho da decisão da juíza, e por que ela é absurda:

“No caso em análise, conforme bem salientado pelo Ministério Público, o comportamento prévio do denunciado e a mais grave consequência do delito, a morte da vítima, não caracterizam aceitação prévia por parte do acusado do nefasto resultado. Consta dos autos o histórico do Detran referente ao réu, ostentando 13 infrações por direção sob influência de álcool, o que poderia, caso houvesse a adequada e tempestiva resposta administrativa, ter poupado a vítima, a sociedade e o próprio réu de eventos com drásticos resultados.”

Ou seja, a juíza atribuiu a culpa (no sentido não jurídico) pelo atropelamento ao Detran, que não cassou a habilitação de Ivo quando devia, o que vale dizer que ela supõe que o atropelador só estava dirigindo embriagado porque estava habilitado, como se um bêbado contumaz se importasse com esse detalhe e como se a simples apreensão de uma carteira fosse uma punição que o levasse ao arrependimento, transformando o cidadão em um exemplo de conduta. A verdade é que folha corrida do criminoso foi solene e convenientemente ignorada por Renata Gil ao classificar o atropelamento como crime culposo.

E estes são os nossos lamentáveis juízes...

2 comentários:

  1. Ricardo, você não precisa acreditar em mim, mas tenho provas de que existe juízes piores, não posso apresentá-las agora, mas o escândalo poderá ser maior que o petrolão, não pelo significado financeiro, mas pelo significado político e jurídico.

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    1. (argento) ... eu acredito - a mais real definição, acadêmica, de Política é a de Maquiavel: "a Arte de conquistar, manter e exercer o poder", por consequência o governo, pelos meios lícito, ilícito ou pela força, deixado claro e nesta ordem de prioridade, n'O Príncipe ...

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