IstoÉ
Na terça-feira 22, a presidente Dilma Rousseff proferiu o seu mais
inflamado discurso desde o início da crise política. O pronunciamento apoiou-se
no pretenso argumento de que até agora ela não cometeu crime algum e que, por
isso, estaria sendo vítima de um golpe contra a democracia. “Não cometi nenhum
crime previsto na Constituição e nas leis para justificar a interrupção do meu
mandato. Neste caso, não cabem meias palavras: o que está em curso é um golpe
contra a democracia”, afirmou Dilma.
A retórica repetida como ladainha em procissão é típica de mandatários
em apuros, quando não há muito mais o que fazer senão aguardar o fim que se
avizinha. Em seus últimos dias como presidente, em 1992, Fernando Collor
recorreu ao mesmo expediente. “Custe o que custar, eu serei o primeiro a estar
na defesa e no embate da nossa Constituição. As manobras interessam aos que
formam o sindicato do golpe”, disse Collor em agosto daquele ano. Ironicamente,
quem estava do outro lado da trincheira, defendendo a legitimidade das ações
para apear Collor do poder, era o PT.
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1- CRIME DE RESPONSABILIDADE
Obstrução da Justiça I – Diálogo Dilma/Lula
Em diálogo mantido entre a presidente e o antecessor na quarta-feira 16,
Dilma disse a Lula que enviaria a ele um “termo de posse” de ministro para ser
utilizado “em caso de necessidade”. A presidente trabalhava ali para impedir
que Lula fosse preso antes de sua nomeação para a Casa Civil. Os atos seguintes
corroborariam o desejo de Dilma de livrar Lula dos problemas com a Justiça.
Enquanto o presidente do PT, Rui Falcão, informava que a posse de Lula só
ocorreria na terça-feira 22, o Planalto mandava circular uma edição extra do
Diário Oficial formalizando a nomeação.
Obstrução da Justiça II – Nomeação de Navarro
O senador Delcídio do Amaral (MS) afirmou em delação premiada, revelada
por ISTOÉ, que a presidente Dilma Rousseff, numa tentativa de deter a Lava
Jato, o escalou para que ele fosse um dos responsáveis por articular a nomeação
do ministro Marcelo Navarro Dantas, do STJ, em troca da soltura de presos da
investigação policial.
Obstrução da Justiça III – Compra do silêncio de
Delcídio
O ministro da Educação, Aloizio Mercadante, foi escalado para tentar
convencer o senador Delcídio a não fechar acordo de delação premiada com o
Ministério Pública Federal, que chegou a insinuar ajuda financeira, caso fosse
necessário.
Obstrução da Justiça VI – Cinco ministros na mão
O senador Delcídio afirmou que Dilma costumava dizer que tinha cinco
ministros no Supremo, numa referência ao lobby do governo nos tribunais
superiores para barrar a Lava Jato.
§ Enquadramento legal – Inciso 5 do Artigo 6º da Lei 1.079/1950: Opor-se
diretamente e por fatos ao livre exercício do Poder Judiciário, ou obstar, por
meios violentos, ao efeito dos seus atos, mandados ou sentenças.
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2- CRIME DE DESOBEDIÊNCIA
Nomeação de Lula no Diário Oficial
Apesar de decisão da Justiça Federal que sustava a nomeação do
ex-presidente para a Casa Civil, Dilma fez o ato ser publicado no Diário
Oficial da União.
§ Enquadramento legal – Artigo 359 do Código Penal: Exercer função,
atividade, direito, autoridade ou múnus, de que foi suspenso ou privado por
decisão judicial
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3- EXTORSÃO
Ameaças para doação de campanha
Ricardo Pessoa, da UTC Engenharia, afirmou ter pago propina à campanha
presidencial em 2014 porque teria sido ameaçado pelo ministro Edinho Silva,
então tesoureiro de Dilma, de ter obras canceladas com o governo. Há uma
representação na PGR contra Dilma para apurar o possível achaque.
§ Enquadramento legal – Artigo 158 do Código Penal: Constranger alguém,
mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para
outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de
fazer alguma coisa.
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4- CRIMES ELEITORAIS
Abuso de poder na campanha de 2014
Dilma é acusada em ação no TSE de se valer do cargo para influenciar o
eleitor, em detrimento da liberdade de voto, além da utilização de estruturas
do governo, antes e durante a campanha, o que incluiria recursos desviados da
Petrobras.
Caixa 2 para Santana e Mõnica
A Polícia Federal apontou no relatório de indiciamento do marqueteiro do
PT João Santana e de sua mulher, Mônica Moura, que o casal recebeu pelo menos
R$ 21,5 milhões entre outubro de 2014 e maio de 2015 – período pós reeleição da
presidente Dilma – do “departamento de propina” da Odebrecht. Isso reforça as
suspeitas de caixa 2 na campanha, descrita no Código Eleitoral como “captação
ilícita de recursos”.
§ Enquadramento legal – Art. 237, do Código Eleitoral: A interferência do
poder econômico e o desvio ou abuso do poder de autoridade, em desfavor da
liberdade do voto, serão coibidos e punidos com cassação e ineligibilidade.
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5- CRIMES DE RESPONSABILIDADE FISCAL
Pedaladas para maquiar as contas
A presidente Dilma incorreu nas chamadas “pedaladas fiscais”, a prática
de atrasar repasses a bancos públicos a fim de cumprir as metas parciais da
previsão orçamentária. A manobra fiscal foi reprovada pelo Tribunal de Contas
da União (TCU).
§ Enquadramento legal – Inciso III do Art. 11 da Lei 1.079/1950: Contrair
empréstimo, emitir moeda corrente ou apólices, ou efetuar operação de crédito
sem autorização legal
Decretos não numerados
A chefe do Executivo descumpriu a lei ao editar decretos liberando
crédito extraordinário, em 2015, sem o aval do Congresso. Foram ao menos seis
decretos enquadrados nessa situação.
§ Enquadramento Legal – Inciso VI do Artigo 10 da Lei 1.079/1950: Ordenar
ou autorizar a abertura de crédito em desacordo com os limites estabelecidos
pelo Senado Federal, sem fundamento na lei orçamentária ou na de crédito
adicional ou com inobservância de prescrição legal.
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6- FALSIDADE IDEOLÓGICA
Escondendo o rombo nas contas
Corre uma ação no TSE em que os partidos de oposição acusam acusa a
presidente Dilma de esconder a situação real da economia do país, especialmente
no ano eleitoral.
§ Enquadramento legal – Art. 299 do Código Penal: Omitir, em documento
público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou
fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de
prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato
juridicamente relevante.
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7- IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
Visita político-partidária a Lula
Dilma foi denunciada na Justiça por mobilizar todo um aparato de governo
– avião, helicóptero, seguranças – para prestar solidariedade a Lula em São
Bernard, um dia após o petista sofrer condução coercitiva para prestar
depoimento à Polícia Federal no inquérito da Operação Lava Jato. O próprio ato
de nomeação de Lula na Casa Civil pode ser enquadrado neste crime.
§ Enquadramento legal – Art. 11 da Lei nº 8.429/1992: Constitui ato de
improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública
qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade,
legalidade e lealdade às instituições.