Mário Assis Causanilhas: Receita passa a controlar as contas
bancárias de todos os brasileiros
A partir de dezembro deste ano, todos os movimentos
financeiros dos contribuintes passarão a ser enviados pelos bancos à Receita
Federal, automaticamente. O plano de saúde, seguradoras cartórios de imóveis e
instituições financeiras com as quais o contribuinte se relaciona, como
corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários, também enviarão à
Receita suas informações mensais. Isso significa que o sigilo bancário não
existe mais no Brasil.
Significa que os bancos, seguradoras, planos de saúde,
distribuidoras de títulos e valores mobiliários e demais instituições
financeiras, deverão enviar para a Receita Federal, toda a movimentação
financeira dos contribuintes (mês a mês) e (saldos no final de cada ano) de
todas as operações que o contribuinte realizou no ano.
Importante que não mais interessa somente o saldo em 31.12
de cada ano, pois a informação trará toda a movimentação (mês a mês) de todo
valor financeiro que o contribuinte movimentar em suas contas bancárias.
O propósito é conhecer a movimentação financeira detalhada
de cada contribuinte brasileiro (seja pessoa jurídica e física) e assim
confrontar os valores informados com os declarados pelo cidadão ou pelas
empresas (“cruzamento fiscal”).
Obviamente que o contribuinte deverá estar atento, e
declarar com precisão sua renda e movimentação de recursos, sob pena de ser
intimada a prestar esclarecimentos á Receita Federal.
É uma nova fase no cerco aos contribuintes, um “BBB”
eletrônico e universal, do qual ninguém escapa.
As pessoas físicas deverão adequar-se, de forma imediata,
aos novos cruzamentos eletrônicos. A movimentação bancária, por exemplo,
precisa estar justificada por rendimentos compatíveis ou devidamente
esclarecida por documentos idôneos (como empréstimos bancários). Na
discrepância de dados, prevalecerá a presunção de sonegação fiscal, com a
consequente atribuição da responsabilidade e penalidades.
Como se vê, cerca-se o contribuinte. Esperamos que a
qualidade dos serviços públicos melhore na mesma proporção que este torniquete.
Será uma devassa mês a mês de toda sua movimentação bancária, Planos de Saúde,
Cartórios de Imóveis, Instituições Financeiras, Bolsa de Valores, Cartões de
Crédito, Aplicações financeira por CPF, Consignados – enfim, nada mais terá
sigilo para a Receita.
O sigilo bancário continua a existir na Lei Complementar
105, mas na prática está revogado por mera portaria ministerial, o que é
inconstitucional e mostra o caráter de autoritarismo deste governo corrupto,
que tem a ousadia de julgar que todos os contribuintes são sonegadores.
Mário Assis Causanilhas, é ex-Secretário de Administração do
governo do Estado do Rio de Janeiro.
(argento) ... pra quê foi criado o famigerado CPF? eu acho, até que Demorô! - outra coisa que vai dár Merda para o cidadão ordeiro é a unificação de todos os documentos, o próximo passo é a "chipagem" no nascimento; aí será o Paraíso dos Donos ... duvidem, tolinhos ...
ResponderExcluir(argento) ... ah! havia me esquecido: o hábito de guvernar por Portarias e Medidas (provisórias definitivas) Especiais tá crescendo em Pindrama e no mundo globalizado...
Excluir(argento) ... pergunto: "E Alguém, da Canalha, tá preocupado com Constituição? - a ideia por trás é Criminalizar por lei, não faz parte do plano de domínio revogar nada ...
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