sexta-feira, 18 de abril de 2014

Deputado meia-porção

PL 4833/2012 de autoria do Deputado Federal Onofre Santo Agostini (PSD-SC):

“Dispõe sobre a obrigatoriedade dos bares, restaurantes e similares de fazer constar de seus cardápios porções reduzidas para as pessoas que foram submetidas a cirurgia bariátrica.”

Não há como contestar que um cidadão em pleno gozo das suas faculdades mentais seria incapaz de uma ideia tão idiota.

Eu poderia ficar aqui enumerando dúzias de complicações que uma imbecilidade como esta - se aprovada - pode proporcionar, apenas nos relacionamentos entre clientes e os estabelecimentos, sem contar com a “valiosa” contribuição que esta e tantas outra leis tão estapafúrdias quanto dão ao (des)ordenamento jurídico, abarrotando ainda mais o Judiciário já entupido por questões tão irrelevantes quanto, mas não vou.

Basta a foto do sujeito e a recomendação para que não o reelejam.

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