PL 4833/2012 de autoria do Deputado Federal Onofre Santo
Agostini (PSD-SC):
“Dispõe sobre a obrigatoriedade dos bares, restaurantes e
similares de fazer constar de seus cardápios porções reduzidas para as pessoas
que foram submetidas a cirurgia bariátrica.”
Não há como contestar que um cidadão em pleno gozo das suas
faculdades mentais seria incapaz de uma ideia tão idiota.
Eu poderia ficar aqui enumerando dúzias de complicações que
uma imbecilidade como esta - se aprovada - pode proporcionar, apenas nos
relacionamentos entre clientes e os estabelecimentos, sem contar com a “valiosa”
contribuição que esta e tantas outra leis tão estapafúrdias quanto dão ao
(des)ordenamento jurídico, abarrotando ainda mais o Judiciário já entupido por
questões tão irrelevantes quanto, mas não vou.
Basta a foto do sujeito e a recomendação para que não o
reelejam.
Esse deu cara e voz a idiotice. My God!!!!
ResponderExcluirEle merece meio voto.
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