Do Ricardo Setti
O ministro do Supremo Tribunal Federal Ricardo Lewandowski
não surpreende: é invariavelmente coerente, no julgamento do mensalão, em sua
argumentação em prol dos mensaleiros.
O que mais me chamou a atenção hoje, no julgamento ainda em
curso de embargos infringentes, foi que, no caso do ex-deputado João Paulo
Cunha, Lewandowski baseou sua decisão de absolve-lo do crime de lavagem de
dinheiro com base no fato de que, na peça acusatória, o procurador-geral da
República não incluiu o ex-presidente da Câmara dos Deputados entre os
integrantes do que considerou coautores do crime de quadrilha.
E, por isso, o ministro opinou que João Paulo Cunha não
tinha “o menor conhecimento” da origem ilícita do dinheiro que recebeu em um
agência bancária em Brasília.
Muito bem.
Deve ser por isso que o ex-deputado não foi pessoalmente
embolsar o dinheiro, mas pediu à mulher que executasse a tarefa.
Deve ser por isso que o dinheiro foi transferido não num
guichê do banco, mas em uma das salas da agência.
E, acima de tudo, deve ser por isso - porque ignorava a
origem ilícita do dinheiro - que João Paulo, quando descoberta a ida de sua
mulher à agência bancária, mentiu, dizendo que ela comparecera ao banco para
pagar a parcela mensal de um contrato de TV a cabo.
Eu gostaria que alguém me informasse quem concluiu que Lewandowski,
Toffoli, Zavascki - parece escalação do meio campo do Dinamo Zagreb - e Barroso,
têm o notável saber jurídico e a reputação ilibada, exigidos nos termos do
artigo 101 da Constituição da República de 1988.
Tome-se como exemplo a indicação, por Lula, de José Antonio
Dias Toffoli para vaga no Supremo Tribunal Federal, que foi motivo de polêmica
entre juristas e políticos.
Primeiro, faltam-lhe, no currículo, títulos acadêmicos de
pós-graduação, que em geral ajudam a comprovar que o indicado atende a um
requisito exigido pela Constituição: o notável saber jurídico. Além disso, a
trajetória profissional de Toffoli é notoriamente ligada ao PT. Isso coloca em
xeque um dos princípios inerentes ao posto de membro do Supremo: a
independência em relação a correntes políticas e ideológicas. Pesa ainda contra
Toffoli o fato de ele ter sido reprovado em dois concursos públicos para juiz
em São Paulo, em 1994 e 1995.
Com Lewandowski tendo sido nomeado por ser filho de uma
amiga de Marisa Leticia, Barroso e Zavascki por serem paus-mandados do PT, Rosa
e Carmen petistas moderadas, há de se concluir que os critérios exigidos pela Constituição nunca foram obedecidos por Lula e Dilma e que Supremo hoje não passa de mais um
braço do PT, o que lhes faltava, já que no Executivo e no Legislativo, tá tudo
dominado.
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