quinta-feira, 26 de junho de 2014

Barroso libera Dirceu, que já pode começar a trabalhar na campanha de Dilma

Para conceder o benefício a Dirceu, o primeiro ponto discutido pelos ministros foi aquele considerado por Barroso como o principal argumento usado por Barbosa para impedir o trabalho externo a apenados do semiaberto: a necessidade de cumprimento de um sexto da pena. Entre os dez ministros presentes, somente Celso de Mello concordou com a posição de Barbosa. Os outros nove ministros votaram como Barroso e entenderam que a jurisprudência adotada pelo STJ desde 1999, permitindo o trabalho externo a partir do primeiro dia de prisão, é a que deve valer no Brasil.

Posto isto, aqui vai uma série de dúvidas de um leigo:

Lei de Execução Penal: Art. 37. A prestação de trabalho externo, a ser autorizada pela direção do estabelecimento, dependerá de aptidão, disciplina e responsabilidade, além do cumprimento mínimo de 1/6 (um sexto) da pena.

Parágrafo único. Revogar-se-á a autorização de trabalho externo ao preso que vier a praticar fato definido como crime, for punido por falta grave, ou tiver comportamento contrário aos requisitos estabelecidos neste artigo.

Pode a jurisprudência se sobrepor a uma lei se, pelo que eu sei, ela só deve ser aplicada em circunstâncias em que a lei é omissa ou inexiste, o que, definitivamente, não é o caso?

Ou ainda, pode o Supremo se sobrepor a uma lei, já que em 1999 isto aconteceu?

Se o trabalho externo a partir do primeiro dia de prisão é permitido, como avaliar se o preso tem o “bom comportamento” exigido para esse tipo de aplicação?

Por acaso, no caso de Dirceu, foram investigadas as suspeitas de uso de celular e mais outros privilégios diversos? Qual foi o resultado?

Essa tal jurisprudência que já vale desde 1999 já foi aplicada antes ou o foi especificamente para o caso de Dirceu?

Se faz 15 anos que a necessidade de cumprimento de um sexto da pena foi descumprida pelo Supremo, por que a lei que determina isso ainda não foi modificada?

Alguém acredita que o atual Supremo faz Justiça?

7 comentários:

  1. He he he he he - o SISTEMA Windows não foi Planejado para ser Imune aos Vírus; foi Planejado para Submeter o Usuário, simples assim ...

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    1. ... neste momento, as Atenções estão voltadas para a "copa das copas", o abrigo da seleção na Granja Comary é imune às chuvas e trovoadas ... sobre os Desabrigados do Cabral, nenhuma notícia, este, sem máculas, será eleito senador pelo RJ ...

      ... acho que o "Sistema Windows" foi escrito pelos Vírus, para os Vírus ...

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    2. ... Barbosa, o Negro, foi SUBMETIDO ao Sistema Windows ...

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    3. Fala daí, Fróes, conseguiu, pelo Wimdows as trés Partições Primárias?

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    4. "All That Jazz" ... o show tem que continuar (Bob Fosse-Arlindo Cruz)

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    5. Eu fui ver o filme em 1980, fiquei na fila 1 hora, e ainda estava chovendo.
      Hoje penso que nem gostaria de revê-lo.
      Coisas da vida ou vida da coisa.

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    6. The Way We Were ...
      Tambem não quero ver, pois abriria as torneiras.

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