Para conceder o benefício a Dirceu, o primeiro ponto
discutido pelos ministros foi aquele considerado por Barroso como o principal
argumento usado por Barbosa para impedir o trabalho externo a apenados do
semiaberto: a necessidade de cumprimento de um sexto da pena. Entre os dez
ministros presentes, somente Celso de Mello concordou com a posição de Barbosa.
Os outros nove ministros votaram como Barroso e entenderam que a jurisprudência
adotada pelo STJ desde 1999, permitindo o trabalho externo a partir do primeiro
dia de prisão, é a que deve valer no Brasil.
Posto isto, aqui vai uma série de dúvidas de um leigo:
Lei de Execução Penal: Art. 37. A prestação de trabalho externo, a ser autorizada
pela direção do estabelecimento, dependerá de aptidão, disciplina e
responsabilidade, além do cumprimento mínimo de 1/6 (um sexto) da pena.
Parágrafo único. Revogar-se-á a autorização de trabalho
externo ao preso que vier a praticar fato definido como crime, for punido por
falta grave, ou tiver comportamento contrário aos requisitos estabelecidos
neste artigo.
Pode a jurisprudência se sobrepor a uma lei se, pelo que eu
sei, ela só deve ser aplicada em circunstâncias em que a lei é omissa ou
inexiste, o que, definitivamente, não é o caso?
Ou ainda, pode o Supremo se sobrepor a uma lei, já que em
1999 isto aconteceu?
Se o trabalho externo a partir do primeiro dia de prisão é
permitido, como avaliar se o preso tem o “bom comportamento” exigido para esse
tipo de aplicação?
Por acaso, no caso de Dirceu, foram investigadas as suspeitas de uso de celular e mais outros privilégios diversos? Qual foi o resultado?
Por acaso, no caso de Dirceu, foram investigadas as suspeitas de uso de celular e mais outros privilégios diversos? Qual foi o resultado?
Essa tal jurisprudência que já vale desde 1999 já foi
aplicada antes ou o foi especificamente para o caso de Dirceu?
Se faz 15 anos que a necessidade de cumprimento de um sexto
da pena foi descumprida pelo Supremo, por que a lei que determina isso ainda
não foi modificada?
Alguém acredita que o atual Supremo faz Justiça?
He he he he he - o SISTEMA Windows não foi Planejado para ser Imune aos Vírus; foi Planejado para Submeter o Usuário, simples assim ...
ResponderExcluir... neste momento, as Atenções estão voltadas para a "copa das copas", o abrigo da seleção na Granja Comary é imune às chuvas e trovoadas ... sobre os Desabrigados do Cabral, nenhuma notícia, este, sem máculas, será eleito senador pelo RJ ...
Excluir... acho que o "Sistema Windows" foi escrito pelos Vírus, para os Vírus ...
... Barbosa, o Negro, foi SUBMETIDO ao Sistema Windows ...
ExcluirFala daí, Fróes, conseguiu, pelo Wimdows as trés Partições Primárias?
Excluir"All That Jazz" ... o show tem que continuar (Bob Fosse-Arlindo Cruz)
ExcluirEu fui ver o filme em 1980, fiquei na fila 1 hora, e ainda estava chovendo.
ExcluirHoje penso que nem gostaria de revê-lo.
Coisas da vida ou vida da coisa.
The Way We Were ...
ExcluirTambem não quero ver, pois abriria as torneiras.