terça-feira, 12 de janeiro de 2016

Nem o Febeapá do Stanislaw tem um absurdo como esse!

Uma mequetrefe, resultado do cruzamento de um caroço de manga chupado com um gato lambido, dizer que é “autoridade” depois de fazer uma barbaridade dessas é sacanagem! De mais a mais, as leis existem para ser interpretadas por quem de direito. Se elas fossem apenas uma questão de aplicação, bastaria um código penal em cima de uma mesa, dispensando a atuação de imbecis como essa, o que, pelo menos, nos pouparia de ver e ouvir esse tipo de “autoridade”.

Um comentário:

  1. A atitude dessa delegada é mais recorrente no Brasil do que se imagina, por delegados, promotores, procuradores e até juízes. A explicação é sempre a mesma, "tenho autoridade para decidir por minha livre convicção", que é exatamente o que essa delegada disse com outras palavras "quem ratifica o flagrante é o delegado (sou eu, baseada na minha convicção pessoal)".

    Essas situações, que são mais banais do que se imagina, mostram de forma inequívoca e incontestável que não existe estado democrático de direito no Brasil, o que é existe é um estado de autoritarismo.

    Lamentavelmente os meios de comunicação não dedicam nenhum espaço para divulgar quantas denúncias são arquivadas sem qualquer investigação, limitam-se a mostrar os casos onde polícia, promotoria/procuradoria e judiciário cumprem suas funções em virtude de lei, aquilo que é jogado para debaixo do tapete só aparece em circunstâncias como essas.

    Algo que a maioria das pessoas não entendem é que a autoridade pertence ao cargo e não ao indivíduo, que a ratificação, ou não, do flagrante, o arquivamento/prosseguimento de processo ou investigação, requer fundamentação jurídica e conclusões com base em convicção pessoal não é fundamentação jurídica.

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