A decisão foi divulgada em primeira mão pelo portal O
Antagonista, que divulgou trechos da decisão do magistrado Carlos Eduardo Lora
Franco, que demonstrou bastante sobriedade sobre as tentativas de alguns
“poderosos” em calar qualquer quem divergir de seus interesses. O fato data de
agosto de 2015 e, sem dúvidas, a decisão deste Juiz não pode cair no
esquecimento.
Segue trecho da decisão (Fonte: O Antagonista):
“Não é possível criminalizar-se, ou censurar-se, a piada. Só
isso já basta, e na verdade impõe, a rejeição liminar do presente pedido de
explicações pela evidente ilegitimidade ativa (…) no Tweeter de um comediante,
como notoriamente é o requerido, ninguém, obviamente, iria levar tal informação
a sério imaginando que ele tem informantes e está fazendo uma revelação
importante (…) Nem se faz necessário, mais, observar que o Brasil vive um
momento de patrulhamento sem precedentes, e que o Poder Judiciário deve estar
atento a não se transformar, especialmente através de ações penais privadas, em
forma de pressão e intimidação de poderosos contra quem deles diverge ou os
incomoda.”
Em suma, o que se pode observar da decisão é que, não só
Gentili, mas a democracia brasileira saiu vencedora.
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