quarta-feira, 6 de janeiro de 2016

Governo de depravados: Crianças com 12 anos detidas têm direito a visita íntima

Lei 12.594
Art. 67. A visita do cônjuge, companheiro, pais ou responsáveis, parentes e amigos a adolescente a quem foi aplicada medida socioeducativa de internação observará dias e horários próprios definidos pela direção do programa de atendimento.
Art. 68. É assegurado ao adolescente casado ou que viva, comprovadamente, em união estável o direito à visita íntima.

Mas o que é adolescente?

Descobri nesse maldito Estatuto da Criança e do Adolescente:

Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.

Portanto a reportagem está certa!

Um comentário:

  1. (argento) ... LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990 - poiZé, o "caminho" da desestabilização do Commodity Mine BraZilis vem de longa data, trilhado Metodicamente ...

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